Advogado em livro sobre São Paulo: implicações éticas e de imagem
Participação de advogado em obra histórica eleva visibilidade profissional; análise das consequências sob o Estatuto da OAB, regras de publicidade e proteção de dados.

O advogado Remo Higashi Battaglia foi um dos perfis incluídos na coletânea que mapeia trajetórias pessoais entrelaçadas com a história de São Paulo. A participação em obra cultural amplia seu capital reputacional e tem efeitos práticos imediatos sobre a percepção de marca do escritório e sobre cuidados éticos e regulatórios a observar.
Contexto
A presença de advogados em veículos culturais, acadêmicos e midiáticos tem crescido como estratégia de construção de autoridade profissional. No Brasil, essa visibilidade encontra um pano de fundo regulatório específico: a Constituição Federal reconhece o advogado como indispensável à administração da justiça (art. 133, CF/88) e o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) disciplina deveres e limites da atividade profissional, inclusive no que tange à publicidade. Desde a década passada houve tensão entre liberdade de expressão e as restrições impostas para evitar captação indevida de clientela, promoção pessoal desmedida ou mercantilização da profissão. Paralelamente, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) introduziu cuidado adicional quando biografias, imagens e dados pessoais são divulgados em obras editoriais.
A controvérsia importa porque confere ao advogado um duplo papel: agente jurídico com deveres éticos e figura pública com efeitos reputacionais relevantes para o escritório. A literatura e a jurisprudência sobre publicidade da advocacia buscam equilibrar a promoção legítima da atividade com a proteção do sigilo e da dignidade profissional.
O que foi decidido
Não se trata de decisão judicial, mas de fato noticiado: a inclusão do perfil do advogado na coletânea representa expressão pública de sua trajetória pessoal e profissional. Do ponto de vista jurídico-ético, a obra funciona como forma de divulgação indireta da atuação do profissional e do escritório ao público leigo e especializado. A análise recai sobre os limites operacionais: constituição de imagem, conformidade com as regras da OAB sobre publicidade, observância da LGPD quanto a direitos de imagem e dados de terceiros, e efeitos práticos na gestão de escritório e de clientela.
Os fundamentos centrais desta análise são três: (i) a participação em obra cultural é compatível com a dignidade da advocacia desde que não importe em captação de clientela proibida; (ii) o conteúdo biográfico pode veicular informações sobre a qualificação e áreas de atuação, mas deve evitar promessas de resultado ou linguagem mercantil; (iii) a utilização de dados, imagens e menções a terceiros exige conformidade com a Lei 13.709/2018 e com o direito à imagem.
Base normativa e precedentes
- Art. 133, CF/88 — consagra o advogado como indispensável à administração da Justiça, reconhecendo sua função pública e social.
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) — disciplina o exercício da advocacia, impondo deveres de urbanidade, decoro e limites à atividade profissional que afetam a divulgação do trabalho.
- Código de Ética e Disciplina da OAB — estabelece balizas sobre conduta, publicidade e captação de clientela; permite divulgação informativa e cultural, vedando propaganda mercantilista.
- Provimento que regula a publicidade na advocacia (normativas do Conselho Federal da OAB) — define o que é permitido em termos de comunicação institucional e biográfica, com foco em informação objetiva e vedações a sensacionalismo e captação.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — requisitos para tratamento de dados pessoais, inclusive no contexto editorial; exige base legal para uso de dados pessoais sensíveis e respeito aos direitos dos titulares quanto à imagem e informações pessoais.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais e disciplina da OAB — orienta na prática sobre limites entre informação e promoção comercial da atuação profissional.
Impacto prático
- Para advogados e escritórios: a participação em coletâneas e obras pode fortalecer autoridade técnica e marca profissional, facilitando networking e atração de clientes, desde que observadas as vedações éticas. Divulgação de títulos acadêmicos (mestrado, cursos), áreas de atuação e trajetória profissional está em geral autorizada quando apresentada de forma objetiva e informativa.
- Para a gestão de compliance do escritório: necessidade de revisar políticas de comunicação para garantir conformidade com as normas da OAB e com a LGPD; checar consentimentos para uso de imagens e depoimentos de terceiros mencionados na obra.
- Para clientes e público: maior transparência sobre qualificação do advogado, mas risco de interpretação de conteúdo biográfico como promessa de resultados; deve haver clareza editorial para evitar expectativas indevidas.
- Para processos administrativos/disciplinaires: exposições públicas podem atrair escrutínio disciplinar se houver indícios de mercantilização, autopromoção exacerbada ou uso indevido de informações de clientes.
O que observar
- Consentimento e tratamento de dados: confirmar que todos os dados pessoais e imagens utilizados na biografia foram autorizados nos termos da LGPD; avaliar a necessidade de bases legais alternativas (consentimento, interesse legítimo ou óbvia) quando terceiros forem citados.
- Limites da publicidade: revisar texto e material promocional correlato para garantir que não contenham promessa de resultado, garantia de êxito ou comparações desleais, conforme vedações do Estatuto da OAB e do Código de Ética.
- Comunicação institucional do escritório: distinguir claramente entre iniciativa editorial pessoal do advogado e comunicação institucional do escritório, evitando confusão que possa configurar captação de clientela.
- Riscos disciplinares e mitigações: conservar documentação de autorizações assinadas, pareceres internos sobre conformidade e, se necessário, consulta prévia ao Conselho Seccional da OAB para orientação sobre divulgação específica.
- Próximos passos práticos: atualização de manuais de compliance da banca para incluir revisões prévias à publicação de conteúdo biográfico; treinamento sobre publicidade profissional e proteção de dados para sócios e área de marketing.
Em síntese, a participação de um advogado em obra cultural como biografia pública é legítima e potencialmente benéfica para a reputação profissional, desde que acompanhada de cuidado técnico: observância estrita das regras éticas da advocacia, gestão atenta da proteção de dados pessoais e distinção entre informação institucional e promoção profissional. Essas salvaguardas minimizam riscos disciplinares e maximizam o retorno reputacional da iniciativa.
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