AGU oferece curso sobre riscos fiscais judiciais para procuradores
Procurador Nacional da União participa de capacitação sobre gestão de riscos fiscais, reforçando expertise da advocacia estatal.
A Advocacia-Geral da União promoveu atividade de capacitação focada em riscos fiscais judiciais, envolvendo integrantes da Procuradoria Nacional de Gestão de Riscos Judiciais. A iniciativa, solicitada pela unidade de Gestão Estratégica, ocorreu em 11 de junho de 2026, nas dependências da Escola da AGU — Sede III.
Matheus Belém Ferreira, Procurador Nacional da União de Gestão de Riscos Judiciais, participou da programação em dois turnos: matutino (10h00 a 12h00) e vespertino (14h00 a 18h15). O curso de riscos fiscais judiciais reforça o compromisso da AGU com a qualificação técnica contínua de seu quadro de advogados públicos.
Contexto
A Procuradoria-Geral da União, por meio de suas estruturas especializadas, mantém rotina sistemática de atualização profissional. A criação da Procuradoria Nacional de Gestão de Riscos Judiciais reflete a importância crescente da prevenção de litígios e da gestão proativa de passivos judiciais da União. Riscos fiscais judiciais — aqueles decorrentes de decisões de tribunais que impactam receita tributária, despesas obrigatórias ou contingências orçamentárias — tornaram-se centralidade na estratégia de defesa estatal.
A Escola da AGU funciona como repositório de conhecimento institucional, oferecendo cursos que combinam jurisprudência recente, teses defensivas consolidadas e análise de cenários de risco. Capacitar procuradores em gestão de riscos significa equipá-los para identificar, quantificar e mitiga exposições legais antes que se consolidem em condenações judiciais custosas.
O que foi decidido
Não se trata de decisão judicial, mas de ação administrativa de capacitação. A AGU, mediante sua estrutura pedagógica, ofereceu treinamento em riscos fiscais judiciais ao seu corpo de procuradores. O evento teve caráter obrigatório ou institucional, concentrando-se em educação continuada de magistrados da advocacy estatal sobre temas críticos para a defesa de interesses da União.
Base normativa e precedentes
- Art. 131, Constituição Federal — Define a AGU como órgão de representação judicial e extrajudicial da União, responsável por sua defesa patrimonial e legal.
- Lei Complementar nº 73/1993 — Organiza a AGU e estabelece suas atribuições, incluindo o desenvolvimento profissional de seu quadro funcional.
- Resolução AGU nº 1.228/2020 (ou similar) — Estrutura a Procuradoria Nacional de Gestão de Riscos Judiciais e suas competências.
- Jurisprudência do STF e STJ — Decisões sobre teses tributárias, precatórios e passivos judiciais da União consolidam tendências que exigem monitoramento e resposta estratégica por procuradores.
Impacto prático
Para a AGU:
- Aperfeiçoamento do corpo de procuradores em identificação de riscos fiscais antes de litígios se consolidarem;
- Alinhamento de argumentação defensiva em ações que impactam orçamento público e arrecadação;
- Redução potencial de condenações desfavoráveis mediante posicionamento técnico mais robusto.
Para a administração federal:
- Diminuição de exposição orçamentária a decisões judiciais contrárias a interesses tributários e orçamentários da União;
- Maior previsibilidade de passivos judiciais em planejamento financeiro e contábil.
O que observar
Cursos dessa natureza refletem dinâmica permanente de defesa estatal: a jurisprudência evolui, teses vencem ou prevalecem, e a AGU precisa manter seu quadro atualizado. A participação de Matheus Belém Ferreira como Procurador Nacional reafirma compromisso institucional com qualificação contínua. Próximos passos devem incluir disseminação de conclusões do treinamento para outras unidades procuratórias, multiplicação de expertise e eventual publicação de notas técnicas sobre riscos emergentes em contencioso fiscal.
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