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Tributário e Empresarial

Nanoempreendedor: a nova figura da reforma tributária isenta de CBS e IBS

A reforma tributária criou o nanoempreendedor, a pessoa física de faturamento anual baixo que fica fora da CBS e do IBS. Entenda quem se enquadra e como isso difere do MEI e do Simples Nacional.

Redação JusFeed4 min de leitura

A reforma tributária do consumo criou uma figura inédita no Brasil: o nanoempreendedor. Trata-se da pessoa física que exerce atividade econômica em pequena escala e que, por ter faturamento anual dentro de uma faixa baixa definida em lei, fica de fora da cobrança dos novos tributos sobre consumo — a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). É uma resposta a uma realidade concreta: milhões de brasileiros que vendem, prestam serviços ou revendem em volume muito reduzido não precisam entrar na engrenagem do IVA dual.

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