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AGU realiza mutirão de conciliação para população de rua no Acre com 81% de acordos

Procuradoria Federal intermediou 22 acordos em processos previdenciários e assistenciais durante Pop Rua Jud 2026, levando acesso à Justiça a vulneráveis no interior do Acre.

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AGU realiza mutirão de conciliação para população de rua no Acre com 81% de acordos

A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua Procuradoria Federal no Estado do Acre, promoveu uma atuação significativa na edição de 2026 do Pop Rua Jud, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça que visa assegurar direitos fundamentais e acesso à Justiça para pessoas em situação de vulnerabilidade social. Durante o mutirão, foram intermediados 22 acordos em processos de natureza previdenciária e assistencial, com especial relevância pela primeira expansão da ação para além da capital acreana, chegando ao município de Cruzeiro do Sul.

Contexto

O programa Pop Rua Jud representa uma iniciativa institucional do Conselho Nacional de Justiça que reconhece a multiplicidade de barreiras enfrentadas pela população em situação de rua para acesso aos direitos sociais fundamentais. A estratégia de mutirões temáticos baseia-se na concentração de recursos humanos e infraestrutura para atender demandas específicas de grupos vulneráveis, reduzindo custos de deslocamento, burocratização e tempo processual. A atuação coordenada entre órgãos — Procuradoria Federal, Justiça Federal e Instituto Nacional de Seguro Social — cria mecanismo de eficiência administrativa e acesso cidadão que contrasta com a litigiosidade tradicional. A primeira incursão da ação para o interior do estado demonstra esforço de descentralização de políticas públicas judiciais, reconhecendo disparidades históricas de infraestrutura entre capital e regiões periféricas.

O que foi decidido

Durante o mutirão Pop Rua Jud 2026, a Procuradoria Federal do Acre intermediou e celebrou 22 acordos em processos previdenciários e assistenciais de forma célere e desburocratizada. De um universo de 27 processos submetidos à análise coordenada, 22 resultaram em sentenças homologatórias de acordo, alcançando taxa de conciliação imediata de 81,48%. Nos cinco processos remanescentes, 60% obtiveram sentença favorável ao INSS. Um diferencial operacional foi a realização de 22 perícias médicas e sociais no próprio local do evento, viabilizando instrução probatória acelerada e fechamento de acordos sem necessidade de distribuição de novas demandas para equipes regionais de contencioso. O mutirão expandiu-se para Cruzeiro do Sul na primeira edição fora da capital, Rio Branco, sinalizando replicabilidade e sustentabilidade da metodologia em áreas de menor infraestrutura.

Base normativa e precedentes

  • Artigo 5º, inciso XXXV, CF/88 — Garantia de acesso à Justiça como direito fundamental; mutirões temáticos operacionalizam este preceito mediante remoção de barreiras procedimentais e geográficas.

  • Artigo 3º, CF/88 — Objetivos fundamentais da República incluem erradicação da pobreza e redução de desigualdades sociais; políticas judiciais direcionadas a população em rua alinha-se com este mandamento constitucional.

  • Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS) — Estabelece direito à assistência social e define população em situação de rua como público prioritário de políticas públicas.

  • Resolução CNJ nº 65/2008 e atualizações — Autoriza e incentiva a realização de mutirões e ações de acesso à Justiça em segmentos vulneráveis.

  • Lei 8.213/1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social) — Regula concessão de benefícios previdenciários; acordos celebrados no mutirão versam sobre elegibilidade e concessão de prestações.

Impacto prático

Para a população em situação de rua: eliminação de barreiras de acesso a benefícios previdenciários e assistenciais mediante procedimento desconcentrado, reduzindo tempo médio de resolução e custos de deslocamento para capital. A realização de perícias médicas e sociais in loco reduz necessidade de locomoção e agendamentos em órgãos administrativos.

Para o INSS e a administração federal: concentração de análises, perícias e decisões em único momento reduz dispersão de processos, custos administrativos de instrução probatória e carga em unidades regionais de contencioso. Taxa de conciliação de 81,48% indica economia processual substancial e redução de litígios potenciais.

Para a Justiça Federal: diminuição da judicialização mediante resolução célere de demandas previdenciárias, permitindo melhor alocação de recursos e redução de acervo em matérias assistenciais.

Para órgãos de defesa: a Procuradoria Federal consolida papel de indutor de políticas públicas judiciais, desempenhando função administrativa que extrapola litigiosidade tradicional.

O que observar

Replicabilidade e sustentabilidade: a expansão para Cruzeiro do Sul sinaliza possível escalabilidade da metodologia para outros municipios acreanos e regiões de vulnerabilidade social similares. Será necessário monitorar se a metodologia mantém eficiência operacional em contextos de menor infraestrutura.

Cooperação interinstitucional: o sucesso dependeu de articulação prévia mediante integração formal da Procuradoria Federal ao Comitê Multissetorial de Promoção de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas em Situação de Rua. Consolidação desta participação e replicação em outros tribunais estaduais será crítica.

Processos não conciliados: embora 81,48% dos processos resultassem em acordo, cinco processos não foram resolvidos conciliatoriamente. Investigar causas (recusa de parte, questões de direito controvertidas, insuficiência probatória) informará refinamentos metodológicos futuros.

Cobertura limitada: atendimento em duas localidades (Rio Branco e Cruzeiro do Sul) ainda não representa cobertura estadual completa. Expansão para municípios menores e zonas rurais permanece horizonte a explorar.

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