Advocacia 4.0: OAB lança fórum sobre IA e governança jurídica
O Conselho Federal da OAB promoveu fórum com pesquisa nacional sobre inteligência artificial na advocacia, discutindo governança, ética e impactos ao devido processo legal.

O Conselho Federal da OAB inaugurou um fórum voltado à inteligência artificial aplicada ao exercício da advocacia, apresentando pesquisa nacional que ouviu 18.668 profissionais e promovendo diálogos sobre governança, ética e impactos processuais. O evento explicitou a intenção da Ordem de situar a advocacia como protagonista da inovação tecnológica, preservando prerrogativas profissionais e as garantias constitucionais.
Contexto
A incorporação de ferramentas digitais e de inteligência artificial ao cotidiano forense e à gestão de escritórios criou um conjunto de questões jurídicas e éticas que vêm ganhando centralidade: transparência algorítmica, responsabilidade pelo resultado produzido por modelos de IA, proteção de dados pessoais e preservação do sigilo profissional. No Brasil, esses temas transitam entre frentes regulatórias (notadamente a LGPD — Lei 13.709/2018), princípios constitucionais do devido processo e do direito à ampla defesa (art. 5º, LIV e LV da Constituição Federal de 1988) e normas de processo civil (CPC, Lei 13.105/2015) que disciplinam a produção e valoração de provas.
Há precedentes nacionais e internacionais que tensionam a utilização de decisões automatizadas em procedimentos públicos e judiciários, bem como debates sobre a necessidade de transparência e auditabilidade dos modelos. Para a advocacia, a controvérsia é prática: como aproveitar ganhos de produtividade sem esvaziar a função técnica, o juízo crítico e a responsabilidade ética que são inerentes ao ofício? A pesquisa apresentada pela OAB insere-se nesse pano de fundo como instrumento empírico para orientar políticas de governança e formação profissional.
O que foi decidido
O fórum, organizado em parceria com instituições acadêmicas nacionais e estrangeiras, consolidou uma posição de orientação: a inteligência artificial deve ser adotada como ferramenta de apoio à atuação advocatícia, sem transferir ao sistema automatizado a responsabilidade intelectual e ética do advogado. Os organizadores e debatedores defenderam que a advocacia mantenha protagonismo na definição de regras de utilização, com salvaguardas que garantam transparência, controle jurisdicional e proteção de direitos fundamentais.
Do ponto de vista empírico, a pesquisa revelou uma adoção significativa de IA generativa entre advogados usuários, com predominância de plataformas amplamente conhecidas. A etapa deliberativa do estudo mostrou aumento no apoio ao reconhecimento da advocacia digital como modalidade legítima de exercício profissional após discussão estruturada entre pares, o que sinaliza que a construção normativa deve acompanhar formações e diálogos entre profissionais.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 (incisos LIV e LV) — garante o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, parâmetros essenciais para avaliar usos de IA que impactem decisões ou provas.
- LGPD — Lei 13.709/2018 — disciplina tratamento de dados pessoais, com relevância direta sobre armazenamento de dados processuais, bases de treinamento de modelos e responsabilidades por vazamentos.
- CPC — Lei 13.105/2015 — normas processuais que regulam produção de provas e deveres de cooperação entre partes e juízes; aplicável à admissão e valoração de evidências produzidas com auxílio de IA.
- Código de Ética e Disciplina da OAB (normas profissionais) — embora não citado textualmente, princípios de independência, sigilo e responsabilidade profissional orientam a discussão sobre uso de ferramentas digitais.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — referência à necessidade de observância de requisitos de transparência e de motivação em decisões judiciais automatizadas, conforme posicionamento crescente nos tribunais superiores.
Impacto prático
- Para advogados: reforça a necessidade de capacitação em ferramentas digitais e em compreensão crítica dos resultados gerados por IA; atenção especial à preservação do sigilo profissional e ao cumprimento da LGPD em relação a dados de clientes.
- Para escritórios e fornecedores de tecnologia: pressiona por contratos que definam responsabilidade, níveis de serviço, auditorabilidade e cláusulas de compliance que atendam requisitos éticos e normativos.
- Para o sistema de Justiça: aponta para a exigência de critérios de governança sobre o uso de algoritmos em rotinas judiciais e administrativas, com ênfase em transparência e possibilidade de contestação humana.
- Para reguladores e legisladores: fornece subsídio empírico para formulação de regras que conciliem inovação com tutela de direitos fundamentais; há espaço para normas específicas de certificação, auditoria e padronização de práticas.
O que observar
- Padrões de responsabilidade: será necessário delinear quem responde por erros ou vieses produzidos por IA — o desenvolvedor, o fornecedor da plataforma, o advogado usuário ou o controlador de dados —, tarefa que exige sintonia entre LGPD, normas contratuais e regras de ética profissional.
- Transparência algorítmica: mecanismos de explicabilidade técnica e acessível serão essenciais sempre que a IA influencie decisões relevantes; a ausência desses elementos pode ferir o contraditório e o devido processo legal.
- Formação continuada: a elevação do grau de concordância com a advocacia digital após deliberação indica que políticas formativas e espaços deliberativos (como o fórum) têm papel crucial para legitimar práticas inovadoras.
- Regulação e modulação: acompanhe propostas regulatórias e eventuais enunciados da OAB que definam parâmetros de atuação; recursos disciplinares e medidas de esclarecimento público podem surgir como instrumentos de controle.
Conclusivamente, o evento da OAB e a pesquisa apresentada desenham uma agenda pragmática: consolidar um ambiente de governança de IA na advocacia que preserve prerrogativas profissionais, garanta direitos fundamentais e promova responsabilidade técnica dos atores envolvidos. A discussão agora desloca-se para a tradução desses princípios em normas, contratos e práticas de compliance que equilibrem inovação e segurança jurídica.
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