Vereador acusa advogados de 'roubar os pobres' e OAB anuncia ações
Discurso de vereador em sessão municipal classificou metade dos advogados como ladrões; OAB/SC promete medidas judiciais e institucionais para apurar ofensa e responsabilização.

Lead de resposta direta A declaração de um vereador de Criciúma/SC em sessão da Câmara Municipal, segundo a qual “50% dos advogados estudam para roubar o pobre”, foi repudiada pela OAB/SC e pela subseção local, que anunciaram a adoção de medidas judiciais e institucionais. A repercussão imediata resulta em risco de responsabilização civil e institucional e pode abrir caminho para apuração disciplinar e criminal.
Contexto
O episódio ocorreu durante debate de projeto de lei municipal que tratava da divulgação de currículos de ocupantes de cargos comissionados. O pronunciamento do parlamentar teve caráter generalizante: não apontou casos concretos nem fontes de dados, mas formulou uma acusação em tese contra a categoria profissional. A controvérsia coloca em colisão dois vetores constitucionais relevantes: a liberdade de expressão e a proteção da honra profissional. Juridicamente, decisões sobre declarações públicas de agentes políticos costumam avaliar se a manifestação se enquadra em crítica legítima ao exercício de função pública ou transborda para abuso, ofensa e indução à desvalorização de categoria, com possíveis consequências civis, administrativas e penais. A OAB, como entidade de classe, tem legitimidade para promover defesa institucional da honra da advocacia e buscar medidas judiciais, administrativas e disciplinares.
O que foi decidido
Não houve, no relato disponível, uma decisão jurisdicional: o episódio tratou-se de um pronunciamento parlamentar e da reação institucional da Ordem dos Advogados do Brasil — seção Santa Catarina e subseção de Criciúma, que anunciaram que adotarão providências cabíveis. A OAB qualificou a fala como ultrapassando "os limites da crítica legítima" e atingindo, de forma indiscriminada, a honra da advocacia. Essa qualificação abre três frentes prováveis de atuação: (i) intervenção administrativa/institucional na Câmara Municipal, com pedido de retratação ou apuração de quebra de decoro; (ii) ação civil por danos morais coletivos ou individuais em face do agente político; e (iii) encaminhamento para apuração de ilícito penal (difamação, injúria ou calúnia) mediante representação, observando-se os requisitos processuais.
Base normativa e precedentes
- Art. 5.º, IV, CF/88 — garante a liberdade de manifestação do pensamento, ressalvados os limites legais.
- Art. 5.º, X, CF/88 — tutela a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, assegurando indenização por dano material ou moral.
- Art. 186, Código Civil (Lei 10.406/2002) — ato ilícito civil gera obrigação de reparar quando alguém, por ação ou omissão, causa dano a outrem.
- Art. 927, Código Civil (Lei 10.406/2002) — quem causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo, independentemente de culpa quando a lei assim o dispuser.
- Decreto-Lei 3.689/1941 (CPP) — prevê procedimentos para a apuração de crimes contra a honra, a depender do tipo penal e da iniciativa do ofendido.
- Jurisprudência consolidada de tribunais superiores — tende a equilibrar liberdade de expressão e direito à honra, exigindo nexo entre crítica e interesse público e vedando generalizações que caracterizam ofensa indiscriminada a categoria.
Impacto prático
- Para advogados: a declaração, por si só, pode ensejar ações individuais por danos morais e pedidos de retratação pública; a OAB poderá representar coletivamente e buscar tutela para reparar a ofensa à imagem da classe.
- Para o parlamentar e demais agentes públicos locais: possibilidade de procedimentos disciplinares internos na Câmara (pedidos de retratação, comissões de ética) e eventual responsabilização civil; risco de ações penais por crime contra a honra dependendo da tipificação e da iniciativa de ofendidos.
- Para o público e demandantes vulneráveis: episódios como este podem gerar descrédito perante cidadãos que dependem de serviços advocatícios; a repercussão institucional tem papel de mitigação e esclarecimento público sobre a função social da advocacia.
- Para a OAB: reforça prerrogativa de defesa institucional e legitimidade para promover medidas judiciais e extrajudiciais, consolidando entendimento sobre proteção da honra coletiva e individual da categoria.
O que observar
- Prova e factualidade: declarações generalizantes, sem dados nem casos identificáveis, tornam mais provável a configuração de ofensa indevida; a OAB e advogados afetados precisarão demonstrar dano concreto ou risco à reputação coletiva.
- Fronteira entre crítica e ofensa: tribunais costumam proteger críticas sobre atuação profissional quando vinculadas a fatos e interesse público; defesa do parlamentar poderá invocar liberdade de expressão, uso de exemplos hipotéticos e interesse público na fiscalização. Será decisivo avaliar se a fala extrapolou a crítica para atingir indiscriminadamente a dignidade da classe.
- Recursos e modulação: eventual decisão judicial que reconheça o direito à reparação poderá ser objeto de recurso aos tribunais estaduais e superiores, que têm jurisprudência orientadora sobre danos morais coletivos e individualizados; também é possível pedido de retratação pública imediato como medida mitigadora.
- Riscos para profissionais do direito: menos como alvo de responsabilização e mais como interessados em garantir proteção institucional; advogados devem orientar clientes sobre medidas reparatórias e coletivas.
Conclusão: a repercussão institucional rápida da OAB/SC indica que a classe pretende transformar declaração pública generalizante em litígio jurídico e político. O embate colocará em pauta a necessária combinação entre liberdade de expressão e proteção da honra profissional, com possíveis desdobramentos civis, disciplinares e criminais, dependendo das escolhas processuais da OAB e dos advogados ofendidos.
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