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TSE julga fraude de gênero, IA eleitoral e contas de campanha em 11/6

Tribunal Superior Eleitoral examina três recursos sobre as Eleições 2024: cota de gênero fraudada na Bahia, vídeos com IA no Rio Grande do Sul e contas do Maranhão.

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TSE julga fraude de gênero, IA eleitoral e contas de campanha em 11/6
Foto: Dmitrii Vaccinium / Unsplash

O Tribunal Superior Eleitoral marcou para sessão de julgamento desta quinta-feira (11 de junho) a análise de três recursos eleitorais que condensam controvérsias práticas e normativas centrais das Eleições Municipais de 2024: o esvaziamento fraudulento das cotas de gênero, o emprego de tecnologia de Inteligência Artificial para influência eleitoral indevida e a aprovação questionada de prestações de contas de campanha com documentação incompleta.

Contexto

As Eleições Municipais de 2024 geraram contencioso eleitoral que transcende aspectos meramente procedimentais. A pauta desta quinta-feira do TSE reflete três linhas de tensão jurídica recorrentes no direito eleitoral contemporâneo: a efetividade das normas de igualdade de gênero na competição política, a regulação emergencial de tecnologias disruptivas no processo democrático e a higidez das contas de campanha como instrumento de transparência e accountability.

A Lei n.º 9.504/1997, que rege as eleições no Brasil, estabelece em seu artigo 10 que cada partido ou coligação deve reservar no mínimo 30% das vagas para candidatas mulheres. Essa cota, reforçada por jurisprudência do TSE e decisões do Supremo Tribunal Federal, visa corrigir desigualdades históricas na representação política feminina. Contudo, a prática de candidaturas fictícias — mulheres registradas apenas para satisfazer numericamente a exigência sem qualquer intenção ou infraestrutura de campanha — permanece uma fraude à norma que desvirtua o propósito inclusivo.

Paralelamente, o uso de Inteligência Artificial em campanhas eleitorais constitui fenômeno jurídico incipiente. A ausência de regulação específica deixa o Judiciário eleitoral em posição de interpretar vedações genéricas (abuso de poder político, uso indevido de meios de comunicação) para abarcar tecnologias que desafiam a autoria, a rastreabilidade e a verificação de fatos nas campanhas.

Finalmente, a aprovação de contas de campanha sem comprovação documental adequada compromete a transparência das fontes e a auditoria de gastos, funcionando como subterfúgio para ocultação de origem ilícita de recursos.

O que foi decidido

O TSE procederá ao julgamento de três agravos regimentais em recursos especiais eleitorais, cada um questionando decisão anterior de tribunal regional:

1. Fraude à cota de gênero (Bahia). Recurso conta decisão do TRE-BA que havia rejeitado Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra a candidata Luana Araújo de Queiroz (partido Avante), candidata a vereadora em Valente (BA). O recorrente alega que a candidata foi lançada unicamente para cumprimento formal da quota legal, apresentando votação inexpressiva, ausência de atos de campanha efetivos e prestação de contas zerada. O relator é o ministro André Mendonça. O tribunal analisará se a candidatura, ainda que formalmente registrada, cumpre o espírito da norma de inclusão feminina ou se caracteriza esvaziamento fraudulento da cota.

2. Aprovação de contas sem comprovação de gastos (Maranhão). Recurso contra decisão do TRE-MA que havia aprovado as contas de campanha de Rildo de Oliveira Amaral, prefeito eleito de Imperatriz (MA). O Ministério Público Eleitoral questiona a aprovação diante da falta de comprovação de propriedade dos veículos utilizados na campanha e dos gastos com combustível. O relator é o ministro Antonio Carlos Ferreira. O ponto central é se a aprovação de contas sem documentação suficiente dos gastos viola o dever de transparência e auditabilidade.

3. Produção de vídeos por Inteligência Artificial (Rio Grande do Sul). Recurso contra decisão do TRE-RS que julgara improcedente ação contra Faisal Mothci Karam e Alex Blos Dias, candidatos a prefeito e vice-prefeito de Campo Bom (RS). O prefeito eleito, Giovani Batista Feltes, acusa os candidatos de abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação mediante vídeos gerados por IA com intuito de influenciar o eleitorado e desequilibrar a disputa. O relator é o ministro Floriano de Azevedo Marques. O tribunal examinará se vídeos fabricados por IA constituem abuso de poder político e uso indevido de meios, categorias tradicionalmente interpretadas para campanhas convencionais.

