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CNJ promove XX Jornada sobre Lei Maria da Penha e futuro da proteção às mulheres

Evento do CNJ marca 20 anos da Lei Maria da Penha, avaliando avanços e lacunas na proteção judicial e na articulação interinstitucional.

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CNJ promove XX Jornada sobre Lei Maria da Penha e futuro da proteção às mulheres
Foto: Telmo Filho / Unsplash

A XX Jornada Lei Maria da Penha, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Campo Grande nos dias 27 e 28 de agosto de 2026, reuniu magistrados, gestores públicos, especialistas e organizações da sociedade civil para avaliar os vinte anos da Lei n. 11.340/2006 e construir encaminhamentos práticos de enfrentamento à violência de gênero. O encontro teve presença institucional de destaque, incluindo o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, e resultará em uma carta final com recomendações e compromissos a serem encaminhados aos órgãos competentes.

Contexto

A Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) alterou profundamente o arcabouço jurídico brasileiro relativo à violência doméstica e familiar, criando mecanismos penais, civis e administrativos de proteção às vítimas. Ao longo de duas décadas, o tema transitou do pioneirismo legislativo para a necessidade de articulação interinstitucional efetiva — do Judiciário à rede de atendimento — e da incorporação de perspectivas interseccionais que reconheçam as especificidades de mulheres negras, indígenas e em situação de privação de liberdade. O CNJ, criado pela Constituição Federal de 1988 (art. 103‑B), consolidou ao longo dos anos práticas de Política Judiciária Nacional voltadas ao enfrentamento da violência de gênero e instituiu instrumentos de monitoramento e formação. A Jornada anual, em vigor desde 2007, funciona como fórum de articulação técnica entre tribunais, Ministério Público, poder executivo e sociedade civil, com ênfase em produzir recomendações operacionais ao final de cada edição.

A controvérsia que se mantém relevante é a lacuna entre normatividade e efetividade: embora a Lei Maria da Penha institucionalize medidas protetivas, a implementação desigual nos territórios, a sobrecarga estrutural do sistema de justiça e a persistência de barreiras culturais e institucionais contaminam o alcance das respostas. A necessidade de respostas diferenciadas para grupos vulneráveis e a governança federativa do enfrentamento foram, por isso, temas centrais do encontro.

O que foi decidido

A Jornada não tem caráter decisório jurisdicional, mas político‑técnico: buscou consolidar diagnóstico e propostas que serão transformadas em encaminhamentos oficiais por meio da Carta da Jornada. Nas mesas e oficinas foram priorizados três eixos de atuação: fortalecimento da capacidade protetiva do sistema de Justiça; prevenção por meio de políticas de educação e mudança cultural; e incorporação de perspectivas interseccionais e territorializadas nas respostas. Participações institucionais relevantes — entre elas a do presidente do CNJ, da ministra das Mulheres e de membros do Judiciário federal e estadual — reforçaram o compromisso de manter respostas articuladas. Foi formalizada a instituição de um Eixo Permanente de Enfrentamento à Violência contra Meninas e Mulheres, no âmbito do Observatório de Direitos Humanos do CNJ, com o propósito de garantir continuidade técnica e monitoramento das políticas sugeridas pela Jornada.

Os debates também convergiram para priorizar práticas concretas: protocolos unificados entre órgãos da rede de proteção; capacitação continuada de operadores do direito em perspectiva de gênero; mecanismos de coleta de dados desagregados por raça, etnia e situação prisional; e estratégias de articulação federativa para superar desigualdades regionais no atendimento.

Base normativa e precedentes

  • Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — estabelece medidas de prevenção, proteção e responsabilização em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
  • Art. 103‑B, CF/88 — prevê a criação e as competências do Conselho Nacional de Justiça, que atua na formulação e supervisão de políticas judiciárias.
  • Art. 5º, CF/88 — cláusula de proteção de direitos e garantias fundamentais, incluindo princípios de igualdade e dignidade da pessoa humana que fundamentam a tutela contra a violência de gênero.
  • Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (CNJ) — instrumento administrativo e orientador para atuação integrada do Poder Judiciário.
  • Observatório de Direitos Humanos do CNJ (ODH) — fórum de monitoramento e proposição de políticas públicas no âmbito do Judiciário, agora com Eixo Permanente voltado à violência contra meninas e mulheres.

Impacto prático

-Para o Judiciário: reforça a necessidade de adoção e padronização de protocolos e fluxos interinstitucionais, com ênfase em treinamento judicial continuado e na incorporação da perspectiva de gênero nas decisões e medidas protetivas.

-Para operadores do sistema de justiça (magistrados, Ministério Público, defensorias): aumenta a pressão por dados desagregados e avaliações de efetividade das medidas, o que pode subsidiar ações de execução orçamentária e pedidos de cooperação federativa.

-Para políticas públicas e gestões estaduais/municipais: a Carta da Jornada tende a servir como roteiro técnico para pactuações intergovernamentais e para a implementação de programas de prevenção, educação e fortalecimento de redes de atendimento.

-Para organizações da sociedade civil e vítimas: cria espaço institucional de interlocução contínua por meio do Eixo Permanente do ODH, o que pode ampliar mecanismos de fiscalização e proposição de melhorias nos serviços de acolhimento e reparação.

O que observar

  • Modulação e implementação: a eficácia das recomendações dependerá da conversão em normas administrativas, pactos federativos ou iniciativas legislativas; acompanhar os desdobramentos normativos e os termos da Carta será crucial.

  • Recursos e financiamento: muitas propostas exigem aporte financeiro e reestruturação de serviços locais; o risco é que deliberações técnicas não sejam acompanhadas de previsão orçamentária concreta.

  • Monitoramento e accountability: a criação de um Eixo Permanente abre espaço para monitoramento técnico, mas dependerá de indicadores claros e de acesso a dados uniformes; atenção à definição de métricas e prazos.

  • Estratégia processual: advogados e agentes públicos devem observar o desenvolvimento de protocolos unificados e possíveis recomendações que influenciem rotinas procedimentais e decisões judiciais, especialmente quanto à extensão das medidas protetivas e à apreciação de situações de vulnerabilidade interseccional.

Em resumo, a XX Jornada reforçou um movimento técnico‑político em direção à institucionalização de respostas mais integradas e duradouras à violência de gênero no Brasil, destacando que o desafio principal continua sendo transformar normas e diretrizes em práticas operacionais eficazes e territorialmente equitativas.

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