Pular para o conteúdo
JusFeed
OAB / ConcursosNOTÍCIA

Agenda de Richardes Marinho Cavalcanti - CGAU | 3 de junho de 2026

Corregedor Auxiliar da Advocacia da União divulga agenda administrativa com despachos internos agendados para 3 de junho de 2026.

AGU3 min de leitura
Agenda de Richardes Marinho Cavalcanti - CGAU | 3 de junho de 2026
Foto: Ilya Semenov / Unsplash

A Corregedoria-Geral da Advocacia da União (CGAU) divulgou a agenda administrativa do Corregedor Auxiliar Richardes Marinho Cavalcanti referente ao dia 3 de junho de 2026. O documento, publicado no portal de transparência da Advocacia-Geral da União (AGU), apresenta os compromissos institucionais do responsável pela assistência ao Corregedor-Geral em matérias de supervisão e disciplina dos advogados públicos federais.

Contexto

A publicação de agendas de autoridades constitui prática de transparência administrativa e acesso à informação pública, em cumprimento aos marcos normativos de governança aberta e gestão transparente da administração federal. A Corregedoria-Geral da Advocacia da União, órgão vinculado à AGU, responsabiliza-se pela disciplina, ética e conduta profissional dos membros da Advocacia da União, instituição que representa os interesses da União em juízo e nas demais esferas administrativas.

O papel de Corregedor Auxiliar insere-se na estrutura hierárquica de supervisão interna, coadjuvando o Corregedor-Geral na execução de atos de correição, apuração de irregularidades e garantia do cumprimento das normas deontológicas aplicáveis aos advogados públicos federais.

O que foi divulgado

A agenda de Richardes Marinho Cavalcanti para o dia 3 de junho de 2026 contempla dois compromissos administrativos de natureza interna:

Primeiro despacho: realizado entre 10h00 e 11h30, designado como "Despacho Interno" solicitado pela secretaria.cgau, em formato de reunião via Microsoft Teams — indicativo de realização remota ou híbrida.

Segundo despacho: agendado para 16h00 a 17h00, também classificado como "Despacho Interno" solicitado pela secretaria.cgau, desta feita com localização especificada no Gabinete do CGAU, situado no Edifício-Sede III da AGU, 3º andar, na SIG (Setor de Industria Gráfica) Quadra 6, lote 800, em Brasília, Distrito Federal.

A agenda foi publicada em 3 de junho de 2026 às 00h00 e atualizada em 12h48 do mesmo dia, indicando possíveis ajustes ou confirmações de compromissos ao longo do expediente.

Base normativa e precedentes

  • Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 — Institui a Advocacia-Geral da União e define a estrutura organizacional da AGU, incluindo a Corregedoria-Geral da Advocacia da União e suas competências.
  • Resolução nº 192, de 14 de julho de 2017 — Regimento Interno da Advocacia-Geral da União, que disciplina as atribuições dos Corregedores e Corregedores Auxiliares.
  • Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 — Lei de Acesso à Informação, que estabelece o direito de acesso às informações públicas mantidas pelos órgãos da administração federal.
  • Decreto nº 10.180, de 6 de dezembro de 2019 — Define a organização administrativa da Presidência da República e estrutura dos órgãos federais, incluindo as atribuições da AGU.

Impacto prático

A divulgação da agenda de autoridades públicas atende aos requisitos de transparência administrativa e permite ao público, advogados públicos federais e stakeholders das instituições jurídicas acompanhar a atuação e disponibilidade de gestores da administração pública federal. Para os servidores e advogados que se relacionam com a CGAU, a publicação de agendas facilita o planejamento de demandas e orientações internas.

No contexto específico do Corregedor Auxiliar, a divulgação de despachos internos reflete a continuidade de atividades de supervisão e gestão disciplinar da Advocacia da União, reforçando a dinâmica interna de fiscalização e conformidade ética dos membros da carreira.

O que observar

A publicação de agenda constitui rotina administrativa comum em órgãos públicos federais, sem caráter decisório imediato. Eventuais impactos ou decisões decorrentes dos despachos mencionados somente se materializariam em atos posteriores específicos — como deliberações normativas, portarias ou medidas disciplinares — que viriam a ser formalmente publicados em meios próprios (Diário Oficial da União, Boletim de Serviço da AGU, etc.).

Advogados e servidores públicos federais devem observar os canais formais de comunicação com a CGAU para dirimir questões relativas a processos correicionais ou orientações disciplinares em curso.

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar essa matéria.

Relacionadas em OAB / Concursos

Ver tudo