Advocacia Multiportas: estereótipos, liderança e desafio da autenticidade
Comissão nacional da OAB discutiu como padrões de comportamento influenciam a atuação advocatícia e a necessidade de reconhecer dimensões humanas no exercício profissional.

Decisão/posição central: A Comissão Nacional da Advocacia Multiportas do Conselho Federal da OAB concluiu que o exercício profissional ultrapassa a mera técnica de resolução de conflitos, incorporando dimensões relacionais, culturais e de representatividade que afetam o acesso e a permanência de advogados e advogadas em diferentes espaços. Em termos práticos, a comissão sinaliza a necessidade de políticas e práticas institucionais que valorizem a autenticidade profissional e confrontem estereótipos, especialmente quanto à apresentação, comunicação e ocupação de posições de liderança.
Contexto
A discussão realizada pela comissão insere-se em debate mais amplo sobre o papel da advocacia contemporânea diante do aumento das demandas multidisciplinares e da crescente ênfase nas competências socioemocionais. A chamada Advocacia Multiportas articula técnicas de resolução de conflitos (negociação, mediação, conciliação) com uma leitura aprofundada das relações humanas subjacentes às demandas jurídicas. Historicamente, o ambiente jurídico tem reproduzido padrões culturais — sobre aparência, tom de voz, forma de exposição e estilos de liderança — que geram efeitos de exclusão ou pressão de conformidade, sobretudo sobre mulheres e profissionais que fogem de modelos tradicionais.
A relevância do tema é prática e institucional: expectativas comportamentais influenciam avaliação de competência, oportunidades de comando e percepção de credibilidade perante clientes, magistrados e pares. Assim, a questão perpassa direitos fundamentais (igualdade de tratamento) e o próprio exercício profissional regulado pelo Estatuto da Advocacia.
O que foi decidido
A comissão não editou norma sancionatória, mas firmou entendimento normativo e orientador: a legitimidade conferida pela inscrição na OAB deve bastar para assegurar o exercício autêntico da advocacia, sem que advogados e advogadas sejam compelidos a adotar padrões externos de comportamento ou apresentação. O colegiado enfatizou que a advocacia multiportas exige preparo técnico aliado à sensibilidade para dimensões humanas dos conflitos. Entre os pontos destacados durante o encontro estão:
- Reconhecimento de que julgamentos sobre postura e prolixidade recaem de modo desigual, impactando a trajetória profissional de mulheres e de quem adota formas de comunicação não hegemônicas.
- Necessidade de ampliar a representatividade em posições de liderança, e de repensar modelos de comando que exigem adaptação a comportamentos historicamente dominantes.
- Valorização de práticas formativas e de acolhimento que desenvolvam competências relacionais, comunicacionais e de leitura de vulnerabilidades para a solução jurídica efetiva.
A reunião incorporou divergências como parte do processo de construção coletiva das diretrizes da comissão, sinalizando trabalho contínuo em torno de propostas práticas para orientação interna e externa à OAB.
Base normativa e precedentes
- Art. 133, CF/88 — estabelece a indispensabilidade da advocacia para a administração da justiça, fundamento para a proteção do exercício profissional.
- Art. 5º, CF/88 — princípios de igualdade e dignidade da pessoa humana que amparam críticas a estereótipos e discriminações no ambiente profissional.
- Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) — regula o exercício da advocacia; a inscrição na OAB confere legitimidade e prerrogativas cujo exercício não deve depender de conformidade a padrões extrajurídicos.
- Código de Ética e Disciplina da OAB — princípios de independência, dignidade e respeito no exercício da profissão, que demandam interpretação que leve em conta a diversidade de expressões profissionais.
- Jurisprudência e práticas internas da OAB — a comissão se insere num movimento de normatização e orientação técnica da própria seccional/Conselho Federal, alinhada com políticas de inclusão profissional.
Impacto prático
- Para advogados e advogadas: reforço do argumento de que autonomia e autenticidade profissional são direitos correlatos à inscrição na OAB; instrumento para reivindicar ambientes de trabalho e de exercício público mais inclusivos.
- Para a OAB e seccionais: subsídio para elaboração de programas de formação, orientação e campanhas que desestimulem estigmas de gênero e estilos comunicacionais, e para políticas de promoção de liderança diversa.
- Para escritórios e departamentos jurídicos: convite à revisão de critérios informais de avaliação e promoção que se baseiem em estereótipos de apresentação e conduta, sob risco de perda de talentos e de problemas reputacionais.
- Para professores e formadores: elemento curricular para incluir competências relacionais e de escuta no preparo de graduandos e pós-graduandos, ampliando a noção de competência profissional além do saber técnico.
O que observar
- Instrumentalização normativa: resta acompanhar se a comissão produzirá recomendações formais, resoluções ou material didático que possam orientar seccionais, tribunais e empregadores.
- Modulação institucional: possíveis iniciativas poderão conflitar com práticas avaliativas existentes; será necessário calibrar medidas que preservem padrões éticos sem impor uniformidade comportamental.
- Recursos disciplinares e definição de limites: eventuais orientações terão de conciliar liberdade de expressão e comportamento com normas do Código de Ética, sem transformar diversidade em pretexto para conflitos disciplinares.
- Riscos práticos: sem ações concretas, a declaração de princípios pode permanecer simbólica; é importante que a OAB promova métricas e instrumentos para medir mudanças em acesso, permanência e promoção de grupos subrepresentados.
Conclusão: a posição da comissão reafirma que a advocacia moderna demanda mais do que técnica jurídica; requer leitura das relações humanas e políticas internas que promovam autenticidade e representatividade. Advogados, instituições e formadores têm diante de si a tarefa de traduzir essa orientação em práticas concretas que reduzam vieses e ampliem o espaço de atuação profissional.
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