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TSE e ElevenLabs: controle de deepfakes de voz nas Eleições 2026

TSE firmou memorando com ElevenLabs para bloquear clonagem não autorizada de vozes e integrar recursos de voz ao atendimento; medida mira desinformação e acessibilidade.

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TSE e ElevenLabs: controle de deepfakes de voz nas Eleições 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a empresa de inteligência artificial ElevenLabs celebraram memorando de entendimento (Memorando nº 26/2026) visando mitigar o uso de áudios sintéticos fraudulentos nas Eleições Gerais de 2026. A parceria combina bloqueios preventivos de clonagem de voz, mecanismos de investigação de origem de áudios e o uso de ferramentas de conversão texto-fala e reconhecimento de voz para ampliar a acessibilidade dos serviços eleitorais.

Contexto

A proliferação de deepfakes de áudio tem sido apontada como vetor crescente de desinformação em campanhas eleitorais, por permitir a simulação altamente verossímil de declarações de agentes políticos e autoridades. No Brasil, o problema se insere em debates mais amplos sobre os limites da liberdade de expressão e a necessidade de proteger a integridade do processo eleitoral, combinando aspectos de direito digital, proteção de dados pessoais e responsabilidade pelos conteúdos gerados por meios automatizados.

Tribunais eleitorais e plataformas tecnológicas vêm experimentando soluções técnicas e colaborações público-privadas para detectar e impedir manipulações multimodais. O TSE já estruturou um Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação, e o acordo com a ElevenLabs representa uma estratégia técnica específica: impedir a clonagem não autorizada de vozes de candidatos e servidores, ao mesmo tempo em que se promove acessibilidade via voz.

A controvérsia importa porque envolve tensões jurídicas múltiplas: (i) liberdade de expressão e possível moderação de conteúdo; (ii) proteção de dados e voz como dado biométrico/identificável; (iii) cooperação entre autoridade pública e fornecedor privado de tecnologia; e (iv) eficácia e limites de soluções técnicas que dependem do escopo de atuação da própria plataforma.

O que foi decidido

A parceria não é uma sentença judicial, mas um ajuste administrativo-jurídico entre o TSE e a ElevenLabs para atuação nas eleições de 2026. Em termos práticos, o TSE e a ElevenLabs acordaram:

  • criação e manutenção de uma lista de "Vozes Protegidas" (No-Go Voices) que restringe a geração de versões sintéticas de vozes indicadas pelo Tribunal, abrangendo candidatos registrados e servidores da Justiça Eleitoral;
  • mecanismos de rastreamento para auxiliar investigações do TSE quanto à origem de áudios suspeitos, com obrigação da empresa de fornecer um balanço das tentativas de manipulação identificadas ao fim do pleito;
  • disponibilização gratuita, ao Tribunal, de ferramentas de conversão de texto em fala e de reconhecimento de voz para uso em canais de atendimento, com foco em acessibilidade a eleitores com deficiência visual, idosos e pessoas com baixo letramento digital.

O memorando tem vigência até 31 de dezembro de 2026, não envolve repasses financeiros e limita as obrigações da empresa aos conteúdos gerados em sua própria plataforma, não alcançando sistemas ou ferramentas de terceiros.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — proteção de direitos e garantias fundamentais implicados quando se modula conteúdo e expressão; equilíbrio entre liberdade de expressão e proteção à honra/verdade factual.
  • Art. 220, CF/88 — cláusula geral sobre liberdade de expressão e comunicação social, que costuma ser ponderada em conflitos envolvendo moderação e regulação de conteúdo.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — tratamento de dados pessoais sensíveis e dados biométricos; voz pode ser qualificada como dado pessoal ou biométrico dependendo da forma de processamento e identificação.
  • Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) — princípios e responsabilidades no ambiente digital, especialmente quanto a mecanismos de transparência e cooperação entre plataformas e autoridades.
  • Normas e programas internos do TSE — Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação: estrutura administrativa que justifica a celebração de parcerias técnico-institucionais.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — precedentes que buscam equilibrar combate à desinformação com garantias de liberdade de expressão e devido processo em matéria eleitoral.

Impacto prático

  • Para advogados e paralegais: a parceria cria evidências técnicas úteis em ações judiciais ou procedimentos investigatórios eleitorais, pois a empresa compromete-se a auxiliar na identificação de áudios gerados por sua plataforma. Entretanto, limites contratuais (escopo restrito a conteúdo gerado na própria plataforma) podem restringir eficácia probatória contra deepfakes produzidos em ambientes distintos.

  • Para campanhas e candidatos: haverá instrumento de proteção preventiva (No-Go Voices) que pode reduzir o risco de circulação de áudios falsos atribuídos a candidatos; ainda assim, a eficácia depende de adesão técnica e do alcance das restrições impostas apenas à plataforma parceira.

  • Para o eleitor/usuário: o uso de conversão texto-fala e reconhecimento de voz promete melhora no acesso a informações eleitorais, beneficiando públicos com deficiência ou baixa literacia digital; há, contudo, preocupações relacionadas ao tratamento de voz como dado pessoal e ao armazenamento/uso desses dados.

  • Para provedores de tecnologia e terceiros: a limitação expressa do memorando aos conteúdos gerados pela ElevenLabs evidencia uma lacuna — deepfakes produzidos por outros serviços permanecerão fora do alcance direto do acordo, o que destaca a necessidade de abordagens multilateralmente coordenadas.

O que observar

  • Alcance técnico e jurídico: a proteção dependerá da capacidade da ElevenLabs de detectar tentativas de clonagem e da cooperação efetiva nas investigações. Questões técnicas (falsos positivos/negativos) e limites de detecção podem gerar litígios.

  • Proteção de dados e consentimento: a transformação da voz em serviços do TSE impõe atenção à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em especial sobre bases legais para o tratamento de dados biométricos e transparência sobre retenção e finalidade.

  • Limitação contratual e responsabilidade: ao delimitar atuação apenas sobre conteúdos gerados por sua plataforma, a ElevenLabs reduz exposições. Resta saber como o TSE atuará diante de deepfakes originados fora desse perímetro — possíveis medidas incluem solicitações de cooperação a outras plataformas e ações judiciais cautelares.

  • Recursos e modulação: não sendo uma decisão judicial, cabe observar futuros atos do próprio TSE, regulamentações administrativas ou mesmo demandas judiciais que possam discutir a constitucionalidade ou os limites dessa cooperação técnico-institucional.

Em síntese, o memorando representa um passo técnico-pragmático relevante para mitigar riscos concretos de deepfakes de voz no ciclo eleitoral, mas não resolve estruturalmente o problema global da desinformação digital. Sua eficácia jurídica e operacional dependerá da qualidade técnica das ferramentas, da extensão da cooperação interplataformas e da observância das normas de proteção de dados e garantias fundamentais.

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