TSE analisa filtro do X que limita recomendações de candidatos
O TSE vai apurar se o mecanismo do X que exclui perfis de recomendação criou tratamento desigual entre candidaturas; pedido de explicações foi deferido.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a abertura de apurações sobre o filtro de recomendações do X (ex-Twitter) que impede a promoção algorítmica de determinados perfis durante a campanha; o pedido, formulado pela Coligação Brasil Pronto Para Mais, apontou que apenas 665 contas foram incluídas no cadastro de exclusão, enquanto 1.559 perfis oficiais de candidaturas não constariam dessa lista, o que motivou a solicitação de esclarecimentos técnicos à plataforma pelo ministro responsável. O efeito prático imediato é a exigência de informações em prazo curto sobre o mecanismo, sua periodicidade de atualização, fontes de dados e justificativas técnicas para as divergências apontadas, bem como o envio do plano de conformidade relativo à Resolução 23.610/2019, com ênfase no cumprimento do artigo 28 da norma.
Contexto
A controvérsia situa-se no cruzamento entre regulação eleitoral, moderação de conteúdo por plataformas e algoritmos de recomendação. Desde a edição da Resolução 23.610/2019, o TSE tem buscado normatizar a atuação de provedores de aplicação e de redes sociais no período eleitoral, com medidas destinadas a reduzir a influência indevida de sistemas automatizados sobre eleitores indecisos. Em 2026, houve alteração normativa que reforçou vetos à interferência algorítmica no processo eleitoral, materializada em obrigações de transparência e de adoção de mecanismos técnicos — entre eles, filtros que limitem exposição de perfis de candidatos na aba de recomendação "Para Você".
No cenário internacional e nacional, discute-se se medidas adotadas pelas plataformas para cumprir regras eleitorais podem, inadvertidamente, gerar tratamento desigual entre candidaturas ao excluir somente uma parte dos perfis que deveriam ser neutralizados. A questão cruza princípios constitucionais, em especial a liberdade de expressão e a igualdade de tratamento entre concorrentes eleitorais (art. 5º e art. 14 da CF/88), e impõe avaliar a razoabilidade, proporcionalidade e transparência das escolhas técnicas de provedores.
O que foi decidido
O TSE não proferiu ainda decisão de mérito sobre eventual irregularidade; determinou a requisição de informações ao X em prazo de 24 horas, por entender plausível a alegação da coligação de que o cadastro de exclusão conteria apenas 665 perfis, deixando de fora 1.559 contas oficiais de candidatura. A Corte pediu que a plataforma esclareça: (i) o mecanismo técnico empregado para bloquear recomendações na aba “Para Você”; (ii) o número total de perfis inscritos no filtro; (iii) a fonte dos dados utilizada para compor essa base; (iv) a periodicidade e o procedimento de atualização dessa lista; (v) as razões técnicas ou operacionais que expliquem eventuais diferenças com a relação oficial do TSE; e (vi) o plano de conformidade encaminhado ao Tribunal para atender à Resolução 23.610/2019, especialmente quanto ao artigo 28.
A ordem demonstra cautela procesual: antes de adotar medidas punitivas ou de tutela de urgência, o TSE busca compreender a lógica algorítmica e operacional da plataforma, abrindo caminho para decisões fundamentadas tecnicamente e, se necessário, para imposição de medidas corretivas ou de transparência adicional.
Base normativa e precedentes
- Resolução 23.610/2019 (TSE) — estabelece regras de atuação de provedores e de plataformas no período eleitoral; o enquadramento e os deveres de compliance foram reforçados em alteração de 2026.
- Art. 5º, CF/88 — garantia da liberdade de expressão, a ser harmonizada com regras eleitorais e deveres de igualdade.
- Art. 14, CF/88 — princípios do processo eleitoral, inclusive igualdade de condições entre candidatos.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — obriga transparência sobre tratamentos automatizados de dados pessoais, relevante quando algoritmos decidem sobre recomendação de perfis.
- Jurisprudência e posições administrativas do TSE sobre moderação de conteúdo e deveres de transparência das plataformas — a jurisprudência consolidada do tribunal tem exigido a apresentação de planos de conformidade e mecanismos de due diligence pelas plataformas em períodos eleitorais.
Impacto prático
- Para plataformas (X e similares): aumenta a urgência de documentar e justificar tecnicamente regras de filtragem e de manter bases de dados atualizadas para atender listas oficiais; potencial obrigação de ampliação da transparência sobre critérios algorítmicos e rotinas de atualização.
- Para partidos e candidatos: abre caminho para medidas judiciais tempestivas quando houver indícios de tratamento desigual na exposição algorítmica; a demonstração de omissões no cadastro pode justificar pedidos de correção e de compensação de dano eleitoral.
- Para advogados e consultores eleitorais: necessidade de solicitar provas técnicas (logs, código, critérios de filtro, processo de verificação de identidade das contas) e de articular pedidos de tutela de urgência com parâmetros técnicos e periciais.
- Para o processo eleitoral: possibilidade de decisões que imponham obrigações de transparência contínua às plataformas durante o período eleitoral, influenciando how social networks implementam mecanismos de recomendação.
O que observar
- A urgência do pedido de informações (24 horas) pode gerar questões práticas sobre o alcance do dever de cooperação das plataformas e sobre a suficiência dos esclarecimentos apresentados; respostas técnicas superficiais poderão ensejar novas medidas probatórias.
- Ponto central a ser observado: se as diferenças entre a lista do X e a relação de perfis oficiais resultam de erro operacional, limitação do critério adotado ou de escolha discricionária — cada hipótese tem implicações jurídicas distintas (responsabilidade administrativa, necessidade de correção imediata, ou justificativa técnica plausível).
- Risco de conflito entre políticas privadas de moderação e deveres públicos em período eleitoral; eventual conflito poderá demandar modulação de efeitos e parâmetros de fiscalização proporcionais pelo TSE.
- Próximos passos processuais: análise dos documentos apresentados pelo X, eventual produção de prova pericial técnica, e a possibilidade de medidas cautelares se houver indícios de impacto significativo no pleito.
Em síntese, a postura do TSE é de investigação técnica e cautelosa: buscará compreender a arquitetura do filtro do X antes de decidir sobre eventual violação da Resolução 23.610/2019 e dos princípios constitucionais aplicáveis, o que coloca no centro do litígio o equilíbrio entre regulação eleitoral, transparência algorítmica e preservação da liberdade de expressão.
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