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Como pedir uma medida protetiva?

O pedido pode ser feito na delegacia, por advogado ou pela Defensoria, e o juiz deve decidir em até 48 horas. A Lei Maria da Penha é o principal caminho, mas há outras hipóteses de proteção previstas em lei.

Redação JusFeed3 min de leitura

Resposta rápida: o pedido de medida protetiva de urgência pode ser feito na delegacia (mesmo por meio do boletim de ocorrência), por um advogado ou pela Defensoria Pública, e não exige custo. Recebido o pedido, o juiz deve decidir em até 48 horas. O caminho mais conhecido é o da Lei Maria da Penha, voltado à violência doméstica e familiar contra a mulher, mas a legislação também prevê proteção em outras situações.

O que é uma medida protetiva

É uma decisão judicial de urgência que impõe restrições ao agressor e cria uma barreira de proteção à vítima. Ela pode determinar, por exemplo, o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas, a suspensão do porte de armas e restrições a visitas quando há filhos. Não depende de o autor já ter sido condenado — é uma providência protetiva imediata.

Onde e como pedir

Há mais de um caminho, e você pode usar o que for mais rápido:

  • Na delegacia: ao registrar o boletim de ocorrência, a vítima pode requerer as medidas. A autoridade policial encaminha o pedido ao juiz, com urgência.
  • Por advogado particular: que peticiona diretamente ao juízo competente.
  • Pela Defensoria Pública: gratuita para quem não pode pagar advogado.
  • Pelo Ministério Público, em certas situações.

O pedido não exige advogado para ser apresentado na delegacia — a própria vítima pode requerer. Reunir provas ajuda: boletim, mensagens, prints, laudos, fotos de lesões e nomes de testemunhas dão base para a concessão.

O prazo de 48 horas

Um dos pontos mais importantes da Lei Maria da Penha é a celeridade. Recebido o expediente com o pedido, o juiz tem, em regra, 48 horas para decidir sobre as medidas protetivas, podendo concedê-las de imediato, inclusive sem ouvir o agressor primeiro, dada a urgência. Também deve comunicar o Ministério Público e dar ciência à vítima das decisões.

Concedida a medida, o descumprimento tem consequências sérias: além de poder levar à prisão do agressor, descumprir medida protetiva é, por si, crime autônomo.

Não é só a Maria da Penha

Embora a Lei Maria da Penha seja a via central — e trate especificamente da violência doméstica e familiar contra a mulher, em suas várias formas (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral) —, o ordenamento prevê proteção em outros contextos. Há previsão de medidas protetivas para crianças e adolescentes e para pessoas idosas em situação de risco, além de instrumentos gerais de urgência no processo penal para proteger vítimas e testemunhas ameaçadas. Se o seu caso não se encaixa na Maria da Penha, ainda assim vale procurar orientação: quase sempre há um caminho de proteção.

Base normativa e precedentes

  • Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), arts. 18 e 19 — disciplinam o pedido e a concessão das medidas protetivas de urgência, com decisão em até 48 horas.
  • Lei 11.340/2006, arts. 22 a 24 — listam as medidas que obrigam o agressor e as que protegem a ofendida.
  • Lei 11.340/2006, art. 5º — define a violência doméstica e familiar contra a mulher e suas formas.
  • Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) — preveem medidas de proteção a idosos, crianças e adolescentes em situação de risco.

Em resumo: para pedir uma medida protetiva, procure a delegacia, um advogado ou a Defensoria, leve as provas que tiver e requeira a proteção; o juiz deve decidir em até 48 horas. A Lei Maria da Penha é a porta principal, mas não a única — havendo violência ou ameaça, há caminhos de proteção previstos em lei para diferentes vítimas.

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