TSE ressalta regras sobre IA e proíbe deepfakes em contexto eleitoral
TSE levou à Índia as normas brasileiras sobre uso de IA nas campanhas, destacando proibições, transparência e responsabilização das plataformas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) levou a debate internacional, durante curso na Índia, as medidas brasileiras para regular o uso de inteligência artificial (IA) no processo eleitoral, com ênfase em proibições a deepfakes, obrigação de aviso sobre conteúdo gerado por IA e mecanismos de responsabilização das plataformas. A apresentação do modelo normativo brasileiro buscou demonstrar a conexão prática entre normas internas e a gestão de riscos informacionais no ciclo eleitoral.
Contexto
A emergência de tecnologias de geração de conteúdo — imagens, áudio e vídeos sintéticos — e a disseminação de desinformação durante pleitos têm pressionado órgãos eleitorais a reagir com rapidez normativa e operacional. A regulação eleitoral da IA tem por objetivo conciliar liberdade de expressão e competitividade política com a proteção da integridade do processo democrático, do direito ao eleitor à informação e do princípio da soberania popular previsto no art. 14 da Constituição Federal de 1988.
No Brasil, o TSE avançou com normas internas que procuraram preencher lacunas regulatórias quanto ao uso de IA em propaganda eleitoral, impondo requisitos de transparência, vedando práticas que simulem ou alterem identidades (deepfakes) e exigindo atuação diligente das plataformas digitais. Internacionalmente, temas semelhantes têm motivado orientação técnica e intercâmbio entre administrações eleitorais, por envolver tanto aspectos de direito eleitoral quanto de proteção de dados pessoais (Lei 13.709/2018) e de responsabilização civil e administrativa de provedores.
A relevância da controvérsia reside em efeitos práticos: decisões sobre a admissibilidade e o tratamento de conteúdo gerado por IA afetam a campanha, a fiscalização, as medidas cautelares durante o período eleitoral e o arcabouço probatório em casos de propaganda falsa ou manipulada.
O que foi decidido
Na esfera de promoção técnica e doutrinária, o TSE divulgou e sustentou perante órgão eleitoral internacional a solução normativa construída internamente, representada principalmente pela Resolução TSE nº 23.732/2024 e complementada por dispositivos posteriores. A linha normativa adotada combina três eixos:
- obrigação de rotulação clara e ostensiva quando material de propaganda empregar geração automatizada ou sintética;
- imposição de deveres de atuação às plataformas digitais para remoção célere de conteúdo que ponha em risco a integridade do pleito;
- proibição expressa do emprego de tecnologias que simulem ou alterem imagem e voz de pessoas com objetivo de propagar informação falsa (deepfakes) no contexto eleitoral.
A exposição brasileira ressaltou também medidas administrativas e operacionais adotadas internamente pelo Tribunal para mitigar riscos informacionais ao longo de todo o ciclo eleitoral — desde a identificação de vetores de desinformação até fluxos de cooperação com provedores e ordens de retirada de conteúdo.
Base normativa e precedentes
- Art. 14, CF/88 — assegura o sufrágio e legitima o papel do Estado na proteção da integridade do processo eleitoral.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — disciplina tratamento de dados pessoais, relevante para operações de IA que processem perfis eleitorais e segmentação.
- Resolução TSE nº 23.732/2024 — estabelece requisitos sobre uso de IA e rotulação de conteúdo no contexto eleitoral (transparência, proibições e deveres às plataformas).
- Resolução TSE nº 23.755/2024 — complementa e detalha diretrizes sobre inteligência artificial em procedimentos do Tribunal.
- Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) — normativa básica do processo eleitoral, relevante para sanções administrativas e crimes eleitorais relacionados à propaganda falsa.
- Jurisprudência consolidada do Tribunal — orientações já firmadas pelo TSE sobre remoção de conteúdo e tutela de integridade do pleito, aplicáveis às novas hipóteses tecnológicas.
Impacto prático
- Para advogados eleitorais: a necessidade de repensar estratégias de defesa e acusação diante de provas digitais; cultivo de perícias em ciência de dados e assinatura de laudos que avaliem autenticidade de conteúdo audiovisual.
- Para partidos e candidatos: obrigação de adequação de campanhas digitais, com rotulagem de peças geradas por IA e cuidado extremo para evitar uso de material gerador de deepfake que possa ensejar sanções administrativas e até responsabilidade criminal, conforme previsão do Código Eleitoral.
- Para plataformas e provedores: incremento de demandas de compliance e desenvolvimento de procedimentos internos para atendimento de ordens de retirada e cooperação com a Justiça Eleitoral; potencial exposição a medidas administrativas e acordos de cooperação técnica.
- Para o processo eleitoral em curso: maior propensão a decisões liminares de remoção de conteúdo e medidas emergenciais visando preservar integridade do pleito, com impacto sobre prazos probatórios e tramitação de procedimentos sancionadores.
O que observar
- Fiscalização e prova: haverá aumento na necessidade de mecanismos periciais capazes de demonstrar autoria, alteração ou síntese de voz/imagem; advogados devem preparar quesitos técnicos e interfaces com peritos em IA.
- Conflito entre liberdade de expressão e medidas restritivas: medidas de rotulagem e remoção podem ensejar impugnações constitucionais; será decisivo o padrão de proporcionalidade e a demonstração de risco concreto à integridade eleitoral.
- Intersecção com a LGPD: ações que impliquem bloqueio ou tratamento de dados pessoais exigirão compatibilização com hipóteses legais de tratamento e bases legais, sob pena de responsabilização administrativa.
- Padronização e cooperação internacional: a adoção brasileira em fórum global sinaliza tendência à harmonização de práticas entre administrações eleitorais; contudo, a eficácia dependerá de acordos operacionais com empresas estrangeiras e de capacitação técnica.
- Recursos e modulação: em processos concretos, decisões aplicando as normas sobre IA suscitarão recursos aos tribunais superiores; atenção à fundamentação de eventual modulação de efeitos e ao papel do TSE como formulador de políticas públicas para eleições.
Conclusivamente, a exposição do TSE em fórum internacional consolida uma posição normativa ativa do Tribunal na regulação da IA aplicada ao processo eleitoral. Para operadores do Direito, a orientação é acompanhar de perto as decisões administrativas e jurisdicionais que operacionalizem essas resoluções, bem como investir em competência técnica para litigar e assessorar em litígios envolvendo inteligência artificial e desinformação eleitorais.
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