AGU publica agenda de Márcio Bastos Medeiros em período de férias
Diretor de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade da AGU encontra-se em férias de 08 a 12 de junho de 2026.
A Secretaria de Gestão Administrativa da Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a agenda oficial de Márcio Bastos Medeiros, Diretor de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, registrando que o servidor encontra-se em período de férias entre 08 e 12 de junho de 2026.
Contexto
A publicação de agendas de autoridades federais integra o regime de transparência administrativa instituído pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que estabelece diretrizes para ampliação do acesso a informações públicas. A disponibilização de agendas de dirigentes em portais governamentais reflete compromisso com a transparência ativa da administração pública e facilita o controle social sobre atividades de agentes públicos.
No âmbito da Administração Federal, a divulgação de períodos de ausência de autoridades colabora para a previsibilidade institucional e permite que interessados em demandas administrativas identifiquem períodos em que o servidor responsável estará indisponível.
O que foi divulgado
A AGU registrou na agenda pública de seu diretor que o período compreendido entre 08 e 12 de junho de 2026 (segunda a sexta-feira) foi marcado como período de férias. O registro foi publicado no portal da instituição em 09 de junho de 2026, com atualização do mesmo dia, possibilitando que qualquer cidadão ou interessado consultasse em tempo real a disponibilidade do servidor responsável pelo setor de planejamento, orçamento, finanças e contabilidade.
A divulgação segue o modelo de agenda pública adotado pela AGU e outras instituições federais, que permite visualização em formato de calendário com indicação de compromissos oficiais e períodos de afastamento justificado.
Base normativa e precedentes
- Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) — Estabelece direitos fundamentais de acesso a informações públicas e obriga a administração pública a garantir transparência ativa e publicidade de atos administrativos, incluindo agendas de autoridades.
- Decreto 9.094/2017 — Regulamenta o acesso à informação pública no âmbito do Poder Executivo Federal, reforçando obrigações de transparência.
- Constituição Federal, art. 5º, XXXIII — Garante a todo cidadão o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo.
- Jurisprudência consolidada do STF — Reconhece a publicidade administrativa como imperativo constitucional que vincula a administração pública, inclusive quanto à divulgação de agendas de autoridades.
Impacto prático
A divulgação de agendas públicas beneficia:
- Cidadãos e contribuintes — Permite identificar períodos em que autoridades responsáveis por demandas administrativas estão ausentes, evitando deslocamentos desnecessários ou protocolização de pedidos em momentos em que não haverá processamento.
- Órgãos internos — Facilita planejamento de atividades e escalação de competências durante afastamentos regulares.
- Imprensa e sociedade civil — Contribui para exercício de controle social e acompanhamento de atividades da administração pública.
- Profissionais e consultores — Possibilita melhor gestão de agendamento de reuniões e despachos junto a autoridades federais.
O que observar
Embora a publicação de agendas seja ferramenta administrativa básica de transparência, sua efetividade depende de manutenção regular e atualização tempestiva. Órgãos públicos devem garantir que informações divulgadas reflitam a realidade operacional, evitando inconsistências que gerem desconfiança pública. A AGU, como órgão de consultoria e representação judicial da União, possui responsabilidade especial nesse contexto, sendo modelo para outras instituições federais quanto a boas práticas de transparência administrativa.
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