TSE e partidos firmam acordo pela integridade das Eleições 2026
26 de 30 partidos assinam termo de compromisso com Justiça Eleitoral sobre combate a desinformação, uso ético de IA e inclusão.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e representantes de 26 dos 30 partidos registrados no Brasil formalizaram um termo de compromisso voltado ao fortalecimento da integridade do pleito de 2026. A iniciativa, apresentada sob a presidência do ministro Kassio Nunes Marques em solenidade realizada na sede da Corte em Brasília, busca estabelecer diretrizes consensuais entre a Justiça Eleitoral e as legendas em temas estratégicos para a conformidade e a confiabilidade do processo democrático.
Contexto
O acordo emerge num momento de preocupações globais e nacionais sobre a proliferação de desinformação em ambientes digitais, o uso descontrolado de inteligência artificial em campanhas políticas e a necessidade de reforço nas garantias de participação igualitária. A Justiça Eleitoral vinha enfrentando desafios relacionados à disseminação de conteúdo falso e manipulador, em especial em redes sociais, além de questionamentos sobre a representatividade de grupos historicamente marginalizados no processo eleitoral. O termo de compromisso reflete a maturação institucional do diálogo entre poder público e agremiações, reconhecendo que a responsabilidade pela confiança nas eleições transcende a Justiça Eleitoral e alcança os próprios partidos como atores primários na democracia brasileira. A iniciativa não cria obrigações legais inéditas, sanções ou ônus financeiro, funcionando como instrumento de alinhamento voluntário a compromissos já previstos na legislação eleitoral vigente.
O que foi decidido
O pacto institucional reúne seis eixos principais: (1) combate à desinformação; (2) uso responsável de inteligência artificial; (3) promoção da participação cidadã; (4) inclusão de grupos sub-representados; (5) fortalecimento da confiança no sistema eleitoral; e (6) promoção de acessibilidade.
Nos compromissos específicos, os partidos aderem a orientar candidatos, candidatas e filiados sobre direitos e deveres eleitorais; estimular a participação de eleitoras e eleitores; respeitar diferenças ideológicas; garantir segurança e integridade dos sistemas; adotar ferramentas de inteligência artificial de forma ética e responsável; divulgar conteúdos educativos produzidos pela Justiça Eleitoral; ampliar acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; observar as regras de candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas; combater violência política, particularmente contra mulheres; preservar mecanismos de financiamento e visibilidade para grupos sub-representados; reafirmar o Estado Democrático de Direito e o respeito às instituições; reconhecer o voto como expressão legítima da cidadania; e participar ativamente das etapas de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
Base normativa e precedentes
- Lei nº 9.504/1997 — Lei das Eleições, que estabelece as normas gerais para eleições federais, estaduais e municipais, incluindo diretrizes sobre propaganda e financiamento de campanhas.
- Constituição Federal, arts. 14 a 17 — Direitos políticos e regime eleitoral, fundamento para a participação democrática e soberania popular.
- Resolução TSE nº 23.610/2019 — Normas para uso de internet e redes sociais em campanhas eleitorais, estabelecendo balizas para desinformação e conteúdo enganoso.
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — Lei Geral de Proteção de Dados, aplicável ao tratamento de dados pessoais em contexto eleitoral, especialmente quanto ao uso de inteligência artificial para segmentação e microdirecionamento.
- Jurisprudência consolidada do TSE — Decisões que criminalizam ou coíbem a disseminação de fake news eleitorais e estabelecem responsabilidade dos partidos por conteúdo divulgado por filiados.
Impacto prático
Para os partidos políticos, o acordo representa um marco de expectativa regulatória clara: espera-se que implementem políticas internas de moderação de conteúdo divulgado por filiados em redes sociais, treinamento de candidatos sobre uso ético de IA, e revisão de estratégias de microdirecionamento para evitar manipulação ou violação de privacidade. Administrativamente, os partidos receberão instrumentos de sistema modernizados:
- Candex 2.0 — Nova interface web para registro de candidaturas, dispensando instalação local, com integração ao cadastro eleitoral e sistemas partidários, reduzindo atritos burocráticos e possibilitando validação de dados em tempo real.
- Conta+ JE — Substituto do atual Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), com integração a Gov.br e e-Título, verificação automática de inconsistências e cruzamento de dados contra bases oficiais, diminuindo passivos de irregularidade não detectada.
Para candidatos e candidatas, particularmente de grupos sub-representados (mulheres, negras/negros, indígenas), o termo reforça mecanismos de financiamento específico e visibilidade, com expectativa de que partidos garantam alocação responsável de recursos. Para o eleitorado, o compromisso com combate a desinformação e acessibilidade amplificada potencializa a qualidade da informação e da oportunidade de voto. Para a Justiça Eleitoral, o acordo operacionaliza parcerias de fiscalização que contam com observadores partidários nos sistemas de votação.
O que observar
Ainda que voluntário e desprovido de poder coercitivo direto, o acordo constrói uma expectativa pública de conformidade pelos partidos signatários. Desvios significativos (caso um partido permita massivamente desinformação entre filiados, por exemplo) gerarão pressão política e reputacional, com potencial reflexo em procedimentos administrativos futuros perante a Justiça Eleitoral. Três pontos merecem atenção de profissionais: (i) a definição operacional de "uso responsável de inteligência artificial" permanece em desenvolvimento, deixando margem para interpretações divergentes de quando uma estratégia de microdirecionamento viola o pacto; (ii) o acordo não inibe a possibilidade de que a Justiça Eleitoral edite futuras resoluções tornando alguns compromissos obrigatórios e sancionáveis; e (iii) o preenchimento de lacunas na legislação sobre campanhas em ambientes digitais continuará dependendo de atuação do Congresso Nacional. A modernização dos sistemas eleitorais, particularmente com integração a Gov.br, demanda estruturas robustas de cibersegurança, um risco latente a acompanhar nos próximos meses.
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