Unidade Avançada em Santos Dumont amplia acesso judicial federativo
Instalada UAA em Santos Dumont via ACTs entre TJMG, TRF6 e TRT-MG; medida amplia serviços federais locais e reorganiza competências na região.

A instalação da Unidade Avançada de Atendimento (UAA) na Comarca de Santos Dumont representa um movimento concreto de integração institucional entre as instâncias estadual e federais do Poder Judiciário, com impacto imediato sobre a prestação jurisdicional local e a reorganização de competências em comarcas vizinhas. A iniciativa, formalizada por Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), amplia a oferta de serviços da Justiça Federal e do Trabalho na estrutura de um juizado especial estadual e altera a dinâmica de atendimento regional. O efeito prático imediato é a disponibilidade presencial de atos e atendimentos federais na UAA e a consequente extinção da competência delegada em comarca próxima.
Contexto
O projeto de Unidades Avançadas de Atendimento insere-se em um contexto mais amplo de descentralização e compartilhamento de estruturas judiciais, respondendo à preocupação com a capilaridade do acesso à Justiça em localidades sem sede de órgãos federais. A temática conjuga duas frentes: eficiência administrativa (otimização de recursos e infraestrutura) e garantia de acesso ao serviço público jurisdicional. A Resolução n. 508/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estimulou a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PIDs) e a criação de estruturas que possibilitem atendimento integrado em localidades afastadas, criando um marco normativo para iniciativas cooperativas entre tribunais. Antes dessa experiência, distintos modelos de cooperação — cessões de competência, delegações e convênios com prefeituras — vinham sendo adotados, com resultados heterogêneos.
A controvérsia prática que motiva especial atenção é a compatibilização entre as regras de competência, a segurança jurídica na tramitação de feitos e a gestão do acervo processual quando múltiplos tribunais passam a operar a partir de um mesmo espaço físico. Outro ponto relevante é a sustentabilidade operacional: disponibilizar infraestrutura e força de trabalho exige arranjos orçamentários e de gestão de pessoal que precisam respeitar limites legais e administrativos de cada Tribunal.
O que foi decidido
A partir dos ACTs assinados, a Comarca de Santos Dumont passou a sediar uma UAA que disponibiliza, além dos serviços estaduais já existentes, atendimento presencial da Justiça Federal (TRF6) e da Justiça do Trabalho (TRT-MG). A turma administrativa responsável pela expansão do projeto firmou as responsabilidades quanto à infraestrutura e à alocação de força de trabalho, permitindo o funcionamento integrado da unidade. Como consequência direta, foi determinada a cessação da competência delegada mantida em outra comarca da mesma subseção judiciária, aproximando a prestação do serviço do cidadão atendido na nova UAA.
Os fundamentos administrativos e de gestão invocados pelos tribunais destacam: (i) a maximização do alcance territorial sem necessidade de criar novas sedes; (ii) a redução de deslocamentos e custos para usuários; (iii) a racionalização do acervo processual por meio da redistribuição de competências. O balanceamento entre acesso e segurança processual foi tratado mediante instrumentos contratuais (ACTs) que disciplinam infraestrutura, responsabilidades e limites operacionais.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — assegura o direito de acesso à justiça, fundamento para políticas de ampliação da capilaridade jurisdicional.
- Resolução CNJ nº 508/2023 — estabelece parâmetros para instalação de Pontos de Inclusão Digital e incentiva unidades de atendimento integradas em locais sem sede de unidade judiciária.
- Resolução Conjunta Presi/Coger nº 3/2026 (TRF6) — instrumento administrativo citado que reorganiza competências no âmbito da subseção e viabiliza a cessação da competência delegada.
- ACTs celebrados (TJMG, TRF6, TRT-MG) — acordos de cooperação técnica que formalizam responsabilidades operacionais e estruturais para implantação das UAAs (projetos-piloto e expansão).
- Jurisprudência consolidada do tribunal — orientações administrativas e precedentes sobre cessão de competência e cooperação interinstitucional em matéria de execução das atividades judiciais e extrajudiciais.
Impacto prático
- Advogados e partes: terão acesso a protocolos, audiências preliminares e serviços de orientação de instâncias federais sem necessidade de deslocamento para sedes distantes, reduzindo custos e tempo de tramitação local.
- Tribunais e juízos: permite redistribuição de acervos e processos; segundo os relatórios administrativos, a reorganização atinge dezenas de comarcas e impacta mensalmente mais de mil processos, além de um acervo acumulado expressivo.
- Gestão pública: amplia instrumentos de cooperação intertribunal e potencialmente reduz gastos administrativos por compartilhamento de infraestrutura; exige, porém, ajustes orçamentários e normativos internos para sustentação permanente.
- Cidadania e inclusão digital: o equipamento reforça a política de PIDs do CNJ, facilitando o acesso a serviços eletrônicos e à informação processual para populações de municípios vizinhos.
O que observar
- Padrão de governança: é crucial que os ACTs contenham cláusulas claras sobre responsabilidade por atos processuais, prazos, segurança de documentos e limites da atuação de servidores estaduais em tarefas vinculadas a instâncias federais.
- Sustentabilidade orçamentária: a continuidade das UAAs dependerá de previsão de recursos e da compatibilização com a estrutura de pessoal, observando limites previstos nas normas administrativas de cada tribunal.
- Riscos processuais: necessidade de evitar insegurança quanto à competência e jurisdição; eventuais discussões sobre validade de atos praticados em UAA devem ser mitigadas por procedimentos internos e comunicação clara às partes.
- Repercussões em políticas públicas: o projeto-piloto pode servir de paradigma para outras regiões; recomenda-se avaliação periódica de indicadores (tempo médio de tramitação, redução de deslocamentos, custo-efetividade) para subsidiar modulação ou expansão.
- Recursos e controle: decisões administrativas de reorganização e cessação de competência podem ser objeto de controle interno e, eventual contestação, no âmbito administrativo ou judicial; os operadores do direito devem monitorar eventuais provocations relativas à delegação de competência.
A escolha da Comarca de Santos Dumont como projeto-piloto com integração de três instâncias demonstra uma tendência de judicialização cooperativa e pragmática, mas impõe disciplina normativa e governança robusta para que a expansão do modelo não gere fragilidade processual ou descontinuidade dos serviços públicos judiciais.
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