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AGU encerra Caravanas de Inovação com 2,5 mil advogados públicos capacitados

Projeto da Advocacia-Geral da União realizou sete edições em 2026, alcançando todas as regiões do país e disseminando boas práticas de inovação na advocacia pública.

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AGU encerra Caravanas de Inovação com 2,5 mil advogados públicos capacitados
Foto: Rivail Júnior / Unsplash

O projeto Caravanas de Inovação da Advocacia-Geral da União (AGU) encerrou sua temporada de 2026 na quinta-feira, 11 de junho, em Manaus, após sete edições distribuídas por todas as regiões do país, congregando mais de 2,5 mil advogados públicos, gestores e servidores. A iniciativa, conduzida pelo Laboratório de Inovação (Labori) da AGU, busca fortalecer a cultura inovadora nas procuradorias estaduais e municipais e identificar soluções para desafios comuns à gestão da advocacia pública brasileira.

Contexto

A implementação de práticas inovadoras no setor público brasileiro enfrenta barreiras estruturais relacionadas à fragmentação de experiências e dificuldade de disseminação horizontal de conhecimento entre órgãos de diferentes regiões. As procuradorias estaduais e municipais, historicamente, desenvolvem soluções isoladas para problemas similares, sem mecanismos institucionalizados de troca de experiências em escala nacional. Nesse cenário, a AGU identificou a necessidade de criar um vetor de nacionalização de boas práticas e de transferência de conhecimento sobre marcos legais emergentes—particularmente a legislação de ciência, tecnologia e inovação, normas para startups e tecnologias disruptivas como inteligência artificial—para toda a advocacia pública. Essa lacuna institucional justificou o desenho das Caravanas como ferramenta de capacitação e networking sistêmico.

O que foi decidido

A AGU, por meio do Labori, realizou sete edições das Caravanas de Inovação entre maio de 2025 e junho de 2026, cobrindo as unidades da federação do Ceará, Pernambuco, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraná e Amazonas, abrangendo todas as regiões geográficas do país. Cada edição combinou fases virtuais preliminares e atividades presenciais, totalizando 170 palestras, 39 desafios de inovação identificados e apresentados, e 23 parcerias formalizadas entre órgãos participantes. A etapa amazônica, realizada entre 19 de maio (fase virtual) e 10 e 11 de junho (fase presencial em Manaus), contou com participação de mais de 300 pessoas e envolveu parcerias institucionais com a Secretaria de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação do Amazonas (Sedecti), Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AM), Procuradoria-Geral do Município de Manaus, Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e Federação das Indústrias do Amazonas (Fieam). A pausa entre a conclusão da temporada 2026 e eventual retomada é justificada pelo período de defeso eleitoral, que teria início em 4 de julho.

Base normativa e precedentes

  • Lei 10.519/2002 — Institui a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e estabelece marco para inovação tecnológica no Brasil.
  • Lei 13.243/2016 (Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação) — Define diretrizes para o desenvolvimento científico e inovação, incluindo parcerias público-privadas e transferência de conhecimento em instituições públicas.
  • Lei 14.181/2021 (Lei Complementar de Startups) — Cria ambiente regulatório para empresas inovadoras, norma que as Caravanas explicitamente promovem entre procuradores.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — Relevante como temática transversal de inovação em dados públicos, frequentemente discutida em capacitações sobre tecnologias emergentes.
  • Princípios de gestão pública inovadora — A AGU, enquanto Instituição de Ciência e Tecnologia (ICT), amparada pela legislação de inovação, deve ampliar alianças estratégicas e disseminar metodologias de solução de problemas públicos.

Impacto prático

Para advogados públicos e gestores de procuradorias:

  • Acesso estruturado a conhecimento sobre legislação de startups, propriedade intelectual e tecnologias emergentes (IA, blockchain, etc.), reduzindo lacunas de capacitação regional.
  • Participação em oficinas de design de desafios e pitch final, metodologia que estimula pensamento estruturado sobre problemas reais da gestão pública.
  • Integração em rede nacional de praticantes, facilitando troca de experiências e identificação de soluções já testadas em outras jurisdições.

Para instituições e órgãos parceiros:

  • 23 parcerias formalizadas ampliam ecossistema de inovação entre procuradorias, ABDI, Enap, agências estaduais de desenvolvimento e setor privado.
  • Criação de base de desafios (39 mapeados) e soluções que podem ser consultados por órgãos em outras regiões.

Para política pública de inovação:

  • Validação de modelo replicável de capacitação de massa de servidores públicos (2,5 mil pessoas em um ano), demonstrando viabilidade de disseminação nacional de práticas inovadoras.

O que observar

Os próximos passos do Labori incluem consolidação de duas plataformas: "Desafio de inovação" (repositório de problemas mapeados) e "Inova+" (presumivelmente, portal de soluções e boas práticas). Ambas podem transformar-se em ferramentas permanentes de acesso a conhecimento, mas sua efetividade dependerá de governança clara, atualização contínua e integração com fluxos reais de trabalho nas procuradorias.

O programa "Labori na Base" também marca transição para fase de diagnóstico de demandas específicas em unidades operacionais da AGU, combinando escuta preliminar virtual e atuação presencial. Esse modelo pode reduzir desconexão entre desenho institucional de políticas de inovação e realidade operacional.

Advogados públicos e gestores devem acompanhar disponibilização dessas plataformas e editais de participação futura nas Caravanas (possivelmente após período eleitoral), uma vez que registro e contribuição em desafios abertos pode gerar visibilidade institucional e oportunidades de desenvolvimento profissional. Há também risco de fragmentação se as plataformas não se integrarem com sistemas legais existentes (portais de jurisprudência, bases de teses, etc.), reduzindo impacto prático na operacionalidade das procuradorias.

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