AGU ajuíza ação por danos ambientais em pesca ilegal em SC
AGU propõe ação civil pública contra pesca ilegal que causou morte de 37 aves marinhas e destruição de ecossistema em Santa Catarina.
A Advocacia-Geral da União ingressou com ação civil pública na Justiça Federal da 4ª Região buscando reparação de danos ao ecossistema marinho causados por prática pesqueira irregular em Santa Catarina. A medida representa marco institucional na responsabilização civil ambiental direcionada à proteção de ambiente costeiro e marinho, com acompanhamento prioritário da Procuradoria-Geral Federal.
Contexto
O direito ambiental brasileiro repousa em fundamentos constitucionais e infraconstitucionais robustos para proteção de bens naturais. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 225, consagra o direito ao ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao poder público dever de defendê-lo para as presentes e futuras gerações. A Lei de Ações Civis Públicas (Lei 7.347/1985) e a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) estabelecem mecanismos processuais e preventivos para responsabilização civil por danos ambientais.
Especificamente, a proteção de fauna marinha encontra respaldo na Instrução Normativa nº 7 de 2014, editada pelo Ministério do Meio Ambiente em conjunto com o Ministério da Pesca e Aquicultura, que disciplina medidas para proteção de aves marinhas ameaçadas de extinção, particularmente albatrozes e petreis. Essas espécies enfrentam risco existencial de extinção quando atraídas por iscas lançadas em operações pesqueiras, resultando em morte ou ferimento por engate em anzol.
A presente ação marca transição significativa na litigância ambiental federal: enquanto ações por desmatamento na Amazônia consolidaram-se como frente principal de atuação dos procuradores federais, a proteção de ecossistemas marinhos permanecia menos desenvolvida institucionalmente. A iniciativa sinaliza expansão estratégica da defesa ambiental para ambientes costeiros.
O que foi decidido
Não se trata de decisão judicial ainda proferida, mas sim de petição inicial articulada pela AGU. A ação civil pública pleiteou: (1) bloqueio imediato de aproximadamente R$ 800 mil em bens do réu, quantificação baseada em metodologia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis para valoração econômica de dano ambiental; (2) condenação do réu à implementação de ações alinhadas ao Plano de Ação Nacional para Conservação de Albatrozes e Petreis, programa instituído pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade através da Portaria nº 3.903 de dezembro de 2024; (3) obrigação de participação em curso de educação ambiental com enfoque nos impactos de pesca ilegal sobre fauna marinha, incluindo tubarões, aves e tartarugas marinhas.
Os fatos alegados descrevem operação pesqueira realizada em período incompatível com regulamentação vigente. O pescador autuado pelo Ibama capturou 142 toneladas de peixes de espécies variadas e, por consequência incidental da prática, ocasionou morte de aproximadamente 37 aves marinhas. O quantum indenizatório de R$ 800 mil representa aplicação técnica de metodologia estabelecida por órgão ambiental competente para cálculo de dano ambiental.
Base normativa e precedentes
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Art. 225, CF/88 — Consagra direito fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao poder público dever de defendê-lo para gerações presentes e futuras.
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Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) — Estabelece sistema de responsabilidade civil por dano ao meio ambiente, independentemente de culpa, permitindo reparação e indenização pecuniária.
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Lei 7.347/1985 (Lei de Ações Civis Públicas) — Disciplina procedimento de ação civil coletiva para proteção de bens e direitos de valor supraindividual, incluindo meio ambiente.
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Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) — Define crimes ambientais e consequências administrativas correlatas.
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Instrução Normativa MMA/MPA nº 7/2014 — Estabelece normas específicas para proteção de aves marinhas ameaçadas de extinção durante operações de pesca em águas brasileiras.
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Portaria ICMBio nº 3.903/2024 — Institui Plano de Ação Nacional para Conservação de Albatrozes e Petreis, instrumento estratégico de proteção de fauna marinha em risco.
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Jurisprudência consolidada do STJ — A Corte Superior tem firmado entendimento de que responsabilidade civil ambiental prescinde de culpa, bastando nexo causal entre conduta e dano, e que valoração econômica de dano ambiental admite metodologias técnicas de quantificação.
Impacto prático
Para órgãos públicos ambientais:
- Sinaliza maior engajamento institucional na litigância ambiental costeira, historicamente menos desenvolvida comparativamente a ações de desmatamento florestal.
- Amplifica instrumentos de responsabilização civil contra operadores de pesca ilegal, agregando dimensão reparatória às autuações administrativas.
Para operadores de pesca e empresas do setor:
- Expõe riscos de bloqueio de bens e condenações ao ressarcimento integral de danos ambientais quantificados tecnicamente.
- Impõe obrigações educacionais e implementação de planos de conservação como contrapartida condenatória.
- Reforça necessidade de compliance com Instrução Normativa nº 7/2014, particularmente quanto a cronogramas de operação pesqueira e proteção de fauna ameaçada.
Para litígios ambientais em geral:
- Constitui precedente de metodologia de quantificação de dano ambiental aplicável a outros casos de degradação marinha.
- Exemplifica integração institucional entre Ibama, ICMBio e AGU/PGF para construção de demandas ambientais robustas.
O que observar
A ação permanece em fase inicial de tramitação na Justiça Federal da 4ª Região. Pontos críticos para acompanhamento incluem: (1) decisão sobre medida cautelar de bloqueio patrimonial, frequentemente deferida em caráter antecedente; (2) eventual contestação do réu quanto à adequação da metodologia de cálculo de dano ambiental e da quantia demandada; (3) definição de prazos e forma de implementação do Plano de Ação Nacional e curso de educação ambiental; (4) potencial modulação de efeitos se houver condenação, particularmente quanto a prazos de cumprimento de obrigações de fazer.
Advogados que assistem operadores de pesca devem atentar para risco crescente de litigância ambiental estruturada e considerar estratégias preventivas de compliance normativo. A AGU indicou priorização deste feito pela Procuradoria-Geral Federal, sugerindo mobilização institucional que pode resultar em agilidade processual atípica.
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