Agenda de Redução do Custo Brasil: reforma regulatória para competitividade
O MDIC implementa agenda com 44 projetos estruturais visando reduzir custos sistêmicos e melhorar o ambiente de negócios brasileiro no cenário internacional.
O ambiente de negócios brasileiro passa por processo articulado de reforma regulatória e estrutural, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) mediante a Agenda de Redução do Custo Brasil (ARCB). A iniciativa reúne 44 projetos prioritários com objetivo de eliminar obstáculos ao investimento, à produção e à geração de empregos em contexto de maior segurança jurídica e previsibilidade institucional.
Contexto
O Brasil enfrenta desafios estruturais que comprometem sua posição competitiva no cenário internacional. De acordo com o relatório Competitividade Brasil 2023-2024, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o país ocupa a 16ª posição entre 18 economias analisadas no ranking geral de competitividade, e situa-se em 13º lugar especificamente no quesito ambiente de negócios. Os diagnósticos identificam três entraves críticos: excesso de burocracia (13ª colocação), insegurança jurídica percebida (15ª) e, mais preocupante, ambiente regulatório deficiente (18ª — última posição).
Essas limitações refletem-se no conceito de Custo Brasil, formulado como diferença entre o custo de produzir domesticamente e a média dos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Segundo estudo do Movimento Brasil Competitivo atualizado em 2022, o Custo Brasil somava R$ 1,7 trilhão anuais, correspondentes a aproximadamente 19,5% do Produto Interno Bruto — volume que se traduz em desestímulo ao investimento privado e menor capacidade de geração de empregos formais.
O mapeamento do Custo Brasil considera ciclo completo da vida empresarial sob 12 eixos temáticos: abertura de negócios, financiamento, qualificação de mão de obra, acesso à infraestrutura, tributação, segurança jurídica, inovação, concorrência e encerramento de atividades. Essa abordagem multidimensional distingue a agenda de simples desburocratização; busca-se reforma institucional de profundidade.
O que foi decidido
O MDIC, mediante Decreto 11.427/2023, foi designado como órgão central de formulação de políticas de aumento de competitividade e melhoria regulatória. A implementação ocorre mediante Grupo de Trabalho constituído no Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI), que articula 21 órgãos federais — incluindo Casa Civil, Ministério da Fazenda, Ministério de Portos e Aeroportos, Ministério dos Transportes e Ministério de Minas e Energia.
A Agenda de Redução do Custo Brasil emergiu de processo participativo: consulta pública entre abril e julho de 2023 coletou contribuições da sociedade civil, setor produtivo e academia. Após análise e priorização, foram identificadas 33 propostas estratégicas inicialmente, posteriormente expandidas para carteira de 44 projetos conforme monitoramento até fim de 2025, com 12 deles em estágios avançados de implementação.
A agenda concentra-se em seis iniciativas prioritárias com maior impacto econômico estimado (estudos da Fundação Getulio Vargas): ampliação e diversificação da matriz logística (R$ 224,76 bilhões de ganho potencial); acesso a energia elétrica competitiva (R$ 121,3 bilhões); expansão de banda larga (R$ 69,26 bilhões); acesso ao crédito empresarial (R$ 63,46 bilhões); simplificação tributária (R$ 30,9 bilhões); e abertura do mercado de gás natural (R$ 21 bilhões).
Base normativa e precedentes
- Decreto 11.427/2023 — Constitui competência ministerial para políticas de competitividade e melhoria regulatória no âmbito do MDIC.
- Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI) — Foro de articulação interministerial previsto na legislação de desenvolvimento industrial, cuja operacionalização via Grupo de Trabalho Temático permitiu integração de competências regulatórias.
- Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) — Estabelece princípios de presunção de boa-fé, desburocratização e segurança jurídica em atividades econômicas, servindo como marco normativo fundamental para as reformas propostas.
- Princípios de Análise de Impacto Regulatório (AIR) — Recomendações da OCDE adotadas pelo Brasil, que fundamentam a avaliação de custo-benefício de medidas regulatórias.
Impacto prático
A agenda opera em múltiplas dimensões:
- Para empresas e investidores: redução de custos operacionais diretos (tributação simplificada, acesso a crédito de longo prazo) e indiretos (logística, energia, telecomunicações), elevando viabilidade de projetos de investimento doméstico e estrangeiro.
- Para órgãos reguladores: impulso para revisão de processos administrativos, eliminação de redundâncias e adoção de tecnologia digital em licenciamentos e autorizações.
- Para o setor público: melhoria de arrecadação potencial via simplificação tributária (estimado em R$ 30,9 bilhões anuais) e ganhos de produtividade sistêmica.
- Para trabalhadores: ampliação da capacidade de geração de empregos por redução de custos fixos de conformidade regulatória e elevação da produtividade do setor produtivo.
O Observatório do Custo Brasil, plataforma digital parceria MDIC e Movimento Brasil Competitivo, oferece transparência de execução: cada um dos 44 projetos possui monitoramento periódico com informações sobre estágio de implementação, avanços realizados e resultados econômicos esperados.
O que observar
Próximas etapas e riscos: A implementação da agenda depende de coordenação entre múltiplos órgãos federais com agendas próprias, criando risco de desaceleração ou conflito regulatório. Projetos em áreas sensíveis — como tributação e gás natural — enfrentam potencial resistência legislativa ou de grupos de interesse.
Mensuração de resultados: Embora estudos da FGV estimem ganhos econômicos significativos, a efetiva realização dependerá da velocidade de implementação e da sincronização com ciclos econômicos globais. O horizonte temporal para observação de impactos reais na competitividade pode estender-se a 3-5 anos.
Segurança jurídica: A qualidade das reformas regulatórias será determinante. Meras simplificações formais, sem alteração de substância ou lógica regulatória, podem gerar percepção reduzida de segurança jurídica entre investidores.
Monitoramento público: O Observatório funciona como instrumento de accountability; sua confiabilidade e atualização contínua são críticas para manutenção de credibilidade junto à sociedade civil e ao setor produtivo.
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