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Advocacia preventiva e gestão de riscos: impacto prático para escritórios

A 3ª Jornada da OAB tratou da integração do advogado nas decisões empresariais, promovendo governança, uso de dados e tecnologias como vetores de prevenção de litígios.

OAB Federal4 min de leitura
Advocacia preventiva e gestão de riscos: impacto prático para escritórios
Foto: Viktor Jakovlev / Unsplash

A decisão e seu efeito prático imediato: A 3ª Jornada do ciclo "Advocacia em Tempos de Inovação", promovida pela OAB Nacional, consolidou a advocacia preventiva como vetor estratégico da atuação consultiva: advogados devem integrar-se às decisões empresariais, adotando governança interna, gestão de pessoas, uso de dados e tecnologia para reduzir exposição a litígios e gerar valor. O efeito prático imediato é a orientação clara para escritórios e departamentos jurídicos reestruturarem processos e programas de compliance jurídico preventivo.

Contexto

A disputa sobre o espaço da advocacia entre atuação contenciosa e consultiva é antiga: enquanto o modelo tradicional centrou-se na defesa em juízo, a modernização do mercado exige participação precoce do advogado nas decisões empresariais. Essa transição dialoga com tendências regulatórias e tecnológicas — da exigência de compliance e governança corporativa ao advento de grandes quantidades de dados e ferramentas de automação — que alteram riscos e responsabilidades profissionais. O tema importa porque muda o escopo de responsabilidade do advogado (do mero operador processual ao conselheiro estratégico), exige novos controles éticos e profissionais e influencia a estrutura de precificação e oferta de serviços jurídicos.

O que foi decidido

A jornada não proferiu decisão jurisdicional, mas firmou orientações profissionais com densidade normativa e prática: a advocacia preventiva deve ser operacionalizada por meio de programas de gestão de riscos jurídicos que combinam governança societária, políticas de gestão de pessoas, governança de dados e métricas de valor. A conclusão central é que o litígio deixa de ser o único ponto de contato relevante entre cliente e advogado; o profissional consultivo precisa criar métodos e rotinas que identifiquem riscos antes de sua materialização. A tecnologia foi tratada como ferramenta de apoio — útil para organizar informações, monitorar indicadores e identificar padrões — sem suprir o juízo técnico do advogado. Em síntese, a jornada recomenda a transformação dos escritórios do modelo “artesanal” para unidades integradas com processos internos de governança e gestão de risco jurídico.

Base normativa e precedentes

  • Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) — disciplina o exercício da advocacia e as prerrogativas profissionais, e fundamenta requisitos éticos e disciplinares aplicáveis à atuação preventiva.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — impõe regras sobre tratamento de dados pessoais, relevante para programas de uso estratégico de dados e para a construção de indicadores, com impacto direto na governança e na responsabilidade profissional.
  • Código Civil (Lei 10.406/2002) — normas sobre contratos, deveres de informação e de diligência aplicáveis na prestação de serviços jurídicos e na elaboração de políticas internas de compliance.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — decisões que reconhecem a relevância da atuação consultiva do advogado e a necessidade de observância de deveres de diligência, prudência e sigilo profissional.
  • Normas de governança corporativa (práticas de mercado) — que influenciam a adoção de modelos de compliance e gestão de risco jurídico em empresas e escritórios.

Impacto prático

  • Para escritórios de advocacia: pressão para institucionalizar processos (mapeamento de riscos, indicadores, rotinas de governança interna) e para ofertar produtos jurídicos orientados à prevenção; necessidade de qualificação em tecnologia e análise de dados.
  • Para departamentos jurídicos e empresas: incentivos para integrar advogados nas decisões estratégicas, reduzindo custos de litígio e melhorando conformidade; exigência de políticas claras sobre uso e proteção de dados à luz da LGPD.
  • Para advogados recém-entrada e sócios: deslocamento do perfil profissional — competências em gestão, tecnologia e comunicação tornam-se tão relevantes quanto a técnica tradicional; possível reprecificação de serviços (modelos por assinatura, projetos e KPIs).
  • Para clientes e mercado: potencial aumento da competitividade e previsibilidade de negócios; mudança na percepção do valor do advogado, de remediador para parceiro estratégico.
  • Para a regulação e disciplina profissional: necessidade de atualização de orientações éticas e de especial atenção à proteção de dados, conflito de interesses e limites da atuação consultiva.

O que observar

  • Implementação operacional: escritórios devem definir etapas claras para programas de gestão de risco jurídico — identificação, avaliação, mitigação, monitoramento — e documentar as metodologias adotadas.
  • LGPD e dados: o uso estratégico de dados impõe cuidados contratuais e técnicos; planos de governança de dados, bases legais para tratamento e registros de operações serão exigidos.
  • Responsabilidade profissional: ao assumir papel consultivo, o advogado amplia sua exposição a riscos extraprocessuais; contratos de prestação de serviços e limitação de responsabilidade tornam-se instrumentos centrais.
  • Ética e tecnologia: o uso de IA e automação recomendam políticas internas e critérios para aferir confiabilidade das ferramentas, sem delegar o juízo profissional; possíveis revisões de normas de conduta e orientação da OAB poderão surgir.
  • Formação e remuneração: modelos de capacitação (dados, gestão, tecnologia) e de cobrança (assinaturas, projetos, success fees) serão vetores de transformação comercial.

A jornada da OAB sinaliza uma mudança estrutural: a advocacia preventiva passa a integrar governança empresarial e gestão de riscos como campo técnico e ético essencial. Para os profissionais, o maior desafio será operacionalizar essa transição sem perder a centralidade do juízo jurídico, equilibrando tecnologia, governança e deveres de sigilo e diligência.

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