192º Concurso da Magistratura: 134 aprovados na Prova de Sentença
TJSP divulga resultado da 2ª prova escrita do 192º concurso com 134 habilitados; próximas etapas incluem sindicância e prova oral.
O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou o resultado da segunda fase escrita do 192º Concurso de Ingresso na Magistratura, com aprovação de 134 candidatos na Prova Prática de Sentença, etapa fundamental para filtrar a qualidade técnica de quem aspira à toga no maior tribunal estadual do país.
Contexto
O 192º Concurso da magistratura paulista teve início em 2025 e representa a principal via de acesso ao cargo de juiz substituto no tribunal. O certame abriu 220 vagas — número que reflete a demanda estrutural de órgão que acumula mais de 4 milhões de processos — com política de ação afirmativa consolidada: 55 vagas para negros (25%), 11 para pessoas com deficiência (5%), 7 para indígenas (3,2%) e 4 para quilombolas (1,8%), alinhadas à legislação de inclusão e às diretrizes constitucionais de igualdade material.
O fluxo seletivo segue modelo clássico dos concursos de magistratura brasileiros: eliminou inicialmente 5.357 dos 7.100 inscritos na prova objetiva seletiva realizada em novembro de 2025. Dessa primeira criba, apenas 1.743 avançaram. A prova escrita de dissertação e questões dissertativas, segunda fase, pré-selecionou 195 candidatos — estes foram os únicos cujas sentenças receberam correção, conforme estabelecido em edital, garantindo economia processual do tribunal comissionado.
A prova prática de sentença, realizada em 1º e 2 de março, funciona como teste de aptidão simulada: exige que o candidato redija sentenças em casos cível e criminal, demonstrando domínio das técnicas de fundamentação, aplicação normativa, mérito processual e clareza expositiva. É, portanto, filtro crítico que avalia não apenas conhecimento, mas desempenho em condição proximal ao exercício real da jurisdição.
O que foi decidido
De um universo de 195 candidatos que tiveram sentenças corrigidas, 134 atingiram notas suficientes para habilitação. O resultado foi divulgado em sessão pública no Fórum João Mendes Júnior, sob condução do desembargador Milton Paulo de Carvalho Filho, presidente da comissão, com presença dos integrantes titulares — garantindo publicidade e transparência administrativas obrigatórias em seleção pública.
O tribunal disponibilizou também gabarito comentado com a abordagem esperada nas respostas da prova, permitindo transparência aos não aprovados quanto aos critérios de correção e àqueles habilitados acesso a feedback técnico sobre suas sentenças aprovadas.
Base normativa e precedentes
- Constituição Federal, art. 93, inciso I — exigência de prova de conhecimento jurídico para ingresso na carreira de magistratura, vedando concurso direto sem comprovação técnica
- Resolução CNJ nº 65/2008 — estabelece normas para seleção de magistrados em tribunais estaduais, incluindo critérios de prova escrita e oral
- Lei de Ação Afirmativa (cotas) — Lei 12.990/2014 (para negros) e diversas leis estaduais que regulamentam políticas inclusivas na administração pública e carreiras jurídicas
- Jurisprudência consolidada do STF — legitimidade das políticas de ação afirmativa em concursos públicos, reconhecendo constitucionalidade de cotas e promoção de igualdade material (precedentes do STF em controle concentrado de leis estaduais)
Impacto prático
Para os 134 aprovados:
- Avanço automático à fase de sindicância de vida pregressa, que investiga antecedentes criminais, administrativos, morais e financeiros — etapa que elimina significativa parcela de candidatos em concursos de magistratura
- Submissão a exames de sanidade física e mental, realizados por profissionais indicados pelo tribunal
- Avaliação psicológica, que testa perfil comportamental, inteligência emocional e aptidão para função jurisdicional
- Participação obrigatória em prova oral (4ª etapa), onde banca heterogênea (desembargadores, membro do Ministério Público, advogado da OAB) avalia raciocínio jurídico, oratória, conhecimento substantivo e procedural
- Análise de títulos acadêmicos, profissionais e de pesquisa (5ª etapa), que pode ser fator de desempate ou acréscimo de pontuação
Para os 61 não habilitados nesta fase:
- Encerramento de participação no 192º Concurso, sem direito a reclassificação
- Possibilidade de participação em futuros concursos, sem restrição legal temporal
Para o TJSP como instituição:
- Avaliação de fluxo: de 7.100 inscritos iniciais, apenas 1,9% (134) seguirão para fases finais, o que evidencia altíssimo grau de seletividade — compatível com padrão de magistraturas estaduais brasileiras
- Cumprimento de obrigações de inclusão social: proporção de vagas reservadas será verificada quando da nomeação final, exigindo compatibilidade entre habilitação e preenchimento de cotas
O que observar
Fases subsequentes não possuem data ainda fixada. Os editais de convocação serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça (Dejesp) e no portal de concursos do TJSP — recomenda-se monitoramento de ambos para candidatos habilitados.
A sindicância de vida pregressa é etapa criteriosa que costuma eliminar significativa parcela: antecedentes contratuais, fiscais, previdenciários, condenações criminais, processos administrativos contra candidatos e até questionamentos sobre conduta profissional anterior (advertências da OAB, por exemplo) podem resultar em não aprovação. Candidatos habilitados devem estar preparados para investigação minuciosa de suas histórias.
A prova oral, tradicionalmente, possui peso elevado na composição da nota final e tende a redistribuir posições entre candidatos próximos em desempenho anterior. Preparação específica para oratória jurídica e domínio de situações de pressão é recomendada.
Requisitos de comportamento ético-profissional não cessam após aprovação — instituições têm mantido jurisprudência clara de que aprovação em etapa anterior não garante nomeação se sobrevier fato grave de improbidade ou desvio ético durante processo seletivo em andamento.
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