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TSE convoca audiência pública para plano de mídia das eleições de 2026

Tribunal promove audiência pública para receber contribuições sobre a resolução do plano de mídia das eleições presidenciais de 2026; sorteio da ordem de veiculação ocorrerá no evento.

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TSE convoca audiência pública para plano de mídia das eleições de 2026
Foto: Zihao Wang / Unsplash

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou audiência pública para colher sugestões destinadas à elaboração da resolução que definirá o plano de mídia das eleições presidenciais de 2026, com a participação de partidos, federações, coligações e veículos de rádio e televisão. No encontro também será realizado o sorteio da ordem de veiculação do horário eleitoral em rede (o chamado bloco) para o primeiro dia do horário gratuito.

Contexto

A definição do plano de mídia e da ordem de veiculação do horário eleitoral gratuito é etapa administrativa crucial do calendário eleitoral, porque disciplina como os recursos de rádio e televisão serão distribuídos, qual será a logística de inserções e blocos e quais regras valerão para a propaganda em cadeia. Essa fase costuma gerar debates entre partidos, emissoras e a corte eleitoral sobre critérios técnicos, publicidade, igualdade de oportunidade, custos operacionais e alcance. A audiência pública é o instrumento que a Justiça Eleitoral utiliza para fomentar transparência e legitimidade no processo de normatização interna, aproximando a regulamentação do interesse dos atores afetados.

A norma infraestrutural que ordena a matéria costuma resultar em resolução do próprio TSE que detalha cronogramas, formatos de veiculação, regras para sorteios e procedimentos para inscrição de representantes. A participação prévia em ambiente eletrônico, os prazos para envio de sugestões e para pedido de uso da palavra em sessão pública são práticas recorrentes na construção normativa do tribunal, buscando compatibilizar celeridade e publicidade.

O que foi decidido

O TSE determinou a realização de audiência pública em formato híbrido (presencial e por videoconferência) para o dia marcado, com transmissão ao vivo pelos canais institucionais, para receber contribuições destinadas à minuta da resolução que fixará o plano de mídia para as eleições presidenciais de 2026. O edital de convocação também estabeleceu prazos para envio eletrônico de propostas e para registro de pedidos de fala, e definiu que o sorteio da ordem de veiculação dos blocos no primeiro dia do horário eleitoral gratuito será realizado no próprio evento.

O procedimento prevê identificação prévia dos inscritos e outorga de tempo limitado de manifestação oral — entre três e cinco minutos quando convocados —, delimitando, ainda, a duração estimada da audiência (com possibilidade de prorrogação a critério do tribunal). Para fins de cobertura jornalística, o tribunal dispôs que não será exigido credenciamento prévio de profissionais de imprensa.

Base normativa e precedentes

  • Art. 14, CF/88 — regula o direito de sufrágio e os princípios gerais das eleições, fundamento constitucional da atuação da Justiça Eleitoral.
  • Art. 121, CF/88 — dispõe sobre a organização da Justiça Eleitoral, atribuindo ao TSE competência normativa e administrativa no sistema eleitoral.
  • Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) — estabelece normas para as eleições e disciplina propaganda eleitoral, horário gratuito e regras de veiculação.
  • Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) — regula a organização e as prerrogativas dos partidos que participam do processo eleitoral.
  • Regimento Interno do TSE — dispõe sobre procedimentos administrativos e sobre a realização de audiências públicas e consultas para elaboração de resoluções.

Além das normas formais, a jurisprudência consolidada do TSE sobre princípio da isonomia entre concorrentes, publicidade dos atos e transparência procedimental orienta a organização das audiências públicas e a formulação das resoluções que regulam o horário eleitoral.

Impacto prático

  • Para partidos, federações e coligações: a audiência é oportunidade para influenciar critérios de distribuição e formato do horário gratuito, bem como para questionar parâmetros técnicos que podem afetar alcance e logística das campanhas.
  • Para emissoras de rádio e televisão: permite manifestar-se sobre viabilidade operacional, limites de inserções, compensações técnicas e cronograma de transmissão, influenciando custos e organização das redes.
  • Para advogados e assessores de campanhas: cria um roteiro de compliance normativa e operativo; o registro de propostas e de pedidos de fala no prazo previsto é condição para participação efetiva.
  • Para eleitores e imprensa: a transmissão ao vivo e a ausência de exigência de credenciamento para cobertura facilitam o controle social e a fiscalização pública do processo de normatização.
  • Para processos eleitorais em curso: eventuais alterações no plano de mídia ou na ordem dos blocos decididas na resolução poderão repercutir em peças de propaganda já planejadas, exigindo ajustes logísticos e estratégicos por parte das campanhas.

O que observar

  • Prazos e formalidades: a apresentação de sugestões e o pedido para uso da palavra dependem de observância estrita dos prazos eletrônicos estabelecidos — perda dos prazos limita atuação processual e influência no texto final.
  • Abrangência dos temas: é relevante verificar se a minuta da resolução tratará apenas do horário gratuito tradicional (rádio e TV) ou se haverá discussões sobre integração ou limites com plataformas digitais, tema que costuma suscitar controvérsia e demanda ponderação técnica e constitucional.
  • Modulação e adoção em norma posterior: a resolução que sair da audiência terá efeitos práticos imediatos para o pleito; eventuais impugnações poderão tramitar na esfera judicial e administrativa, com possibilidade de pedidos de interpretação ou medidas cautelares ao TSE.
  • Riscos de litígio: decisões sobre sorteio de ordem ou critérios de distribuição podem gerar questionamentos fundados no princípio da isonomia e na lei eleitoral, exigindo preparo de estratégias contenciosas e de defesa técnica.
  • Transparência e rastreabilidade: recomenda-se que representantes documentem por escrito suas sugestões no sistema eletrônico indicado pelo tribunal, mantendo cópias e protocolos, para eventual uso probatório em debates subsequentes ou em recursos.

Em resumo, a audiência pública convocada pelo TSE é etapa decisiva para a formatação do regime de mídia das eleições presidenciais de 2026. A participação técnica e tempestiva de partidos, emissoras e assessores jurídicos é essencial para condicionar a resolução final, reduzir riscos de contencioso e garantir que as regras sejam praticáveis e transparentes no contexto do calendário eleitoral.

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