Agenda Corregedor-Auxiliar Arthur Porto Reis Guimaraes em junho de 2026
Publicação de agenda oficial do Corregedor-Auxiliar 5 da Corregedoria-Geral da Advocacia da União para gestão e transparência administrativa.
A Corregedoria-Geral da Advocacia da União divulgou publicamente, em 3 de junho de 2026, a agenda oficial de Arthur Porto Reis Guimaraes na qualidade de Corregedor-Auxiliar 5, demonstrando conformidade com os princípios constitucionais de transparência administrativa e acesso à informação pública previstos na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
Contexto
A publicação de agendas de autoridades públicas integra o dever estatal de transparência ativa, consagrado no ordenamento jurídico brasileiro desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. A Lei de Acesso à Informação estabeleceu mecanismos específicos para garantir que a sociedade civil acompanhe e conheça as atividades de gestores públicos, reduzindo a assimetria informacional e fomentando o controle social. A Corregedoria-Geral da Advocacia da União, vinculada ao Ministério da Advocacia da União, integra a estrutura de governo federal e sujeita-se aos mesmos requisitos de publicidade. A divulgação de agendas de corregedores-auxiliares reflete a descentralização administrativa da instituição e permite que interessados e membros do Ministério Público Federal, quando necessário, verifiquem a disponibilidade e estrutura de funcionamento da autarquia.
O que foi publicado
A agenda de 3 de junho de 2026 indica dois blocos de tempo reservados a despachos internos: o primeiro das 10h00 às 10h45, e o segundo das 16h00 às 16h30. Ambas as atividades foram cadastradas como "Despacho Interno", com solicitação originária da secretaria.cgau (secretaria da Corregedoria-Geral da Advocacia da União) e realizadas via plataforma de videoconferência Microsoft Teams. A publicação ocorreu em 3 de junho de 2026 às 00h00, com atualização registrada às 12h39 do mesmo dia, sugerindo ajustes de agenda comum em unidades administrativas. O padrão de publicação segue modelo padronizado de transparência ativa adotado por órgãos federais, permitindo rastreabilidade e auditoria das atividades de gestão.
Base normativa e precedentes
- Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) — Obriga órgãos públicos a realizar divulgação ativa de informações de interesse coletivo, incluindo agendas de autoridades.
- Art. 37, CF/88 — Estabelece princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública direta e indireta.
- Decreto 9.662/2019 — Organiza a estrutura do Ministério da Advocacia da União e atribui à Corregedoria-Geral funções de supervisão, fiscalização e disciplina de advogados públicos.
- Jurisprudência consolidada do STF — Reconhece que a transparência administrativa é direito fundamental derivado do direito constitucional de acesso à informação, passível de sindicância judicial quando violada arbitrariamente.
Impacto prático
Para advogados da União e interessados em atendimento: a publicação permite identificar períodos de disponibilidade da Corregedoria-Auxiliar 5 e planejar demandas administrativas ou disciplinares conforme os horários reservados.
Para gestores públicos: reafirma o padrão obrigatório de publicidade de agendas em plataformas governamentais, reduzindo espaço para opacidade administrativa.
Para sociedade civil e órgãos de controle: facilita o acompanhamento de atividades de corregedores e a eventual identificação de padrões de funcionamento da instituição.
O que observar
A prática de publicação de agendas de autoridades, embora obrigatória pela Lei de Acesso à Informação, não afasta direitos inerentes à privacidade pessoal da autoridade (vida privada, segurança, etc.). Alguns órgãos federais restritos em segurança podem adotar políticas de sigilo parcial de agendas. Recomenda-se acompanhar se a Corregedoria-Geral mantém publicação contínua e atualizada de agendas, como indicador de cumprimento efetivo da transparência ativa. Servidores que necessitem de atendimento corregedor devem consultar os canais formais de demanda da instituição, pois a publicação de agenda não substitui protocolos administrativos de requerimento oficial.
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