Pular para o conteúdo
JusFeed
ConstitucionalTSE

TSE divulga calendário de propaganda partidária para 2026

PL, PT, PSD e UNIÃO exibem propaganda gratuita nesta semana em rádio e TV aberta conforme regras de distribuição por desempenho eleitoral.

TSE4 min de leitura
TSE divulga calendário de propaganda partidária para 2026
Foto: Invisible / Unsplash

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou o calendário de transmissão de propaganda partidária para a semana, com quatro siglas apresentando seus programas em rádio e televisão aberta no período entre 19h30 e 22h30. O Partido Liberal, Partido dos Trabalhadores, Partido Social Democrático e União Brasil terão suas inserções veiculadas nas terças, quintas e sábados, seguindo as normas estabelecidas pela Portaria TSE nº 460, de 21 de outubro de 2025, e pela Resolução TSE nº 23.679, de 2022.

Contexto

O regime de propaganda partidária está amparado no sistema constitucional eleitoral brasileiro, que reconhece direitos diferenciados de acesso aos meios de comunicação em períodos não-eleitorais. Diferentemente da propaganda eleitoral, que ocorre apenas em anos de pleito e segue regras específicas de campanha, a propaganda partidária no primeiro semestre de anos eleitorais funciona como instrumento de divulgação permanente das plataformas, atividades parlamentares e posicionamentos políticos das agremiações.

Em 2026, ano de eleições gerais, a Justiça Eleitoral concentra esse direito exclusivamente no primeiro semestre, quando não há campanha eleitoral em andamento. A distribuição do tempo entre as legendas segue critério meritocrático baseado no desempenho nas eleições gerais antecedentes — neste caso, o pleito de 2022 —, garantindo que partidos com maior representação parlamentar obtenham mais tempo de exposição. Essa estrutura busca equilibrar o pluralismo político com a garantia de acesso diferenciado àqueles que conquistaram maior apoio eleitoral.

O que foi decidido

O calendário de veiculação estabelecido para esta semana distribui o tempo de propaganda entre as quatro siglas da seguinte forma: o Partido Liberal recebe seis minutos semanais (dois minutos em cada dia de transmissão — terça, quinta e sábado); o Partido Social Democrático tem direito a cinco minutos e meio (dois minutos na terça, um minuto e meio na quinta e dois minutos no sábado); o Partido dos Trabalhadores obtém três minutos (um minuto em cada dia); e a União Brasil conta com inserção de trinta segundos apenas na quinta-feira. Esses períodos fazem parte da alocação semestral de dez minutos que cada uma dessas siglas possui para 2026, distribuída ao longo das semanas em que a propaganda partidária é permitida.

A veiculação respeita rigorosamente o horário nobre — das 19h30 às 22h30 — e concentra-se nas emissoras de rádio e televisão aberta, garantindo máxima visibilidade. Os partidos são responsáveis pela entrega do material a ser transmitido aos seus órgãos de direção correspondentes.

Base normativa e precedentes

  • Portaria TSE nº 460 (21 de outubro de 2025) — Instrumento normativo que estabelece concretamente a distribuição de tempo de propaganda partidária para o primeiro semestre de 2026, fixando os minutos destinados a cada legenda e o calendário de veiculação.

  • Resolução TSE nº 23.679 (2022) — Regulamenta os aspectos procedimentais da propaganda partidária, determinando que as inserções ocorram obrigatoriamente nas terças, quintas e sábados, dentro do horário nobre das emissoras.

  • Critério de desempenho eleitoral — A Lei das Eleições e a jurisprudência consolidada do TSE estabelecem que a distribuição de tempo vincula-se diretamente ao número de deputados federais eleitos: (a) partidos com mais de 20 deputados federais recebem 20 minutos semestrais; (b) agremiações entre dez e 20 parlamentares recebem dez minutos; (c) partidos com até nove deputados recebem cinco minutos semestrais. Legendas sem representação federal não possuem direito ao tempo de propaganda partidária, ainda que tenham atingido o percentual mínimo de votos na cláusula de desempenho.

  • Paridade de gênero obrigatória — Mínimo de 30% do tempo total de cada partido deve ser destinado à promoção da participação feminina na política, refletindo compromisso com a igualdade de representação no discurso político.

Impacto prático

A publicação do calendário estabelece obrigações e direitos para múltiplos atores:

  • Para os partidos políticos: Necessidade de preparar, finalizar e entregar as mídias de propaganda aos órgãos de direção responsáveis nos prazos estabelecidos, garantindo que o material esteja pronto para transmissão nos dias e horários previstos. Ausência de conformidade implica perda do tempo alocado.

  • Para as emissoras: Cumprimento obrigatório do calendário de transmissão, com veiculação dentro da faixa horária noturna especificada, sem substituições ou atrasos não-autorizados.

  • Para os cidadãos eleitos e candidatos potenciais: Oportunidade de antecipar exposição pública de agendas políticas e atividades legislativas antes do período de campanha formal, construindo reconhecimento e capital político.

  • Para a jurisprudência eleitoral: Reafirmação do modelo de distribuição meritocrática de recursos comunicacionais em democracia, balanceando pluralismo com diferenciação por desempenho.

O que observar

Embora a normativa seja clara e bem-estabelecida, alguns pontos merecem atenção:

Primeiro, a verificação de cumprimento das quotas de gênero por cada partido — os 30% obrigatórios de tempo dedicado à participação feminina na política constituem exigência material, não apenas formal, passível de fiscalização ex-post pelo TSE.

Segundo, a distinção entre propaganda partidária e propaganda eleitoral é crucial para profissionais que atuam em campanha: a primeira é permitida apenas no primeiro semestre de 2026; a segunda seguirá regras totalmente distintas quando a campanha formal iniciar, com limitações de gastos, restrições de horário e prestação de contas obrigatória.

Terceiro, o impacto futuro de mudanças na composição da Câmara em 2026 poderá alterar os direitos de propaganda nos anos seguintes, sendo este modelo válido especificamente para o desempenho de 2022.

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar essa matéria.

Relacionadas em Constitucional

Ver tudo