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VIJI Duque de Caxias promove ação de acolhimento e integração com crianças em situação de vulnerabilidade

Vara especializada reúne adolescentes de instituições de acolhimento em atividade comemorativa que busca fortalecer vínculo com o Poder Judiciário.

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VIJI Duque de Caxias promove ação de acolhimento e integração com crianças em situação de vulnerabilidade
Foto: Matheus Câmara da Silva / Unsplash

A Vara da Infância, da Juventude e do Idoso (VIJI) de Duque de Caxias realizou uma ação institucional que reuniu aproximadamente 40 crianças e adolescentes acolhidos por entidades vinculadas ao sistema de proteção da comarca, demonstrando o comprometimento do Poder Judiciário com políticas públicas de assistência social e integração comunitária.

Contexto

As varas especializadas em infância e juventude desempenham papel central na garantia de direitos das crianças e adolescentes, particularmente daqueles em situação de vulnerabilidade ou sob medida de acolhimento institucional. A Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) reforça que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Estado assegurar à criança e ao adolescente direitos fundamentais, incluindo convivência familiar e comunitária com dignidade e respeito. O sistema de acolhimento institucional, regulado pela mesma lei e posteriormente pela Lei 12.010/2009, busca não apenas garantir proteção e segurança, mas também promover integração social e resgate de autoestima desses jovens em contextos frequentemente marcados por traumas e exclusão. A realização de atividades comemorativas no âmbito do Poder Judiciário representa, nesse sentido, uma iniciativa de humanização da prestação jurisdicional e aproximação entre as instituições públicas e os segmentos mais vulneráveis da população.

O que foi decidido

A juíza titular da VIJI de Duque de Caxias organizou um encontro lúdico e celebrativo com crianças e adolescentes acolhidos em seis instituições vinculadas à comarca: Casa de Passagem, Primeiro Olhar, Betel, Casa Comunitária, Casa Social Reviver e Casa Social Renascer. O evento, realizado em 25 de junho de 2024, conjugou atividades lúdicas (presença de personagens temáticos), oferecimento de alimentos típicos da festividade junina e distribuição de kits contendo brinquedos, guloseimas e livros. A iniciativa enquadra-se como ação recorrente no calendário institucional da vara, sendo replicada em outras datas comemorativas como Páscoa e Natal, sempre financiada por meio de doações voluntárias de magistrados, servidores públicos e voluntários.

Base normativa e precedentes

  • Art. 4.º, ECA (Lei 8.069/1990) — Estabelece que é dever da família, comunidade, sociedade e Estado assegurar direitos fundamentais à criança e adolescente, com absoluta prioridade.
  • Art. 92, ECA — Estabelece princípios para o acolhimento institucional, incluindo respeito à dignidade e direito à convivência familiar e comunitária.
  • Lei 12.010/2009 — Regulamenta o sistema de acolhimento, enfatizando a importância de manter vínculos relacionais e integração social do acolhido.
  • Art. 227, CF/88 — Consagra a responsabilidade conjunta (família, sociedade, Estado) na proteção integral à criança e adolescente.
  • Resolução CNJ n.º 398/2021 — Estabelece diretrizes para políticas judiciárias voltadas à infância e juventude, incluindo iniciativas que promovam inclusão social e resgate de vínculos comunitários.

Impacto prático

Para as crianças e adolescentes acolhidos: reafirmação simbólica de que o Poder Judiciário reconhece suas trajetórias e investe em bem-estar além do aspecto meramente processual; promoção de experiências afetivas positivas e de pertencimento comunitário em contextos frequentemente desumanizadores.

Para as entidades de acolhimento: fortalecimento de parcerias com o Poder Judiciário, possibilitando acesso a recursos e visibilidade para suas ações; reforço do papel integrador das instituições no atendimento à infância vulnerável.

Para o TJRJ e magistrados envolvidos: demonstração de compromisso com políticas públicas transversais que extrapolam a jurisdição contenciosa, alinhando-se aos objetivos de dignidade e humanização previstos nas normativas contemporâneas do CNJ.

O que observar

A sustentabilidade da iniciativa depende de manutenção de doações voluntárias, seja de magistrados e servidores, seja de terceiros. A vara disponibilizou canal de contato (comissariado do juízo, telefone 21 2661-9270) para colaborações e incentiva contribuições contínuas. Trata-se de modelo que, embora positivo na prática, expõe a possível insuficiência de recursos orçamentários permanentes para políticas públicas de integração social no âmbito do Poder Judiciário. A continuidade de ações desta natureza repousa em engajamento voluntário e, portanto, em certa vulnerabilidade orçamentária. Futuras análises sobre expansão dessa metodologia a outras comarcas ou institucionalização de recursos específicos para esse fim poderiam fortalecer a sustentabilidade do programa.

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Folha — Cotidianohá 5h