Base normativa e precedentes

  • Art. 10, Lei n.º 9.504/1997 — Estabelece a cota mínima de 30% para candidatas mulheres em cada partido ou coligação; jurisprudência consolida que a cota visa resultado substancial, não apenas cumprimento formal.

  • Art. 14, Lei n.º 9.504/1997 — Define abuso de poder político como condutas que explorem recursos de poder para influir no resultado eleitoral; TSE interpreta amplamente para incluir práticas tecnológicas emergentes.

  • Art. 17, Lei n.º 9.504/1997 — Veda uso indevido de meios de comunicação social; jurisprudência anterior do TSE tipificou propaganda eleitoral clandestina e manipulação de informação; extensão para IA é tema aberto.

  • Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Lei n.º 9.504/1997, arts. 22-24 — Ferramenta de controle de legalidade das candidaturas; TRE-BA rejeitou AIJE, sinalizando debate sobre quando candidatura, ainda que formalmente nula em substância, justifica investigação.

  • Jurisprudência TSE consolidada sobre cotas de gênero — Súmula material: candidaturas fictícias que não reúnem condições mínimas de viabilidade (campanha, gastos, votação) violam a cota, mesmo que registradas.

  • Precedentes em matéria de contas de campanha — TSE exige documentação integral de gastos e receitas; falta de comprovação de origem ou destinação é motivo para rejeição ou revisão de aprovação.

Impacto prático

Para partidos e candidatos:

  • A confirmação da nulidade da candidatura de Valente reforçaria obrigação de lançar candidatas mulheres com mínimo de infraestrutura de campanha; uso de "fantasmas" tornaria-se juridicamente ainda mais arriscado.
  • Revisão de aprovação de contas no Maranhão imporia rigor redobrado na documentação de despesas, especialmente com combustível e locação de veículos, práticas rotineiras que passariam a exigir comprovação expressa.
  • Decisão sobre IA em Campo Bom teria alcance simbólico: se tribunal entender que vídeos sintetizados constituem abuso de poder, criaria antecedente para futuras campanhas e exigiria que candidatos e parties monitorassem produção de conteúdo de terceiros com essas tecnologias.

Para o direito eleitoral:

  • Os três julgamentos desenham contornos mais nítidos da relação entre forma e substância nas campanhas: registro formal insuficiente se contraditar a realidade; documentação incompleta contamina aprovação administrativa; tecnologia sem rastreamento de autoria e intencionalidade viola princípios de transparência.
  • Precedentes servem de referência para pleitos municipais complementares e eleições de 2026.

Para a sociedade civil e órgãos de controle:

  • Reforço ao Ministério Público Eleitoral como custódio de legalidade substancial das campanhas.
  • Sinais de que cotas de gênero não serão reduzidas a formalismo; IA em campanhas permanecerá sob escrutínio.

O que observar

  1. Possível modulação de efeitos: Caso TSE reconheça a nulidade da candidatura em Valente, pode modular os efeitos para não prejudicar mandatos já conquistados, ou fixar termo a partir do qual cotas fictícias resultam em indeferimento automático de registro.

  2. Precedente sobre IA: A decisão sobre os vídeos em Campo Bom abrirá questão sobre responsabilidade do candidato por conteúdo sintetizado de terceiros, necessidade de auditoria de campanhas quanto a IA, e se haverá exigência de watermarking ou rastreamento de produção.

  3. Regulamentação futura: TSE ou Congresso Nacional podem editar normas específicas sobre candidaturas fictícias, comprovação de gastos e uso de IA, reduzindo interpretação caso a caso.

  4. Recursos cabíveis: Decisões do TSE em segunda instância ressalvam a possibilidade de recursos ordinários em caso de divergência jurisprudencial, raramente providos, tornando essas decisões praticamente finais.

  5. Risco para profissionais: Advogados de campanha devem revisar estruturas de candidaturas femininas, exigir documentação integral de despesas e orientar candidatos sobre limites ao uso de IA; falta de diligência pode expor cliente a nulidade de registro ou cassação de diploma.

  6. Transparência processual: As sustentações orais ocorrerão por videoconferência ou presencialmente com 24h de antecedência; profissionais interessados podem acompanhar pelo YouTube do TSE ou Rádio e TV Justiça, podcast Direto do Plenário.

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