Agenda da Secretária-Geral de Administração da AGU em junho de 2026
Publicação de agenda oficial da Secretária-Geral de Administração da AGU para cumprimento de transparência administrativa.
A Advocacia-Geral da União publicou a agenda oficial de Elisa Monteiro Malafaia, titular da Secretaria de Gestão Administrativa, conforme exigências legais de transparência e publicidade administrativa aplicáveis aos órgãos federais.
Contexto
A divulgação de agendas de autoridades públicas integra as obrigações decorrentes da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e dos princípios constitucionais de publicidade, transparência e accountability que norteiam a Administração Pública Federal. O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a administração pública direta e indireta observará os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A AGU, enquanto órgão responsável pela representação judicial da União e por questões de gestão administrativa estratégica, mantém portal estruturado para disponibilização de agendas de suas autoridades superiores.
Esta publicação consiste em agenda de despachos internos da Secretaria de Gestão Administrativa, evidenciando atividades administrativas rotineiras de gestão e processamento de matérias internas.
O que foi divulgado
A agenda publicada refere-se ao dia 3 de junho de 2026 e inclui dois períodos de despachos internos:
- Período matutino: 09h30 às 12h30
- Período vespertino: 14h30 às 18h30
Ambas as atividades ocorrem no Edifício Sede III da AGU, correspondendo ao calendário de trabalho ordinário da Secretaria de Gestão Administrativa. Os despachos internos consistem em atividades de processamento administrativo, análise de matérias submetidas à análise da secretária e participação em reuniões internas de coordenação administrativa.
Base normativa e precedentes
- Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) — Estabelece que órgãos públicos devem divulgar, em seus portais, agendas de autoridades públicas em tempo real ou com periodicidade máxima de trinta dias.
- Art. 37, CF/88 — Estabelece os princípios constitucionais de publicidade e transparência que fundamentam a publicação de agendas de autoridades.
- Decreto 7.724/2012 — Regulamenta a Lei de Acesso à Informação na Administração Pública Federal e detalha as obrigações de publicidade.
- Resolução AGU nº 60/2016 — Estabelece procedimentos e diretrizes para divulgação de informações no portal da AGU.
Impacto prático
Para advogados, gestores públicos e sociedade civil:
- Acesso público e rastreável às atividades administrativas de autoridade federal, permitindo verificação de cumprimento de compromissos e acompanhamento de gestão pública.
- Possibilidade de apresentação de demandas administrativas ou solicitações de acesso à informação com base no conhecimento de disponibilidade de autoridade.
- Conformidade com diretrizes de compliance e combate à corrupção administrativamente relevantes para órgãos públicos federais.
- Ferramenta de controle social e transparência compatível com instituições democráticas.
O que observar
A publicação rotineira de agendas constitui prática administrativa ordinária sem implicações jurídicas específicas, salvo eventual questionamento sobre transparência, legalidade de atos administrativos realizados em determinado período ou necessidade de acesso a informações adicionais sobre despachos. Ressalva-se que agendas podem sofrer alterações por motivos de força maior ou reorganização administrativa, sendo recomendável consulta ao portal da AGU para informações atualizadas. Não há impacto normativo ou jurisprudencial relevante derivado desta publicação.
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