TSE cria conselho sobre IA para proteger integridade informacional nas eleições
O TSE instituiu um conselho consultivo para assessorar a presidência em riscos informacionais e uso de IA nas eleições; medida aponta foco em desinformação e cooperação intersetorial.

O que foi decidido: O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instituiu um conselho consultivo de especialistas para assessorar a presidência da Corte em temas relacionados à "integridade informacional", com atenção explícita ao uso e ao risco da inteligência artificial (IA) no contexto das eleições. A medida prevê reuniões periódicas, participação não remunerada e atuação consultiva para emissão de pareceres e proposição de medidas preventivas e cooperativas.
Contexto
A decisão nasce num ambiente de crescente preocupação com a influência de tecnologias digitais no processo eleitoral: desde a difusão acelerada de desinformação até a possibilidade de manipulação de conteúdo por meio de técnicas de geração automática (deepfakes, bots e distribuição coordenada). O TSE já vinha estabelecendo canais de interlocução técnica e institucional para enfrentar riscos à normalidade do pleito; o novo conselho substitui estrutura anterior com escopo similar criada em 2017, mas amplia o leque de áreas envolvidas, incorporando tecnologia e IA, segurança pública, imprensa, relações internacionais, saúde pública, sustentabilidade e orçamento.
A controvérsia prática é dupla: por um lado, há necessidade de respostas técnicas ágeis a fenômenos emergentes; por outro, surgem questões institucionais sobre limites da atuação administrativa do tribunal, sobre transparência na seleção de especialistas e sobre compatibilização das recomendações técnicas com garantias constitucionais, como liberdade de expressão e devido processo.
O que foi decidido
A presidência do TSE instituiu formalmente o conselho para assessoria na proteção da legitimidade e da normalidade das eleições, com atribuições que englobam acompanhar fenômenos de desinformação, investigar o uso indevido de IA para manipular conteúdo digital e mapear ações de disseminação coordenada de informações falsas ou descontextualizadas. O grupo poderá elaborar estudos, propor medidas, sugerir cooperações com órgãos públicos e privados e emitir pareceres a pedido da presidência do tribunal. A composição será fixada pelo presidente do TSE, que poderá convidar profissionais de notório saber. A participação não terá remuneração e as reuniões devem ocorrer ao menos mensalmente, com início previsto a partir de agosto; a publicação da criação ocorreu em uma sexta-feira indicada como 7/8.
Tratando-se de medida administrativa do TSE, seu caráter é eminentemente consultivo e preventivo: o conselho não assume competência decisória jurisdicional, mas pretende subsidiar iniciativas da presidência em matéria técnica e de integração institucional para resguardar a integridade do pleito.
Base normativa e precedentes
- Art. 14, CF/88 — assegura o exercício da soberania popular por meio de eleições, fundamento lógico para medidas que visem proteger a lisura do processo eleitoral.
- Art. 5, CF/88 — garante direitos e garantias fundamentais, especialmente a liberdade de expressão, que atua como limite a intervenções que afetem fluxo informacional.
- Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) — disciplina regras de propaganda e campanha, pertinentes ao combate à desinformação eleitoral.
- Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) — estrutura o processo eleitoral e a atuação da Justiça Eleitoral, incluindo medidas de fiscalização e apuração de irregularidades.
- Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) — orienta princípios e garantias do uso da internet, relevantes ao tratamento de conteúdo e responsabilização de intermediários.
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — impõe normas sobre tratamento de dados pessoais, aplicáveis quando investigações ou recomendações técnicas envolvem dados sensíveis de eleitores ou manipulação algorítmica baseada em perfis.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — reconhece a competência do TSE para agir na salvaguarda da integridade do processo eleitoral por meios administrativos e cooperativos, desde que observados limites constitucionais.
Impacto prático
- Para advogados eleitorais: nova fonte de subsídio técnico para medidas cautelares e políticas públicas; potenciais pareceres do conselho poderão embasar cautelares e decisões colegiadas.
- Para partidos e campanhas: maior escrutínio sobre práticas de comunicação digital e uso de ferramentas automatizadas; expectativa de recomendações que poderão orientar condutas e medidas preventivas.
- Para plataformas e intermediários digitais: possível incremento de cooperação solicitada pelo tribunal, com pedidos técnicos ou protocolos recomendados pelo conselho; interação com Marco Civil e LGPD será central.
- Para a sociedade civil e imprensa: ampliação de canais de diálogo técnico com a Justiça Eleitoral, inclusive na formulação de estratégias de verificação e mitigação de desinformação.
- Para processos em curso: recomendações técnicas emitidas pelo conselho poderão ser utilizadas como subsídio em procedimentos administrativos internamente no TSE, sem, contudo, substituir decisões jurisdicionais.
O que observar
- Transparência na seleção: a composição será definida pela presidência; é crucial acompanhar critérios de escolha e eventuais conflitos de interesse para preservar legitimidade técnica e democrática.
- Limites normativos: recomendações não têm força de norma; eventual implementação de medidas compulsórias dependerá de fundamentação jurídica compatível com a Constituição, Lei das Eleições e demais normas.
- Compatibilização com direitos fundamentais: intervenções ou protocolos que envolvam moderação de conteúdo e coleta de dados devem respeitar liberdade de expressão, presunção de inocência e LGPD.
- Fiscalização e responsabilização: o impacto prático dependererá da articulação do conselho com órgãos executivos, reguladores e plataformas; atenção a acordos de cooperação e termos técnicos publicados.
- Riscos processuais: decisões administrativas baseadas em pareceres técnicos podem ser objeto de impugnação judicial; recursos e medidas de controle concentrado poderão discutir eventual extrapolação de competência.
Em suma, a criação do conselho sinaliza expansão da capacidade técnica do TSE para enfrentar riscos informacionais emergentes nas eleições, mas coloca no centro do debate a necessidade de equilibrar eficácia técnica, transparência procedimental e garantias constitucionais na formulação e implementação das medidas propostas.
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