Agenda de férias do Diretor de Planejamento da AGU em junho de 2026
Diretor de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade da AGU registra período de férias de 8 a 12 de junho de 2026 em agenda pública.
A Secretaria de Gestão Administrativa da Advocacia-Geral da União divulgou a agenda oficial de Márcio Bastos Medeiros, ocupante da função de Diretor de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade da instituição, informando que o servidor encontra-se em período de afastamento por férias entre os dias 8 e 12 de junho de 2026.
Contexto
A divulgação de agendas de autoridades públicas integra os mecanismos de transparência administrativa previstos na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e na Constituição Federal de 1988, que estabelecem o acesso como direito fundamental. As agendas de altos dirigentes de órgãos públicos federais, particularmente aqueles responsáveis por setores sensíveis como planejamento orçamentário e financeiro, constituem informação de interesse público potencial, permitindo o acompanhamento da rotina administrativa e da disponibilidade de autoridades para atendimento ao cidadão e partes interessadas.
A Advocacia-Geral da União, como principal órgão consultivo jurídico do Poder Executivo Federal, dispõe de estrutura administrativa descentralizada em unidades temáticas, sendo a Secretaria de Gestão Administrativa responsável pela coordenação de matérias relativas à organização interna, recursos humanos, orçamento e finanças do órgão.
O que foi registrado
A agenda pública registrou que Márcio Bastos Medeiros, na qualidade de Diretor de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, encontra-se em regime de férias no período compreendido entre 8 e 12 de junho de 2026, abrangendo segunda-feira a sexta-feira. O registro foi publicado pela Secretaria de Gestão Administrativa no portal da AGU em 9 de junho de 2026, constando como atualizado na mesma data.
O afastamento por férias implica, na prática administrativa, a indisponibilidade temporária do diretor para compromissos ordinários, reuniões agendadas, despachos e decisões de rotina que possam aguardar seu retorno. A duração do período coincide com a jornada laboral semanal padrão da administração pública federal (segunda a sexta-feira), sugerindo utilização de dias de descanso remunerado conforme direito assegurado pela Constituição Federal e pelas normas estatutárias aplicáveis a servidores federais.
Base normativa
- Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) — Estabelece o acesso a informações públicas como direito fundamental e determina a publicação de agendas de autoridades públicas em portais de transparência.
- Constituição Federal/1988, Art. 37 — Princípio da publicidade na administração pública, exigindo que todos os atos administrativos sejam transparentes ao cidadão.
- Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Federais) — Disciplina os direitos e deveres de servidores públicos, incluindo períodos de férias remuneradas.
- Decreto nº 11.000/2022 — Reorganiza a estrutura da AGU e define competências de diretorias setoriais, incluindo a unidade responsável por planejamento, orçamento, finanças e contabilidade.
Impacto prático
O registro de períodos de afastamento em agenda pública gera consequências tanto para a administração quanto para terceiros:
- Para partes externas — Advogados, órgãos públicos conveniados e contribuintes que necessitem de pronunciamento jurídico ou administrativo da AGU sofrem eventual postergação de atendimento durante o período, exigindo planejamento prévio de comunicações urgentes.
- Para a administração interna — A AGU deve indicar substituto interino que responda pela chefia durante a ausência, garantindo a continuidade de processos orçamentários e financeiros em andamento.
- Para transparência — A divulgação pública da agenda de autoridades reforça o cumprimento legal de dever de publicidade e facilita o acesso cidadão a informações sobre disponibilidade de gestores públicos.
O que observar
A publicação de agendas de autoridades, embora mandatória pela Lei de Acesso à Informação, às vezes apresenta defasagens entre a data do registro e a atualização efetiva, especialmente em mudanças de última hora. Profissionais que necessitem de contato urgente com a Secretaria de Gestão Administrativa da AGU durante este período devem considerar protocolizar demandas formais ou contactar unidades de plantão ou substitutos designados, cujos dados devem estar disponíveis na própria estrutura orgânica da AGU.
O acompanhamento contínuo das agendas públicas de órgãos federais, particularmente daqueles ligados a questões orçamentárias e financeiras, é recomendado a profissionais do direito administrativo e a gestores públicos que dependam regularmente de parecerias ou pareceres jurídicos da Advocacia-Geral da União.
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