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Agenda pública de subprocuradora federal de cobrança em junho de 2026

AGU divulga agenda oficial de Renata Silva Pires de Carvalho, subprocuradora federal de cobrança, para reuniões técnicas e conselho diretivo.

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Agenda pública de subprocuradora federal de cobrança em junho de 2026

A Advocacia-Geral da União tornou pública a agenda oficial de Renata Silva Pires de Carvalho, subprocuradora federal de cobrança e recuperação de créditos da Procuradoria-Geral Federal, para o período de 11 de junho de 2026, em conformidade com as obrigações de transparência administrativa previstas na legislação federal.

Contexto

A divulgação de agendas de autoridades públicas integra o compromisso com a transparência administrativa e a publicidade dos atos do governo. A Procuradoria-Geral Federal, como órgão de representação judicial da União, está sujeita às exigências da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e à Lei da Transparência (Lei Complementar 131/2009), que estabelecem como obrigatória a publicação de agendas de autoridades de alto escalão. A disponibilização de tais informações permite ao cidadão acompanhar as atividades institucionais e as prioridades operacionais da administração federal, ainda que em formato de calendário de compromissos públicos.

O que foi decidido

A Procuradoria-Geral Federal publicizou a agenda da subprocuradora federal de cobrança para 11 de junho de 2026, registrando dois eventos institucionais de relevância para a gestão da cobrança de créditos da União. A divulgação inclui horários, locais de realização, solicitantes e participantes dos compromissos, conforme regulamentado pelos padrões de transparência administrativa.

Base normativa e precedentes

  • Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) — Estabelece que órgãos públicos devem divulgar informações de interesse coletivo, incluindo agendas de autoridades; a publicação ocorre por iniciativa pública ou sob demanda.
  • Lei Complementar 131/2009 (Lei da Transparência) — Determina a publicidade de atos da administração pública federal, inclusive compromissos de gestores e autoridades, em portais de transparência e acesso à informação.
  • Decreto 9.203/2017 (Governance na Administração Federal) — Reforça os princípios de transparência, integridade e responsabilidade na gestão pública.

Impacto prático

Para profissionais que atuam junto à Procuradoria-Geral Federal ou que lidam com créditos da União, a publicação de agendas representa:

  • Previsibilidade institucional: conhecimento sobre períodos de disponibilidade de autoridades responsáveis por decisões sobre cobrança e recuperação de créditos.
  • Controle social: oportunidade de acompanhar a dedicação de tempo da administração a temas prioritários (reuniões técnicas, conselhos diretivos).
  • Cumprimento de obrigações legais: demonstração do alinhamento da AGU com normativas de transparência, reduzindo riscos de questionamentos por omissão de informações públicas.
  • Planejamento de demandas: advogados e órgãos que necessitam de interlocução com a subprocuradora podem calibrar estratégias de comunicação conforme agenda divulgada.

O que observar

Alguns pontos relevantes para acompanhamento:

  • As agendas publicadas são informações de interesse público, porém a simples divulgação de compromissos não substitui a necessidade de protocolo formal ou agendamento prévio para atendimento de demandas específicas.
  • A Procuradoria-Geral Federal mantém canais próprios para requerimentos e demandas formais; a visualização de agenda pública não confere direito automático de acesso ou audiência.
  • Eventual indisponibilidade de autoridade, alterações de compromisso ou adiamentos podem ocorrer sem notificação prévia no portal de agenda, razão pela qual confirmação institucional é aconselhável antes de deslocamentos.
  • A consolidação de agendas públicas também contribui para compliance com auditorias externas e avaliações de transparência por órgãos de controle (TCU, CGU), fortalecendo a reputação institucional da AGU.

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