TSE amplia acessibilidade da urna eletrônica para 2026
TSE introduz nova interface na urna eletrônica — fonte legível, barra de progresso e mais recursos de Libras — para tornar a votação mais intuitiva e acessível.

A Justiça Eleitoral implementou alterações na interface da urna eletrônica com o objetivo de ampliar a acessibilidade e a intuição do eleitor durante as Eleições Gerais de 2026. As mudanças incluem adoção de fonte tipográfica projetada para legibilidade, uma barra de progresso visual na tela e ampliação do uso de intérpretes de Libras ao longo do processo de votação. Na prática, a adequação procura reduzir barreiras enfrentadas por eleitores com baixa visão, idosos e outros grupos com necessidade de apoio de acessibilidade.
Contexto
A urna eletrônica é um símbolo institucional do sistema eleitoral brasileiro e um instrumento técnico cujo desenho de interface impacta diretamente a fruição do direito de votar. Discussões sobre usabilidade e acessibilidade de equipamentos de votação não são recentes: incompreensão da sequência de cargos, dificuldades de leitura por baixa visão e obstáculos à interação por eleitores com deficiência têm sido relatados em avaliações técnicas e relatos de campo. Além disso, a participação plena de pessoas com deficiência no processo eleitoral é garantida por normas constitucionais e infraconstitucionais que vinculam a administração pública a remover barreiras de acesso.
A controvérsia técnica que motiva a mudança é dupla. Primeiro, a usabilidade: interfaces pouco intuitivas geram erro de voto, dúvida do eleitor e aumento do tempo para conclusão do ato, o que tem impacto logístico nas seções eleitorais. Segundo, a acessibilidade: sem recursos adequados, o exercício do voto fica prejudicado para pessoas com deficiência visual, auditiva, cognitiva ou com baixa familiaridade tecnológica. A adoção de soluções baseadas em princípios de design inclusivo visa endereçar ambas as frentes.
O que foi decidido
A Justiça Eleitoral aprovou a utilização de uma nova interface nas urnas eletrônicas para as Eleições 2026. Entre os ajustes destacados estão: a adoção da fonte Atkinson Hyperlegible, desenvolvida para favorecer contraste, espaçamento e definição dos caracteres; implementação de uma barra de progresso fixa na parte superior da tela que indica as etapas da votação e os cargos já votados; e ampliação do uso de intérpretes de Libras para sinalizar, além do cargo, estados como voto em branco, voto nulo e voto de legenda.
Os fundamentos práticos invocados pela autoridade eleitoral são a melhoria da legibilidade para eleitores com baixa visão, a orientação visual da sequência de votação para reduzir incerteza e o reforço da comunicação para pessoas surdas ou com deficiência auditiva. Parte das soluções teve origem em propostas acadêmicas apresentadas por estudantes da USP, que serviram como base para testes e ajustes realizados pela Seção de Voto Informatizado do tribunal.
Base normativa e precedentes
- Art. 1º, CF/88 — princípio da dignidade da pessoa humana que informa políticas públicas de inclusão.
- Art. 5º, CF/88 — igualdade e vedação de discriminação, base para medidas de acessibilidade nos serviços públicos.
- Art. 14, CF/88 — sufrágio universal e garantia do exercício do voto, correlacionando-se à necessidade de meios acessíveis de votação.
- Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) — disciplina prática do processo eleitoral, sob a qual a Justiça Eleitoral regula a logística e segurança da votação.
- Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) — obrigação de eliminação de barreiras e de garantia de acessibilidade em serviços públicos, aplicável ao processo de votação.
- LGPD, Lei nº 13.709/2018 — quando aplicável, orienta proteção de dados pessoais no contexto de sistemas e interfaces automatizadas (atenção a logs e dados de acessibilidade).
- Jurisprudência: a jurisprudência consolidada do tribunal respeito à necessidade de garantir condições de acessibilidade efetiva para o exercício do voto e à fiscalização técnica das urnas.
Impacto prático
- Para eleitores com baixa visão e idosos: a adoção de fonte e maior espaçamento tende a reduzir a necessidade de aproximação da tela ou uso de lupas; a barreira física de leitura é atenuada, facilitando a autonomia.
- Para eleitores surdos: a ampliação dos recursos em Libras aumenta a clareza sobre tipos de voto (branco, nulo, legenda), diminuindo margem de erro comunicacional.
- Para operadores e mesários: a interface mais intuitiva e a barra de progresso podem reduzir o tempo médio de atendimento e a ocorrência de dúvidas que demandem intervenção, com repercussões operacionais no fluxo das seções.
- Para advogados e partidos: mudanças na interface podem gerar novos pontos de controle em eventual questionamento técnico-administrativo sobre acessibilidade, auditabilidade e integridade do voto — sobretudo se ajustes interfiram na apresentação sequencial de cargos.
- Para órgãos técnicos e de fiscalização: haverá necessidade de revisar manuais de treinamento, materiais explicativos e protocolos de testes de usabilidade e segurança antes do pleito.
O que observar
- Testes de segurança e auditabilidade: qualquer alteração de interface exige comprovação técnica de que mudanças visuais não afetam a segurança criptográfica, a integridade do registro e os mecanismos de auditoria previstos pela legislação eleitoral.
- Documentação e transparência: o tribunal deverá publicar relatórios técnicos sobre os testes de usabilidade, acessibilidade e segurança realizados, para mitigar contestações sobre impacto das alterações.
- Modulação de efeitos e contestações: ajustes na interface podem ser objeto de impugnações ou pedidos de esclarecimento por partidos ou entidades de fiscalização; a jurisprudência do tribunal e a regulamentação interna orientarão a admissibilidade de demandas e eventual modulação de efeitos.
- Treinamento e comunicação: a efetividade das mudanças depende de intenso treinamento de mesários e campanhas de comunicação ao eleitorado para reduzir resistência e maximizar os ganhos de usabilidade.
- Proteção de dados: atenção à aplicação da LGPD na coleta de eventuais dados de uso ou acessibilidade durante testes e no pleito, especialmente quanto à anonimização e finalidade.
Em síntese, a nova interface representa um avanço prático e normativamente alinhado com obrigações constitucionais e infraconstitucionais de acessibilidade. A medida tende a reduzir barreiras materiais ao voto, mas seu sucesso dependerá de robustez dos testes técnicos, transparência documental e da adequação dos procedimentos de treinamento e fiscalização que acompanham a adoção.
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