TSE rompe barreiras estruturais contra população LGBT+ na política eleitoral
Decisões históricas do TSE reconhecem identidade de gênero em cotas e financiamento, garantindo representatividade política da população LGBTQIA+.
O Tribunal Superior Eleitoral consolidou uma série de interpretações jurídicas que reconhecem a identidade de gênero como critério determinante na participação política da população LGBTQIA+, rompendo com barreiras estruturais que historicamente limitavam a representatividade deste grupo nos espaços de poder. Essas decisões, proferidas entre 2018 e 2021, operacionalizam os princípios constitucionais de igualdade e dignidade da pessoa humana no âmbito do direito eleitoral.
Contexto
A exclusão política da população LGBTQIA+ decorre de barreiras estruturais profundas, enraizadas em normas sociais de cisnormatividade e heteronormatividade. A pesquisa da Escola Nacional de Gênero e Sexualidade, baseada em dados de 2018 a 2021, identificou que entre 247 projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, 46 continham disposições prejudiciais aos direitos já conquistados pelo grupo, frequentemente avançando em ritmo acelerado no processo legislativo.
Apesar desse cenário adverso, o Brasil registrou avanços significativos na representação política. Nas eleições de 2022, foram eleitos 18 parlamentares LGBTQIA+, uma governadora reeleita e as primeiras mulheres transexuais como deputadas federais, em contexto de aproximadamente 304 candidaturas LGBTQIA+. Esses números refletem o resultado direto de organização e mobilização social que conquistaram proteções normativas no sistema eleitoral.
A Justiça Eleitoral ocupou posição central nesse processo, interpretando dispositivos legais de forma a compatibilizá-los com direitos fundamentais constitucionalmente protegidos.
O que foi decidido
Em março de 2018, respondendo à Consulta 0604054-58.2017.6.00.0000, o TSE estabeleceu que a expressão "cada sexo", presente no artigo 10 da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), deve ser interpretada conforme a identidade de gênero autodeclarada, e não exclusivamente pelo sexo biológico registrado no nascimento. Essa interpretação permitiu que pessoas trans e travestis fossem contabilizadas nas cotas de candidatura conforme seu gênero de identificação, independentemente de cirurgias de redesignação sexual.
Em maio de 2018, por meio da Consulta 0600252-18.2018.6.00.0000, o TSE estendeu o reconhecimento ao financiamento de campanhas, determinando que a reserva de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (percentual mínimo de 30% para um dos gêneros, conforme a Lei 14.208/2021) fosse aplicada proporcionalmente às candidatas mulheres trans e travestis.
Em 2021, a Resolução TSE 23.659 reafirmou institucionalmente esse compromisso, consolidando as interpretações anteriores em normativa administrativa. Paralelamente, a garantia de utilização do nome social tanto no cadastro eleitoral quanto nas urnas operacionalizou o respeito à identidade durante todo o processo eleitoral.
Base normativa e precedentes
- Art. 1º, CF/88 — Dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito.
- Art. 5º, caput, CF/88 — Igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
- Art. 10, Lei 9.504/1997 — Cada sexo em cotas de candidatura (30% a 70% das vagas), interpretado conforme identidade de gênero pelo TSE.
- Arts. 3º, 4º e 5º, Lei 14.208/2021 — Fundo Especial de Financiamento de Campanha, com aplicação proporcional segundo o gênero de identificação.
- Consulta TSE 0604054-58.2017.6.00.0000 — Interpretação da identidade de gênero em cotas de candidatura (março de 2018).
- Consulta TSE 0600252-18.2018.6.00.0000 — Aplicação de financiamento de campanha conforme identidade de gênero (maio de 2018).
- Resolução TSE 23.659/2021 — Consolidação normativa das decisões em direito eleitoral LGBTQIA+.
Impacto prático
Para candidatas mulheres trans e travestis:
- Acesso às cotas de gênero (30% a 70%) independentemente do registro civil original.
- Direito ao financiamento proporcional de campanhas, ampliando visibilidade midiática.
- Utilização do nome social em materiais eleitorais e urnas, aumentando dignidade e autenticidade da representação.
Para partidos políticos:
- Obrigação de contabilizar candidaturas conforme identidade de gênero autodeclarada.
- Distribuição de recursos de financiamento de forma compatível com a participação efetiva de mulheres trans e travestis.
- Responsabilidade de garantir respeito ao nome social em cadastros e comunicações eleitorais.
Para o sistema eleitoral como um todo:
- Fortalecimento da legitimidade democrática por inclusão de grupos historicamente marginalizados.
- Redução da invisibilidade política e estruturação de caminhos institucionais para participação.
O que observar
Embora historicamente significativas, essas decisões enfrentam pressões contínuas. O cenário legislativo permanece hostil: projetos de lei que restringem direitos LGBTQIA+ tramitam com maior velocidade no Congresso Nacional, sinalizando risco de reversão ou limitação normativa. Advogados que atuem em direito eleitoral e LGBTQIA+ devem monitorar:
- Propostas legislativas que busquem alterar a Lei das Eleições ou redefinir "sexo" e "gênero" em contraposição às interpretações do TSE.
- Regulamentações de campanhas que possam dificultar a aplicação prática das decisões (especialmente na administração do Fundo de Financiamento).
- Jurisprudência de tribunais regionais eleitorais que, eventualmente, possam divergir das orientações consolidadas pelo TSE.
A sustentabilidade dessas conquistas depende tanto da mobilização política contínua quanto da vigilância jurídica sobre interpretações que possam comprometer sua efetividade.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Constitucional
Ver tudoSTF articula reforma do Judiciário em três frentes sob liderança de Fachin
Presidente do STF lança iniciativas para reformar estrutura judiciária e recuperar credibilidade institucional da Corte em cenário de desgaste reputacional.
STF encerra negociação sobre Moratória da Soja e volta ao plenário
Após fracasso em tentativas de conciliação, Supremo retoma julgamento de ADIs que questionam leis estaduais que esvaziaram acordo ambiental agrícola.
Senado analisa 24 projetos estratégicos para direitos das mulheres em 2026
Senado examina agenda legislativa com 47 propostas distribuídas em sete eixos temáticos focados em combate à violência, participação política e proteção digital feminina.