A reforma tributária criou o nanoempreendedor, a pessoa física de faturamento anual baixo que fica fora da CBS e do IBS. Entenda quem se enquadra e como isso difere do MEI e do Simples Nacional.
A reforma tributária mantém uma alíquota padrão, mas cria regimes diferenciados com redução para setores como saúde, educação e transporte, e alíquota zero para a cesta básica. Entenda a lógica.
Em 2026, a reforma tributária entra na fase de adaptação: a CBS e o IBS já aparecem na nota fiscal com alíquotas simbólicas, mas ainda sem cobrança efetiva. Entenda por que existe esse ano-teste.
Nem todo mundo precisa declarar o Imposto de Renda, mas quem se enquadra em qualquer um dos critérios legais é obrigado — e errar na hora de preencher é o caminho mais curto para a malha fina. Veja quem declara, como usar a pré-preenchida e o que trava a sua restituição.
O Simples Nacional reúne vários tributos em uma única guia mensal, o DAS, e simplifica a vida de micro e pequenas empresas. Mas nem todo negócio pode entrar, e ultrapassar o limite de faturamento leva ao desenquadramento. Entenda como funciona.
Deixar o IPVA atrasar gera multa e juros, trava o licenciamento e pode levar o nome à dívida ativa. O carro não é apreendido só por causa da dívida — mas circular sem licenciamento é outra história. Veja o que acontece e como negociar.
O IPTU nasce do valor venal do imóvel multiplicado por uma alíquota municipal — e é justamente esse valor venal que costuma estar acima do mercado. Saiba como o imposto é calculado, como impugnar a cobrança e quem pode ter isenção.
A restituição do IR sai em lotes e segue uma ordem de prioridade prevista em lei — idosos, pessoas com deficiência e professores recebem primeiro. Veja como consultar no e-CAC, entender os lotes e o que fazer se a sua declaração ficou retida na malha.
A CND prova que você está em dia com o Fisco — e faz falta na hora de vender imóvel, participar de licitação ou obter crédito. Quando há dívida, ainda existe a certidão positiva com efeito de negativa. Veja como funciona e como se regularizar.
A reforma trocou cinco tributos sobre o consumo por um IVA dual — a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios — mais um Imposto Seletivo. Entender a transição, que vai até 2033, é entender o que muda para o seu bolso e para as empresas.
A lei da reforma era princípio; agora virou regra operacional. Os regulamentos da CBS e do IBS de 2026 detalham apuração, crédito e split payment — e é neles que a empresa descobre o que fazer na prática.
Pagar menos imposto é direito — desde que por meios lícitos e antes do fato gerador. Sem propósito negocial ou com simulação, a economia vira evasão, é desconsiderada pelo Fisco e pode virar crime.
A Lei das S.A. de 1976 foi atualizada para o mundo digital e para o capital de risco. Voto plural, assembleias virtuais e proteção ao minoritário mudaram a governança — e quem estrutura empresas precisa saber.
ESG virou slogan, mas boa parte do que sustenta a sigla já é lei — ambiental, trabalhista, dados, anticorrupção. E o relato de sustentabilidade, que seria obrigatório em 2026, voltou a ser voluntário. Saber o que obriga é o serviço.
Quando um sócio sai, morre ou precisa ser excluído, a empresa não acaba — dissolve-se parcialmente. O nó está na apuração de haveres: quanto ele recebe. É aí que a maioria das brigas societárias explode.
Quem compra uma empresa compra também suas dívidas ocultas, contingências e esqueletos. A due diligence é o raio-X que revela o que o vendedor não conta — e as cláusulas que protegem quem faz o negócio.
Registrar a empresa na Junta não protege a marca. Só o registro no INPI garante a exclusividade do nome que identifica o produto. Quem confunde os dois descobre a diferença quando um concorrente registra antes.
O MEI formalizou milhões com imposto baixo e burocracia mínima — mas o limite de faturamento, a proibição de sócios e o risco de descaracterização como vínculo de emprego pegam quem não conhece as regras.
Cheque, duplicata, nota promissória — títulos que valem execução direta, sem discutir a dívida. Mas cada um tem prazo de apresentação e de prescrição que, perdidos, transformam título forte em papel fraco.
A limitada é o tipo societário mais usado do país — e o mais mal constituído. Um contrato social genérico esconde conflitos futuros, e a "responsabilidade limitada" tem furos que atingem o patrimônio dos sócios.
A falência não é o fim caótico que se imagina — é um processo ordenado que arrecada bens, classifica credores e paga na ordem da lei. Saber a posição na fila e os prazos decide quem recebe algo e quem fica a ver navios.
Menos comentada que a LC 214, a Lei Complementar 227/2026 é onde a reforma ganhou seu órgão de poder — o CGIBS — e definiu processo administrativo, repartição e as normas gerais do ITCMD.
A CBS é a metade federal do novo IVA — e é a que entra em vigor antes. Em 2027 ela extingue PIS e Cofins e muda a lógica de crédito de toda empresa. Entender a CBS é o primeiro passo da reforma.
O IBS junta num só imposto o que hoje são o ICMS estadual e o ISS municipal — sob comando nacional e tributação no destino. É a peça mais difícil da reforma, e a de transição mais longa.
A reforma trouxe o aluguel para dentro do IVA — mas com redutores, limites e uma opção de recolher sobre a receita. Saber onde o locador vira contribuinte é o que separa o susto do planejamento.
A reforma tornou a progressividade do imposto sobre herança obrigatória e fechou a brecha do exterior. Para quem pensa em suceder patrimônio, a conta tende a subir — e a hora de planejar é antes.
O ITBI só é devido no registro, e a base é o valor da transação — não o que a prefeitura arbitra. Dois entendimentos consolidados que muita gente ignora e paga caro por isso.
Levar um auto de infração não significa ter de pagar. O processo administrativo fiscal é onde grande parte das autuações é derrubada — sem custas, sem depósito e com julgadores técnicos.
Antes de qualquer alíquota mudar, a reforma já mudou a nota fiscal. Sem os campos de IBS e CBS corretos, a NF-e é rejeitada — e a classificação de cada item virou questão jurídica, não só de TI.
O split payment separa o imposto no ato do pagamento, antes de o dinheiro entrar no caixa da empresa. O efeito não aparece na carga tributária — aparece no capital de giro.