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Agenda pública do Consultor-Geral da União em 12 de junho de 2026

Publicação da agenda oficial de Andre Augusto Dantas Motta Amaral, Consultor-Geral da União, conforme obrigações de transparência administrativa.

AGU3 min de leitura
Agenda pública do Consultor-Geral da União em 12 de junho de 2026
Foto: Arisa Chattasa / Unsplash

A Consultoria-Geral da União divulgou publicamente a agenda oficial do Consultor-Geral da União, Andre Augusto Dantas Motta Amaral, referente a 12 de junho de 2026, cumprindo as obrigações de transparência ativa previstas na legislação de acesso à informação e publicidade administrativa.

Contexto

A publicação de agendas de autoridades federais integra o regime de transparência administrativa obrigatória estabelecido pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que determina que órgãos e entidades públicas devem divulgar informações de interesse coletivo e geral de forma proativa. A Presidência da República, por meio de decretos e orientações normativas, consolidou a prática de disponibilizar ao público as agendas de ministros, secretários e consultores-gerais, reforçando o controle democrático e a transparência institucional nas atividades da administração federal.

A Consultoria-Geral da União exerce função essencial como órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo, representando a União em demandas judiciais e fornecendo parecer obrigatório sobre atos de interesse da Administração Pública Federal. A publicação de sua agenda reflete o compromisso com a prestação de contas e a acessibilidade informacional.

O que foi divulgado

A agenda referente a 12 de junho de 2026 inclui quatro compromissos oficiais da autoridade:

  • 09h30 — Despachos internos realizados no gabinete, localizado no 10º andar, sala 1000;
  • 11h00 — Reunião com a Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente (CONJUR/MMA), também no gabinete;
  • 14h30 — Despachos internos reiterados;
  • 16h00 — Despachos internos reiterados.

Os despachos internos correspondem ao processamento administrativo ordinário de atos administrativos, pareceres, memorandos e decisões que tramitam pelo gabinete. A reunião com a CONJUR/MMA denota interação institucional com órgão de assessoramento jurídico de ministério vinculado ao Executivo, presumivelmente relacionada a questões de interesse comum ou coordenação em temas de direito público.

Base normativa e precedentes

  • Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) — Estabelece obrigatoriedade de publicação de informações de interesse coletivo e geral, com dever de transparência ativa por parte de órgãos federais.
  • Lei 10.683/2003 (Lei Orgânica da Presidência da República) — Define estrutura, competências e publicidade das atividades da administração federal.
  • Decreto Presidencial e Portarias da AGU — Regulam divulgação de agendas de autoridades federais como mecanismo de transparência administrativa.
  • Constituição Federal, Art. 37 — Consagra o princípio da publicidade como obrigação dos órgãos públicos.

Impacto prático

A publicação desta agenda cumpre dever legal e reforça:

  • Para cidadãos e pesquisadores: Informação de interesse público sobre funcionamento da estrutura executiva federal e disponibilidade de autoridades.
  • Para órgãos de controle: Possibilidade de acompanhamento e auditoria de atividades administrativas de alta relevância.
  • Para a Administração: Demonstração de conformidade com standards de transparência e accountability.

O que observar

Agendas de autoridades federais são documentos públicos dinâmicos, sujeitos a alterações por força de eventos urgentes ou de natureza confidencial. A publicação posterior a este período pode revelar ajustes não previstos na agenda inicial. Advogados que litigam contra a União, pesquisadores de governo aberto e especialistas em direito administrativo utilizam tais publicações como indicadores de prioridades institucionais e interações entre órgãos federais.

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