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Cível e Consumidor

Quanto tempo demora um inventário?

Depende do caminho e da complexidade. O extrajudicial, feito em cartório quando há acordo e não há menores, pode sair em semanas; o judicial costuma levar meses ou anos. Além disso, há prazo legal para abrir o inventário, e atrasar pode gerar multa no imposto de transmissão.

Redação JusFeed3 min de leitura

Resposta rápida: varia muito. Um inventário extrajudicial (feito em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam, e não há testamento que exija análise judicial) pode ser concluído em poucas semanas. Já o inventário judicial costuma durar meses e, em casos difíceis, anos. Há ainda um detalhe importante: existe prazo legal para abrir o inventário, e a demora pode acarretar multa no imposto de transmissão (ITCMD).

Extrajudicial x judicial

O tempo depende, antes de tudo, do caminho escolhido:

  • Inventário extrajudicial (em cartório): é a via mais rápida. Só é possível quando os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo sobre a partilha e é assistido por advogado. Resolvidos os documentos e o imposto, a escritura de partilha sai rápido.
  • Inventário judicial: obrigatório quando há herdeiro menor ou incapaz, testamento a ser cumprido ou conflito entre os herdeiros. Como envolve o Judiciário, é naturalmente mais demorado.

O prazo para abrir o inventário

A lei estabelece um prazo para dar início ao inventário após o falecimento, contado a partir da abertura da sucessão (a data da morte). Abrir dentro desse prazo é importante não só para organizar a herança, mas também por causa do imposto: muitos estados aplicam multa sobre o ITCMD — o imposto estadual de transmissão por causa da morte — quando o inventário é aberto fora do prazo. Ou seja, adiar pode sair caro.

O que costuma atrasar

Mesmo o inventário mais simples pode emperrar por fatores como:

  • Documentação incompleta dos bens e dos herdeiros (certidões, matrículas de imóveis, extratos).
  • Dívidas do falecido e tributos pendentes a apurar.
  • Bens em outros estados ou de difícil avaliação.
  • Desacordo entre herdeiros, que pode transformar um caso simples em uma disputa longa.
  • Pagamento do ITCMD, cujo cálculo e quitação são etapa obrigatória antes da partilha.

Reunir a documentação com antecedência e alinhar os herdeiros é o que mais acelera o processo.

Como ganhar tempo

Para encurtar a duração, vale: escolher a via extrajudicial sempre que os requisitos permitirem; contratar advogado logo no início; levantar desde já as certidões e a relação de bens e dívidas; e resolver o imposto no prazo. Quanto mais organizado e consensual for o caso, mais rápido ele termina.

Base normativa e precedentes

  • Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) — disciplina o inventário e a partilha, prevê o inventário extrajudicial por escritura pública quando há consenso e todos são capazes, e fixa prazo para a instauração do inventário judicial.
  • Lei 11.441/2007 — introduziu no ordenamento a possibilidade de inventário e partilha por via administrativa (cartório), tornando o procedimento mais célere nos casos elegíveis.
  • Legislação estadual do ITCMD — cada estado regula o imposto de transmissão causa mortis, inclusive a multa por abertura do inventário fora do prazo; as regras e alíquotas variam conforme a unidade da federação.
  • Observação prática — a exigência de advogado vale tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial.

Em resumo: não há um prazo único — o inventário extrajudicial pode ficar pronto em semanas e o judicial pode levar meses ou anos, conforme a complexidade e o acordo entre os herdeiros. Abrir dentro do prazo legal evita multa no ITCMD, e organização e consenso são o que mais aceleram tudo.

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