Contratos na transição da reforma: as cláusulas que decidem quem fica com o prejuízo
Entre 2026 e 2033 conviverão dois sistemas tributários. Contrato que não previr alíquota móvel, crédito condicionado e split payment vai transferir prejuízo para uma das partes.
Todo contrato de trato continuado assinado hoje vai atravessar a maior mudança tributária em gerações — e a maioria foi redigida como se os tributos de amanhã fossem os de ontem. Entre 2026 e 2033, o país conviverá com dois sistemas ao mesmo tempo: os tributos antigos definhando e o IBS/CBS crescendo ano a ano. Nesse intervalo, cada cláusula omissa vira uma disputa sobre quem absorve a diferença. Quem redige contrato precisa dominar as cláusulas de transição antes que a conta chegue para o cliente.
Continue lendo gratuitamente
Este artigo é exclusivo para membros do JusFeed. Crie sua conta grátis (ou entre) para ler o conteúdo completo.
Mais em Tributário e Empresarial
Ver todosLC 227/2026: a peça que fecha a regulamentação da Reforma Tributária
Sancionada em janeiro de 2026, a Lei Complementar 227/2026 instala o motor administrativo do novo sistema — cria o Comitê Gestor do IBS, define o contencioso, disciplina a transição de créditos e uniformiza o ITCMD.
Nanoempreendedor: a nova figura da reforma tributária isenta de CBS e IBS
A reforma tributária criou o nanoempreendedor, a pessoa física de faturamento anual baixo que fica fora da CBS e do IBS. Entenda quem se enquadra e como isso difere do MEI e do Simples Nacional.
Alíquota reduzida na reforma tributária: os setores que pagam menos
A reforma tributária mantém uma alíquota padrão, mas cria regimes diferenciados com redução para setores como saúde, educação e transporte, e alíquota zero para a cesta básica. Entenda a lógica.