Agenda de Micheline Silveira Forte como Corregedor-Auxiliar da CGAU
Publicação oficial da AGU divulga agenda institucional da Corregedoria-Geral da Advocacia da União para 11 de junho de 2026.
A Corregedoria-Geral da Advocacia da União (CGAU) publicou oficialmente a agenda de trabalho de Micheline Silveira Forte, ocupante da função de Corregedor-Auxiliar 1, para o dia 11 de junho de 2026. O documento foi divulgado no portal de transparência da Advocacia-Geral da União (AGU) conforme obrigações de publicidade administrativa previstas na legislação de acesso à informação.
Contexto
A divulgação de agendas de autoridades públicas integra os mecanismos de transparência ativa e prestação de contas previstos pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). A Corregedoria-Geral da Advocacia da União funciona como órgão responsável pela correição, disciplina e supervisão da atividade profissional dos advogados da União, desempenhando papel central na administração interna da AGU. A publicação da agenda de seus dirigentes reforça compromissos com a publicidade e a rastreabilidade das atividades administrativas no âmbito do Executivo federal. O Corregedor-Auxiliar exerce competências delegadas pelo Corregedor-Geral, participando de reuniões institucionais, revisões processuais e coordenação de atividades correcionais.
O que foi divulgado
A agenda de Micheline Silveira Forte para 11 de junho de 2026 registra dois compromissos institucionais internos, ambos realizados por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams. O primeiro bloco de trabalho ocorre entre 9h e 11h30, enquanto o segundo está agendado entre 14h e 16h30. Ambas as reuniões foram solicitadas por Juliana Helena Takaoka Bernardino e classificadas como atividades internas à Corregedoria. O documento não detalha os temas específicos das pautas, mantendo o padrão de sigilo administrativo interno sobre conteúdos de reuniões correicionais ou avaliativas quando não há pressão de transparência adicional.
Base normativa e precedentes
- Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) — Estabelece direito fundamental ao acesso a informações públicas e obrigações de transparência ativa dos órgãos federais, incluindo publicação de agendas de autoridades.
- Decreto 7.724/2012 — Regulamenta a Lei de Acesso à Informação, detalhando mecanismos de divulgação de dados públicos e prazos de publicidade.
- Lei Orgânica da Advocacia da União (Lei Complementar 73/1992) — Define estrutura, competências e organização da AGU, incluindo a Corregedoria-Geral da Advocacia da União e suas funções de supervisão disciplinar.
- Regimento Interno da AGU — Estabelece atribuições do Corregedor-Auxiliar e fluxos de atividades internas relacionadas a correição e disciplina.
- Constituição Federal, art. 37 — Consagra princípio da publicidade como regra geral para atos da administração pública, com exceções apenas para informações classificadas ou protegidas.
Impacto prático
Para advogados da União, estudantes e profissionais interessados em acompanhar a gestão administrativa da AGU, a divulgação de agendas de autoridades oferece visibilidade sobre a continuidade de atividades correicionais e processos internos de supervisão. A publicação reforça o comprometimento com princípios de transparência, permitindo verificação de cumprimento de prazos e continuidade funcional mesmo em períodos de agenda congestionada. Para fins de acesso à informação complementar, cidadãos que desejem maiores detalhes sobre atividades específicas da Corregedoria podem exercer direito de petição conforme artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal ou protocolar pedido de acesso à informação junto ao portal da AGU.
O que observar
A publicação de agendas oficiais segue padrão de transparência passiva divulgado periodicamente pela AGU, atualizado conforme mudanças nos compromissos institucionais. Profissionais acompanhando atividades da Corregedoria devem consultar regularmente o portal de agendas da autarquia para identificar períodos de disponibilidade de autoridades em matérias de interesse. Em caso de necessidade de contato ou submissão de documentação correicional, recomenda-se verificar canais de protocolo específicos da CGAU e observar prazos regulamentares. A divulgação não constitui aviso de indisponibilidade geral para atos administrativos, apenas registro público de compromissos já agendados.
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