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Agenda de João Victor Macena de Figueiredo, Corregedor-Auxiliar 3 da CGAU

Publicação da agenda administrativa do Corregedor-Auxiliar 3 da Corregedoria-Geral da Advocacia da União para 12 de junho de 2026.

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Agenda de João Victor Macena de Figueiredo, Corregedor-Auxiliar 3 da CGAU
Foto: Gaétan Marceau Caron / Unsplash

A Advocacia-Geral da União divulgou a agenda pública de João Victor Macena de Figueiredo, ocupante da função de Corregedor-Auxiliar 3 vinculado à Corregedoria-Geral da Advocacia da União (CGAU), para o dia 12 de junho de 2026. A publicação integra as obrigações de transparência administrativa e acesso à informação pública impostas ao órgão sob a égide da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).

Contexto

A Corregedoria-Geral da Advocacia da União é órgão de supervisão funcional e disciplinar dos membros da advocacia pública federal, responsável por zelar pela observância de deveres éticos, deontológicos e normativos pelos procuradores e advogados da União. O papel de Corregedor-Auxiliar constitui função técnica de suporte às atividades correicionais, envolvendo investigação de desvios de conduta, análise de processos disciplinares e acompanhamento de questões de gestão administrativa interna. A publicação de agendas de autoridades representa dever institucional de transparência, permitindo que cidadãos e partes interessadas acompanhem a atuação dos gestores públicos.

O que foi publicado

A agenda de João Victor Macena de Figueiredo registra, para a data de 12 de junho de 2026 (sexta-feira), duas atividades administrativas internas:

  1. Reunião Interna — realizada entre 10h00 e 12h00, solicitada por Marcos Roberto Alcoforado Kuntz, secretário técnico, via plataforma Microsoft Teams, com objetivo não detalhado na publicação;

  2. Despacho Interno — agendado entre 15h00 e 16h30, também via plataforma digital, sob solicitação da secretaria da CGAU, sem descrição específica de pauta.

Ambos os compromissos revestem-se de caráter interno, indicando atividades de gestão administrativa e coordenação institucional.

Base normativa e precedentes

  • Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) — estabelece direito fundamental ao acesso a informações públicas, ressalvadas as hipóteses de sigilo, e determina que órgãos públicos divulguem agendas de autoridades em seus sítios eletrônicos.
  • Decreto 7.724/2012 — regulamenta a Lei de Acesso à Informação na administração pública federal e reforça dever de publicidade de agendas executivas.
  • Decreto 6.062/2007 — institui a Corregedoria-Geral da Advocacia da União e estabelece competências correicionais e administrativas.

Impacto prático

Para advogados, procuradores e cidadãos em geral:

  • Acesso a informações sobre movimentação de autoridades correicionais, essencial para compreender dinâmica interna de órgãos supervisores;
  • Transparência sobre agenda de gestão, reforçando controle social sobre administração pública;
  • Base para eventual solicitação de audiências ou registros formais à CGAU;
  • Documentação de compromissos que podem guardar relação com processos administrativos ou investigações disciplinares em andamento.

O que observar

A publicação se limita a horários e identificação de solicitantes, sem detalhe de pauta ou natureza específica dos compromissos — prática comum em órgãos públicos para preservar sigilo de investigações disciplinares em curso ou proteger dados de terceiros envolvidos em processos correicionais. Profissionais que busquem informações sobre processos específicos na CGAU devem formular pedidos estruturados sob a Lei de Acesso à Informação, com fundamentação clara e referências a processos ou nomes de interessados, observadas as exceções legais de sigilo.

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