Agenda da Procuradora-Regional Federal da 2ª Região em junho de 2026
Publicação de agenda oficial de Luciana Bahia Iorio Ribeiro, Procuradora-Regional Federal da 2ª Região, com reuniões administrativas.
A Procuradoria-Geral Federal publicou em 2 de junho de 2026 a agenda oficial de Luciana Bahia Iorio Ribeiro, Procuradora-Regional Federal da 2ª Região, divulgando seus compromissos institucionais para o período.
Contexto
A divulgação de agendas de autoridades é prática prevista na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que estabelece o direito do cidadão ao acesso aos registros administrativos mantidos pela União. A Procuradoria-Geral Federal, por integrar a estrutura da Advocacia-Geral da União, segue as diretrizes de transparência e acesso à informação pública aplicáveis ao Poder Executivo federal, publicando em seu portal eletrônico as agendas dos procuradores de maior hierarquia.
A função de Procurador-Regional Federal é central na estrutura institucional das procuradorias regionais, sendo responsável pela direção, supervisão e gestão das atividades advocatícias federais em sua circunscrição territorial. A 2ª Região compreende os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, abrangendo unidades judiciárias de elevada complexidade e volume de processos.
O que foi divulgado
A agenda publicada refere-se ao dia 2 de junho de 2026 (terça-feira) e registra dois compromissos institucionais da autoridade:
-
Das 10h30 às 12h00 — Reunião com órgãos envolvidos em gestão: encontro administrativo envolvendo a Diretoria de Engenharia e Gestão (DEPGest) e as Procuradorias-Regionais Federais (PRFs), realizado por videoconferência via Microsoft Teams, com foco em demandas de Engenharia, Infraestrutura e Logística (EBI).
-
Das 13h30 às 14h30 — Reunião com a Assessoria de Gabinete da Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (GAB PRF2), também por videoconferência, voltada a demandas de engenharia, infraestrutura e logística (EBI2).
Ambos os compromissos foram realizados em formato remoto, refletindo práticas de trabalho híbrido adotadas pela administração federal pós-pandemia.
Base normativa e precedentes
-
Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) — Estabelece o direito de acesso a informações públicas mantidas por órgãos e entidades federais, estaduais e municipais. A divulgação de agendas é prática recomendada e fomentada pelo direito de acesso.
-
Decretos e Portarias da AGU — A Advocacia-Geral da União regulamenta a publicação de agendas de autoridades em seu portal de transparência como cumprimento de obrigações legais e institucionais.
-
Jurisprudência consolidada — A disponibilização de agendas de autoridades tem sido reconhecida como exercício legítimo de acesso à informação, conforme entendimento pacificado em diversos órgãos de controle e no STF.
Impacto prático
Para servidores, magistrados, partes interessadas e profissionais da administração pública:
-
Acesso público à informação — A publicação permite que cidadãos, advogados, contratantes e demais interessados verifiquem a disponibilidade e atuação de autoridades federais, facilitando contatos institucionais.
-
Transparência administrativa — Reforça a responsabilização das autoridades sobre o uso do tempo e recursos públicos, contribuindo ao controle social democrático.
-
Organização de protocolos — Para aqueles que necessitam marcar audiências, reuniões ou apresentar demandas formais à Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região, a agenda pública fornece indicadores de períodos e disponibilidade.
-
Direito de acesso garantido — Demonstra cumprimento de obrigação legal pela AGU e reforça o direito subjetivo dos cidadãos de conhecer a atividade de órgãos públicos, conforme garantido pela Constituição Federal (artigos 5º, 37 e 216).
O que observar
Embora a divulgação de agendas seja prática consolidada, alguns pontos merecem reflexão:
-
Proteção de privacidade — Agendas contendo dados sensíveis (como endereços residenciais ou horários de deslocamento fora da sede) podem estar protegidas por legislação de proteção de dados (Lei 13.709/2018 — LGPD), quando aplicável. A prática na AGU parece restrita a agendas funcionais.
-
Variabilidade de divulgação — Nem todas as autoridades federais publicam agendas; a prática varia conforme regulamentações internas de cada órgão e orientações de comunicação.
-
Segurança institucional — Em raros casos, quando há risco de segurança comprovado, informações de agenda podem ser omitidas ou parcialmente divulgadas, em linha com direitos fundamentais de proteção à vida privada e segurança pessoal.
A publicação da agenda reafirma o compromisso da Procuradoria-Geral Federal com transparência e acesso à informação, pilares fundamentais do Estado democrático de direito.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Administrativo
Ver tudoTJRJ promove ação social gratuita para idosos com orientação jurídica
Tribunal realiza segunda edição de programa com serviços integrados para garantir direitos e cidadania da população idosa.
Justiça mantém suspensão da Times Square de SP; recurso da Prefeitura é negado
Tribunal nega recurso da Prefeitura e mantém suspensão dos telões na Avenida Ipiranga. Instalação permanece impedida desde maio.
AGU agenda reunião de alinhamento estratégico com PGF em junho
Subprocuradora Federal de Cobrança se reúne com Ministro da AGU para avaliar metas estratégicas e processos críticos.