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Cível e Consumidor

O fiador responde com a casa dele pela dívida do aluguel?

Em regra, sim. O único imóvel do fiador de locação pode ser penhorado, mesmo sendo bem de família — é uma exceção prevista na Lei 8.009/90 e confirmada pelo STF. É o preço de ser fiador de aluguel.

Redação JusFeed4 min de leitura

Resposta rápida: em regra, sim — e essa é uma das surpresas mais duras do direito brasileiro. Embora a lei proteja o bem de família (o imóvel residencial da pessoa) contra penhora, existe uma exceção expressa para o fiador de contrato de locação. Quem se torna fiador de aluguel pode ter o seu único imóvel penhorado para pagar a dívida do inquilino que não pagou. Essa exceção está na própria Lei 8.009/90 e já foi confirmada como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Antes de assinar como fiador, portanto, é essencial ter consciência de que sua casa entra em jogo.

O bem de família e a exceção do fiador

Como regra geral, a Lei 8.009/90 protege o imóvel residencial da família contra penhora por dívidas. É o instituto do bem de família legal: o Estado assegura o teto onde a família mora, colocando-o fora do alcance de credores na maioria das situações.

Mas a mesma lei lista exceções — hipóteses em que o imóvel pode, sim, ser penhorado. Uma delas é justamente a obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. Ou seja: quando você assina como fiador de um aluguel, a lei retira do seu imóvel a proteção que ele teria em outras dívidas. Se o inquilino deixa de pagar, o locador pode cobrar a dívida do fiador, e a execução pode recair sobre a casa deste — mesmo que seja a única.

O que o STF decidiu

A validade dessa exceção foi muito questionada. Argumentava-se que penhorar a casa do fiador violaria o direito à moradia, garantido pela Constituição, e que criaria uma desigualdade estranha: o inquilino devedor, cujo imóvel é protegido, contra o fiador, cujo imóvel não é.

O Supremo Tribunal Federal, contudo, firmou o entendimento de que a exceção é constitucional. A lógica: a possibilidade de dar a casa em garantia é o que viabiliza a fiança e, por consequência, o próprio acesso à locação — sem fiadores dispostos a assumir esse risco, muita gente não conseguiria alugar. A penhorabilidade do imóvel do fiador de locação está hoje consolidada na jurisprudência.

O benefício de ordem

Existe um mecanismo que pode ajudar o fiador: o benefício de ordem. Por ele, o fiador pode exigir que os bens do devedor principal (o inquilino) sejam executados antes dos seus. Em tese, o credor deveria esgotar o patrimônio do inquilino para só então voltar-se ao fiador.

O problema é que, na prática, esse benefício quase nunca socorre o fiador de aluguel. Os contratos de locação costumam trazer cláusula em que o fiador renuncia expressamente ao benefício de ordem e se declara devedor solidário — e essa renúncia é válida. Com isso, o locador pode cobrar diretamente do fiador, sem precisar perseguir primeiro os bens do inquilino. Vale ler o contrato: se há renúncia ao benefício de ordem e assunção de solidariedade, o fiador está exposto desde o primeiro atraso.

Antes de assinar como fiador

Pense com cuidado. Avalie a idoneidade e a estabilidade financeira do inquilino, porque você responde pela inadimplência dele. Leia todas as cláusulas, em especial as que tratam de solidariedade e renúncia ao benefício de ordem, e verifique até quando vai a sua responsabilidade — inclusive em prorrogações do contrato. Considere alternativas à fiança tradicional, como o seguro-fiança ou a caução, que não colocam a sua casa em risco.

Base normativa e precedentes

  • Lei 8.009/90 — protege o bem de família contra penhora, mas prevê expressamente como exceção a obrigação do fiador em contrato de locação.
  • Constituição Federal — direito à moradia — invocado contra a penhora, mas ponderado pelo STF em favor da validade da fiança locatícia.
  • Entendimento consolidado do STF — reconhece a constitucionalidade da penhora do único imóvel do fiador de locação.
  • Código Civil (Lei 10.406/2002) — fiança e benefício de ordem — assegura ao fiador o benefício de ordem, salvo quando renunciado ou quando ele se obriga como devedor solidário, o que é comum nos contratos de aluguel.

Em resumo: ser fiador de aluguel é assumir um risco pesado. A lei permite penhorar até o único imóvel do fiador, o STF referendou essa exceção, e o benefício de ordem normalmente é afastado por cláusula de solidariedade no contrato. Leia cada linha antes de assinar e considere seguro-fiança ou caução como alternativas que preservam o seu patrimônio.

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