Pular para o conteúdo
JusFeed
Criminal

O que é importunação sexual e como denunciar?

Importunação sexual é praticar ato libidinoso contra alguém, sem consentimento, para satisfazer a própria lascívia ou a de outra pessoa. É crime desde a Lei 13.718/2018 (art. 215-A do CP), diferente do estupro, e a denúncia pode ser feita em qualquer delegacia.

Redação JusFeed3 min de leitura

Resposta rápida: importunação sexual é praticar contra alguém, sem a sua concordância, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Passar a mão, se esfregar em outra pessoa no transporte público, ejacular em alguém — são exemplos. Tornou-se crime autônomo com a Lei 13.718/2018, que criou o art. 215-A do Código Penal. Para denunciar, registre um Boletim de Ocorrência em qualquer delegacia (ou na Delegacia da Mulher) e preserve provas e testemunhas.

O que caracteriza a importunação sexual

A lei pune quem pratica ato libidinoso contra alguém, sem a sua anuência, para satisfazer a lascívia própria ou de outrem. Dois elementos são essenciais:

  • Ausência de consentimento da vítima;
  • Finalidade sexual — o ato é motivado pela satisfação da lascívia.

O crime foi criado justamente para dar resposta a condutas que antes ficavam impunes ou eram tratadas como mera contravenção (a antiga "importunação ofensiva ao pudor"), como os assédios em transporte público lotado. Casos como os de homens que se esfregavam ou ejaculavam em mulheres dentro de ônibus e metrôs foram o estopim da mudança legislativa em 2018.

Diferença entre importunação sexual e estupro

Esta é a dúvida mais comum. A distinção está, sobretudo, no meio empregado:

  • No estupro (art. 213 do CP), o agente usa violência ou grave ameaça para constranger a vítima a ter conjunção carnal ou praticar/permitir ato libidinoso. A pena é muito mais severa.
  • Na importunação sexual (art. 215-A), o ato libidinoso é praticado sem o consentimento da vítima, mas sem violência nem grave ameaça — normalmente de forma inesperada, rápida ou aproveitando-se de aglomeração.

Ou seja: se há força física ou ameaça grave, o caso tende a ser estupro; se o ato acontece sem consentimento, mas sem essa violência, tende a ser importunação sexual. A importunação também não se confunde com o assédio sexual do art. 216-A, que pressupõe relação de hierarquia no trabalho.

Qual é a pena

A importunação sexual é punida com reclusão, em patamar próprio previsto no art. 215-A. A própria lei ressalva que a punição se aplica se o ato não constitui crime mais grave — isto é, se a conduta se enquadrar como estupro, por exemplo, responde-se pelo crime mais severo.

Ação penal: como é apurado

Após a Lei 13.718/2018, os crimes contra a dignidade sexual passaram a ser, em regra, de ação penal pública incondicionada. Na prática, isso significa que o Ministério Público pode agir independentemente de a vítima ter de autorizar formalmente o prosseguimento. Ainda assim, o registro da ocorrência pela vítima é decisivo para dar início à apuração e produzir provas.

Como denunciar importunação sexual

  • Preserve provas na hora: se possível, peça ajuda de quem está por perto, identifique testemunhas e, no transporte, acione funcionários e a segurança;
  • Em flagrante, chame a Polícia (190) — a prisão imediata do agressor é possível;
  • Registre o Boletim de Ocorrência em qualquer delegacia, na delegacia eletrônica ou na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM);
  • Guarde imagens de câmeras (do ônibus, metrô, estabelecimento), roupas e qualquer vestígio;
  • Mulheres em situação de violência podem ligar para a Central de Atendimento à Mulher — 180.

Base normativa e precedentes

  • Código Penal, art. 215-A — crime de importunação sexual, incluído pela Lei 13.718/2018.
  • Código Penal, art. 213 — crime de estupro, que exige violência ou grave ameaça e tem pena mais grave.
  • Lei 13.718/2018 — além de criar a importunação sexual, tornou os crimes contra a dignidade sexual, em regra, de ação penal pública incondicionada.
  • Observação prática: em situações de flagrante, acionar o 190 permite a prisão imediata; testemunhas e imagens de câmeras são provas valiosas.

Em resumo: importunação sexual é ato libidinoso sem consentimento, para satisfação sexual, sem a violência ou grave ameaça que caracterizam o estupro. É crime desde 2018 (art. 215-A do CP), apurado por ação penal pública, e a vítima deve registrar ocorrência e preservar provas o quanto antes.

Mais em Criminal

Ver todos
Criminal

Qual a diferença entre posse e porte de arma?

Posse é manter a arma dentro de casa ou no local de trabalho; porte é andar com ela fora desses lugares. São autorizações diferentes, exigem registros distintos e a falta de cada uma configura crime próprio no Estatuto do Desarmamento.

Redação JusFeed3 min
Criminal

Violência psicológica contra a mulher é crime?

Sim. A Lei 14.188/2021 criou o crime de violência psicológica contra a mulher (art. 147-B do CP). Humilhar, controlar, ameaçar, chantagear ou manipular causando dano emocional é crime, além de ser forma de violência prevista na Lei Maria da Penha.

Redação JusFeed3 min
Criminal

Fui vítima de stalking (perseguição), o que posso fazer?

Se você é vítima de perseguição, reúna e preserve as provas (mensagens, prints, testemunhas), registre o Boletim de Ocorrência e, havendo risco, peça medida protetiva. Stalking é crime pelo art. 147-A do Código Penal.

Redação JusFeed3 min