TSE proíbe IAs de ranquear candidatos: implicações práticas
ChatGPT, Grok e Google IA produziram rankings de presidenciáveis, afrontando a Resolução 23.755/2026 do TSE; análise sobre risco jurídico e efeitos práticos.

As plataformas de IA produziram notas e ranking de candidatos nas eleições de 2026; o TSE proibiu expressamente esse comportamento pela Resolução 23.755/2026, o que abre caminho para responsabilização administrativa e eleitoral das empresas que ofereceram esse tipo de resposta.
Contexto
A proliferação de sistemas de inteligência artificial capazes de sintetizar informações e emitir juízos de valor colocou o tema da regulação eleitoral de IAs no centro do debate público. Em 2026 o Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução 23.755/2026 com o intuito de delimitar a atuação de inteligências artificiais no período eleitoral: o texto visa impedir que algoritmos ranqueiem, recomendem ou influenciem preferência por candidaturas, partidos ou coligações. A norma responde ao risco concreto de que respostas automatizadas, recebidas com elevada credibilidade pelo público, orientem escolhas eleitorais ou produzam favorecimento indireto. A controvérsia importa porque conflita com questões técnicas (capacidade de modelos de linguagem de generalizar opiniões) e com responsabilidades das plataformas sob o regime eleitoral e de transparência.
O que foi decidido
Não houve decisão judicial nova neste episódio: trata‑se de constatação factual e de enquadramento jurídico da conduta das plataformas diante da norma administrativa do TSE. Reportagem verificou que, em interações realizadas em 18 e 19 de agosto de 2026, três sistemas de IA (ChatGPT, Grok e o modo IA da Busca Google) atribuíram notas de 0 a 10 às propostas dos cinco principais candidatos e organizaram um ranking do “melhor” ao “pior” candidato, inclusive em avaliações gerais. Essa prática conflita diretamente com o parágrafo 1º do art. 28 da Resolução 23.755/2026, que veda às IAs emitir avaliações que configurem ranqueamento, recomendação ou qualquer forma de favorecimento ou desfavorecimento eleitoral. Especialistas ouvidos classificaram a conduta como violação clara da norma e como potencial ilícito eleitoral, passível de apuração.
Base normativa e precedentes
- Resolução 23.755/2026 (TSE) — vedação expressa, no parágrafo 1º do art. 28, de que inteligências artificiais ranqueiem, recomendem, sugiram ou priorizem candidaturas ou emitam opiniões eleitorais que possam favorecer ou desprivilegiar agentes políticos.
- Lei nº 9.504/1997 — regras sobre propaganda eleitoral e condutas vedadas no período eleitoral, que estabelecem limites à manifestação de agentes e à veiculação de conteúdo eleitoral.
- Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) — infrações e sanções eleitorais aplicáveis a condutas que influenciem a normalidade e a igualdade do pleito.
- LGPD (Lei 13.709/2018) — temática adjacente quanto ao tratamento de dados pessoais e possíveis riscos de direcionamento por perfis; relevante para medidas de transparência e auditoria de modelos.
- A jurisprudência consolidada do TSE — entendimento institucional sobre a necessidade de neutralidade informativa de meios que possam influir no eleitorado e sobre o dever de cautela de plataformas no período eleitoral.
Impacto prático
- Para plataformas de tecnologia: risco de instauração de procedimentos administrativos perante o TSE, aplicação de medidas de urgência (bloqueio de funcionalidades) e imposição de sanções previstas na legislação eleitoral; necessidade de ajustar prompts, fluxos de resposta e mecanismos de segurança para evitar qualquer avaliação valorativa de candidaturas.
- Para campanhas e partidos: possibilidade de requerer investigação e representação eleitoral demonstrando influência indevida; oportunidade de buscar providências rápidas junto ao TSE quando algoritmos produzirem conteúdo que afete a disputa.
- Para profissionais do direito e compliance: necessidade de revisar contratos de serviços de IA, termos de uso e políticas de moderação; elaboração de estratégias defensivas e, quando cabível, iniciativas para mitigar risco reputacional e regulatório.
- Para o eleitor: reforço na necessidade de cautela ao interpretar respostas de IAs como neutras; aumento da importância de transparência sobre fontes e algoritmos.
- Para litígios em curso: decisões administrativas futuras poderão afetar provas e perícias técnicas, exigindo perícia sobre logs de conversação e registros de treinamento do modelo.
O que observar
- Fiscalização e medidas do TSE: acompanhar eventuais representações e atos fiscalizatórios que definam sanções e medidas cautelares; atenção para possíveis pedidos de modulação ou delimitação temporal de aplicação da norma.
- Prova técnica: a defesa ou a acusação em procedimentos eleitorais relacionados a IAs dependerá de registros (prompts, respostas, timestamps) e de perícia técnica que demonstre se houve ou não ranqueamento intencional ou viés induzido.
- Responsabilidade civil e administrativa: além do ramo eleitoral, podem surgir demandas cíveis por danos decorrentes de evidenciada influência indevida; avaliar correlação com deveres previstos na LGPD sobre explicabilidade e transparência.
- Recursos e contornos jurídicos: as plataformas podem alegar variação de respostas conforme prompt ou origem de dados; contudo, a redação categoricamente proibitiva da resolução reduz margem interpretativa, tornando estratégica a negociação proativa de conformidade.
- Risco de regulação adicional: episódios assim tendem a impulsionar normas mais detalhadas sobre auditoria de modelos, rotulagem de conteúdo gerado por IA e requisitos de neutralidade em períodos eleitorais.
Conclusão: o episódio ilustra o choque entre capacidades técnicas de modelos de linguagem e as restrições eleitorais recentemente impostas pelo TSE. Para advogados e operadores, a tarefa imediata é articular defesas técnicas e jurídicas baseadas em registros periciais e em conformidade regulatória; para as plataformas, a prioridade é ajustar controles internos para alinhar respostas à vedação legal e reduzir exposição a sanções administrativas e a ações judiciais.
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