Agenda de Richardes Marinho Cavalcanti — Corregedor Auxiliar AGU
Publicação da agenda oficial do Corregedor Auxiliar 4 da Corregedoria-Geral da Advocacia da União para 12 de junho de 2026.
A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou a agenda pública de Richardes Marinho Cavalcanti, ocupante do cargo de Corregedor Auxiliar 4 da Corregedoria-Geral da Advocacia da União, para o dia 12 de junho de 2026. A publicação integra o compromisso de transparência administrativa e acesso à informação pública mantido pela instituição em seu portal eletrônico.
Contexto
A divulgação de agendas de autoridades públicas constitui exercício direto do direito de acesso à informação, assegurado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Órgãos da administração pública federal, como a AGU, mantêm seções dedicadas ao acesso a informações de gestores e autoridades, permitindo que cidadãos acompanhem a movimentação administrativa do estado.
A Corregedoria-Geral da Advocacia da União (CGAU) é unidade integrante da AGU responsável pela fiscalização disciplinar de seus membros, apuração de atos de improbidade administrativa e orientação sobre conduta profissional. Corregedores Auxiliares desempenham funções estratégicas no cumprimento dessas atribuições, participando de processos correcionais e administrativos.
O que foi divulgado
Para o dia 12 de junho de 2026 (sexta-feira), a agenda de Richardes Marinho Cavalcanti registrou dois compromissos oficiais:
Primeiro compromisso: Das 10h00 às 11h30 — Despacho Interno, solicitado pela Secretaria da CGAU, em formato de reunião por Microsoft Teams.
Segundo compromisso: Das 16h00 às 16h30 — Despacho Interno, igualmente solicitado pela Secretaria da CGAU, também conduzido por videoconferência.
Ambos os eventos classificam-se como "Despacho Interno", modalidade administrativa que engloba análise de processos, deliberações administrativas e comunicações internas da instituição. A utilização de plataforma de videoconferência (Microsoft Teams) reflete práticas administrativas consolidadas após experiências de trabalho remoto e gestão digital.
Base normativa e precedentes
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Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) — Disciplina o direito de acesso a informações públicas e obriga órgãos federais a publicar dados sobre atividades de autoridades em plataformas eletrônicas.
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Constituição Federal, art. 5º, inciso XXXIII — Garante a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse pessoal ou coletivo, salvo hipóteses de sigilo protegidas por lei.
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Decreto 7.724/2012 — Regulamenta procedimentos de acesso à informação na administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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Lei Complementar 73/1992 — Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e define atribuições da AGU e seus órgãos internos, incluindo a CGAU.
Impacto prático
A divulgação regular de agendas de autoridades públicas produz efeitos em múltiplas dimensões:
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Transparência administrativa — Cidadãos, advogados e membros da AGU acompanham a movimentação e prioridades dos gestores, fomentando prestação de contas.
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Planejamento processual — Partes interessadas em processos correcionais ou administrativos podem inferir períodos de análise e deliberação, facilitando estratégias processuais.
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Cumprimento legal — A publicação em portal oficial atende exigências da Lei de Acesso à Informação e reduz eventual litigiosidade por negativa de acesso.
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Funcionalidade do marco regulatório — A manutenção de seções de agenda reforça a operacionalização de direitos fundamentais previstos na Carta de 1988.
O que observar
Pontos de atenção para profissionais que atuam perante a AGU:
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As agendas publicadas representam compromissos confirmados e sujeitos a alterações, conforme indicado por campos de atualização ("Atualizado em 12/06/2026 10h32").
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A consulta periódica de agendas pode orientar timing de protocolização de peças processuais ou expedientes administrativos, facilitando conclusão em prazos mais previsíveis.
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A Corregedoria-Geral da Advocacia da União mantém site dedicado com informações sobre processos correcionais e disciplinares em tramitação; a publicação de agendas complementa esse acesso.
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Advogados que buscam contato com autoridades corregeracionais devem considerar os canais formais indicados pela instituição, não inferindo disponibilidade apenas de agendas públicas.
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