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Agenda Corregedor-Auxiliar CGAU: agenda de 11 de junho de 2026

Publicação de agenda oficial do Corregedor-Auxiliar 5 da Corregedoria-Geral da Advocacia da União para o dia 11 de junho.

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Agenda Corregedor-Auxiliar CGAU: agenda de 11 de junho de 2026
Foto: Ramon Buçard / Unsplash

A Corregedoria-Geral da Advocacia da União publicou a agenda oficial do Corregedor-Auxiliar 5, Arthur Porto Reis Guimaraes, para 11 de junho de 2026, registrando dois compromissos administrativos internos no período.

Contexto

A transparência da administração pública federal é regulada pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e pela Constituição Federal de 1988, que estabelecem o direito do cidadão ao acesso a informações sob guarda dos órgãos públicos. A divulgação de agendas de autoridades públicas integra esse regime de transparência ativa, permitindo acompanhamento da gestão administrativa e das atividades institucionais dos servidores.

A Corregedoria-Geral da Advocacia da União, integrante da estrutura da Advocacia-Geral da União (AGU), é responsável por funções disciplinares, normativas e supervisórias sobre os servidores e profissionais que atuam no órgão. A publicação regular de agendas de seus corregedores reflete o compromisso com a abertura de dados e a prestação de contas pública.

O que foi publicado

O documento apresenta a programação do Corregedor-Auxiliar 5 para o dia 11 de junho de 2026. Foram registrados dois despachos internos, ambos solicitados pela secretaria da CGAU e realizados por meio de plataforma de videoconferência (Microsoft Teams):

  • Primeiro despacho: das 11h00 às 11h30
  • Segundo despacho: das 16h00 às 17h00

Os dois compromissos são classificados como "Despacho Interno", indicando que se tratam de atividades administrativas rotineiras da corregedoria, sem caráter público-externo direto documentado na agenda.

Base normativa e precedentes

  • Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) — Estabelece regime de transparência ativa e obrigação de órgãos públicos divulgarem informações de interesse público espontaneamente, inclusive agendas de autoridades.
  • Art. 37, CF/88 — Consagra os princípios de publicidade e transparência na administração pública direta e indireta.
  • Decreto 9.190/2017 — Estabelece a estrutura e atribuições da Advocacia-Geral da União, incluindo funções da Corregedoria-Geral.

Impacto prático

Para o público jurídico e cidadão interessado:

  • Acesso público: A divulgação permite acompanhamento da atividade administrativa do órgão correicional.
  • Previsibilidade: A publicação de agendas facilita contato com o órgão em períodos apropriados.
  • Compliance transparência: Demonstra cumprimento de obrigações legais de transparência ativa por órgão federal.

Para profissionais da AGU e usuários dos serviços:

  • Permite identificar períodos de disponibilidade de corregedores para consultas ou procedimentos administrativos.
  • Contribui para planejamento de demandas correicionais.

O que observar

A publicação de agendas é prática rotineira de transparência ativa e não gera implicações jurídicas diretas. Contudo, destaca-se:

  • A manutenção dessa prática reafirma compromisso institucional com abertura de dados públicos.
  • Agendas públicas de autoridades podem ser consultadas como indicador de volume e tipo de atividades desenvolvidas pelo órgão.
  • Qualquer alteração ou indisponibilidade de autoridade para funções correicionais deve ser comunicada pela administração conforme normas internas.

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