TSE deve fixar regras sobre IA e pesquisas para as eleições de 2026
TSE discute proibição de avatares gerados por IA e limites ao uso de áudio/vídeo em pesquisas; decisão busca blindar o pleito de desinformação e litígios.

Decisão em síntese: O Tribunal Superior Eleitoral deverá, nas próximas semanas, fixar parâmetros sobre o uso de avatares gerados por inteligência artificial e sobre as técnicas permitidas em questionários de pesquisa eleitoral. A deliberação terá efeito imediato para orientar campanhas e institutos, evitando que a falta de regras transforme práticas tecnológicas em vetor de contaminação informativa e litígios durante o processo eleitoral.
Contexto
A convergência entre tecnologia e disputa eleitoral — especialmente a difusão de imagens e áudios gerados por inteligência artificial — colocou o TSE no centro de uma pauta urgente. A controvérsia ganhou relevo após a circulação de um vídeo produzido por IA, exibido em ato partidário, e por questionamentos sobre pesquisas que utilizaram blocos de áudio para relacionar candidatos a escândalos. Há tensão entre liberdade de expressão política e a necessidade de proteger a integridade do debate eleitoral. A questão é particularmente sensível porque as eleições de 2026 ocorrerão num contexto de polarização elevada, em que deepfakes e conteúdos manipulados podem amplificar desinformação.
A matéria também toca na regulação prévia das metodologias de pesquisa: permitir ou vedar o uso de peças audiovisuais nos questionários altera a forma como o eleitor forma opinião e, consequentemente, coloca em risco a isonomia do pleito se não houver critérios claros. Por fim, a definição do TSE terá impacto direto sobre sanções a partidos e institutos e sobre a prevenção de propaganda eleitoral antecipada e condutas ilícitas durante convenções partidárias.
O que foi decidido
A turma do TSE encaminhou-se para uma deliberação que abarcará duas frentes. Primeiro, discutir se deve haver uma vedação ampla ao uso de avatares e às imagens geradas de terceiros — vivos ou mortos — mesmo quando há indicação de que o material é produzido por IA; e, em paralelo, formular orientação jurisprudencial sobre como partidos e candidatos devem proceder ao empregar geração de imagem ou voz sintética. Segundo, estabelecer critérios sobre o uso de vídeos e áudios em instrumentários de pesquisa: uma alternativa em debate é autorizar tais recursos desde que as peças sejam protocoladas junto ao sistema da Justiça Eleitoral no ato de registro da pesquisa, possibilitando controle prévio e impugnação antes da divulgação.
No caso concreto que impulsionou o debate — envolvendo um vídeo produzido por IA exibido em convenção partidária — alguns ministros consideram que não houve propaganda eleitoral antecipada por se tratar de ato interno do partido; contudo, a possibilidade de aplicação de multa não está afastada. Quanto às pesquisas, a decisão busca prevenir que instrumentos comunicacionais sejam empregados como vetor de campanha disfarçada, estabelecendo um mecanismo de transparência prévia ou, alternativamente, uma proibição direta.
Base normativa e precedentes
- Art. 14, CF/88 — princípio do sufrágio universal e das condições para legitimidade do processo eleitoral, que impõe neutralidade e igualdade na disputa.
- Constituição Federal, art. 5º — garantias de expressão, confrontadas com limites legais quando há dano a outros direitos ou à integridade do processo democrático.
- Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) — disciplina propaganda eleitoral, registro de pesquisas e condutas vedadas no período eleitoral; base para medidas administrativas e sanções eleitorais.
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — aspectos de tratamento de dados pessoais na coleta e processamento em pesquisas eleitorais, bem como riscos de uso indevido de perfis para microtargeting.
- Jurisprudência: a jurisprudência consolidada do TSE sobre propaganda antecipada, uso de meios digitais e responsabilidade de partidos e candidatos em atos de campanha servirá de referência para a formulação de uma tese uniforme.
Impacto prático
- Para partidos e candidatos: necessidade de revisão prévia de material produzido por IA; risco de sanções administrativas caso a corte entenda por vedação ampla ao uso de avatares que representem terceiros.
- Para institutos de pesquisa: obrigação potencial de protocolar áudio e vídeo no registro da pesquisa, alterando logística e prazos de registro; possibilidade de vedação parcial ou total desses recursos, exigindo adaptação metodológica.
- Para operadores do direito: novas teses recursais e medidas cautelares eleitorais deverão considerar a interação entre liberdade de expressão e proteção da integridade do pleito; advogados precisarão preparar defesas técnicas quanto à autenticidade de arquivos e à intenção comunicacional.
- Para o eleitorado: maior previsibilidade sobre o que é permitido divulgar e testar em pesquisas, com objetivo de reduzir exposição a materiais manipulados.
O que observar
- Modulação de efeitos: é provável que o TSE avalie se eventual vedação produzirá efeitos ex tunc (alcance retroativo) ou apenas a partir da decisão, o que impactará campanhas já em curso.
- Recursos e controle jurisdicional: decisões do TSE sobre matéria de alta tecnologia tenderão a ser objeto de embates no Supremo Tribunal Federal quando houver alegação de violação de direitos fundamentais, notadamente liberdade de expressão e informação.
- Interface com a LGPD: o TSE terá de conciliar medidas de transparência e controle com limites de tratamento de dados pessoais e segurança dos bancos de respostas das pesquisas.
- Precisão técnica nas proibições: proibir o uso de
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