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Fui vítima de stalking (perseguição), o que posso fazer?

Se você é vítima de perseguição, reúna e preserve as provas (mensagens, prints, testemunhas), registre o Boletim de Ocorrência e, havendo risco, peça medida protetiva. Stalking é crime pelo art. 147-A do Código Penal.

Redação JusFeed3 min de leitura

Resposta rápida: se você está sendo perseguido de forma reiterada, tome três providências: 1) preserve todas as provas (prints de mensagens, e-mails, registros de chamadas, testemunhas) antes de bloquear o perseguidor; 2) registre o Boletim de Ocorrência em qualquer delegacia ou pela delegacia eletrônica; 3) peça medida protetiva quando houver risco, sobretudo em contexto de violência de gênero. A perseguição é crime pelo art. 147-A do Código Penal (Lei 14.132/2021).

Passo 1: reúna e preserve as provas

O erro mais comum da vítima é bloquear e apagar tudo por impulso. Antes disso, documente:

  • Capturas de tela de mensagens, comentários, e-mails e publicações, mostrando data, hora e o autor;
  • Registros de chamadas e áudios recebidos;
  • Um diário dos episódios: anote o que aconteceu, quando e onde a cada vez;
  • Testemunhas que presenciaram a perseguição — vizinhos, porteiros, colegas de trabalho;
  • Imagens de câmeras (do prédio, do trabalho, de estabelecimentos) que registrem o perseguidor.

Quanto mais consistente o conjunto de provas, mais fácil a investigação e a eventual concessão de medidas protetivas. A reiteração é justamente o que caracteriza o stalking — por isso guardar o histórico é tão importante.

Passo 2: registre o Boletim de Ocorrência

Vá a qualquer delegacia, use a delegacia eletrônica do seu estado ou, no caso de mulheres, procure a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM). Leve as provas que reuniu e relate os fatos em ordem cronológica.

O registro formaliza a ocorrência, dá início à apuração e é, muitas vezes, o documento que embasa o pedido de proteção. A perseguição é, em regra, crime de ação penal pública condicionada à representação — ou seja, é importante que a vítima manifeste o desejo de responsabilizar o agressor.

Passo 3: peça medida protetiva quando cabível

Havendo risco, a vítima pode requerer providências para afastar o perseguidor, como a proibição de aproximação e de contato. Isso é especialmente relevante quando a perseguição ocorre em contexto de violência doméstica e de gênero — por exemplo, ex-parceiros que não aceitam o fim do relacionamento —, hipótese em que se aplicam as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

Descumprir uma medida protetiva é, por si só, crime, o que reforça a proteção da vítima.

O que é o crime de perseguição

Desde a Lei 14.132/2021, o art. 147-A do Código Penal pune quem persegue alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo sua locomoção ou invadindo sua privacidade. Vale para perseguição física e digital (cyberstalking), e a pena é aumentada quando a vítima é, entre outros, criança, adolescente, idoso ou mulher, por razões da condição de sexo feminino.

Em situação de perigo imediato

  • Acione a Polícia pelo 190;
  • Mulheres em situação de violência podem ligar para a Central de Atendimento à Mulher — 180;
  • Comunique pessoas de confiança e, se necessário, o trabalho e o condomínio, para reforçar sua segurança.

Base normativa e precedentes

  • Código Penal, art. 147-A — crime de perseguição (stalking), incluído pela Lei 14.132/2021, com causas de aumento de pena.
  • Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)medidas protetivas de urgência aplicáveis quando a perseguição ocorre em contexto de violência doméstica e de gênero.
  • Código Penal — o descumprimento de medida protetiva configura crime autônomo.
  • Observação prática: não bloqueie nem apague nada antes de fazer os prints; preserve datas, autores e testemunhas.

Em resumo: diante do stalking, preserve as provas, registre o B.O. e peça medida protetiva se houver risco. A perseguição é crime (art. 147-A do CP), a apuração em regra depende da sua representação, e, em contexto de violência de gênero, você conta com as medidas protetivas da Lei Maria da Penha. Em perigo imediato, ligue 190 (ou 180).

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