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AGU lança plano de negociação para indenizar vítimas de segregação pela hanseníase

AGU cria PNN 33 para negociar indenizações com vítimas de segregação compulsória pela hanseníase no século XX, ampliando beneficiários após Lei 14.736/2023.

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AGU lança plano de negociação para indenizar vítimas de segregação pela hanseníase
Foto: Karson / Unsplash

A Advocacia-Geral da União instituiu, em 12 de junho de 2026, o Plano Nacional de Negociação nº 33 (PNN 33) destinado à reparação de pessoas atingidas pela hanseníase que foram compulsoriamente internadas ou isoladas pelo Estado brasileiro durante o século XX. A medida busca viabilizar acordos consensuais com os demandantes e concomitantemente reduzir o crescimento de demandas judiciais decorrentes da ampliação legislativa recente do rol de beneficiários.

Contexto

A segregação compulsória de doentes de hanseníase representou uma das maiores violações aos direitos fundamentais perpetradas por políticas estatais no Brasil. Durante décadas, o Estado submeteu milhares de pessoas a internação em hospitais-colônia, isolamento domiciliar ou isolamento em ambientes de trabalho (particularmente seringais), separando filhos dos pais e provocando danos moral, psicológico e patrimonial de proporções significativas.

Em 2007, a Lei nº 11.520 instituiu a pensão especial vitalícia e intransferível destinada às vítimas desse isolamento compulsório, não inferior ao salário-mínimo nacional. Porém, foi apenas em 2023, com a Lei nº 14.736, que a legislação sofreu ampliação substancial, passando a incluir como beneficiários os filhos e filhas que foram separados dos pais em razão da segregação, bem como aqueles isolados em domicílio ou em seringais.

Essa expansão do rol de beneficiários gerou impacto administrativo e processual relevante: entre janeiro de 2025 e abril de 2026, foram protocolados 12.908 novos requerimentos administrativos, criando um cenário de potencial avalanche processual estimada entre 12 mil e 18 mil novos casos. Paralelamente, existem aproximadamente 500 processos judiciais pendentes, boa parte originária de indeferimentos administrativos anteriores.

O que foi decidido

A AGU, por meio de sua Procuradoria Nacional da União de Negociação (PNNE), estabeleceu diretrizes negociais para transformar demandas contenciosas em acordos consensuais. O plano fundamenta-se no reconhecimento explícito das violações estatais ocorridas e na necessidade de materializar direitos já reconhecidos legalmente.

O PNN 33 operacionalizará: (i) análise e processamento dos requerimentos administrativos pendentes; (ii) negociação com litigantes que possuem processos judiciais em andamento; (iii) utilização do mecanismo de reclamação pré-processual para evitar ajuizamento de novas ações por potenciais beneficiários ainda não organizados ou orientados; e (iv) coordenação interministerial mediante a Comissão Interministerial de Avaliação (CIA Hanseníase), já existente desde 2007.

Base normativa e precedentes

  • Lei nº 11.520/2007 — Instituiu a pensão especial mensal vitalícia e intransferível para pessoas submetidas a isolamento e internação compulsória até 31 de dezembro de 1986.
  • Lei nº 14.736/2023 — Ampliou o rol de beneficiários para incluir filhos separados dos pais e pessoas isoladas em domicílio ou seringais, modificando substancialmente o universo de potenciais demandantes.
  • Constituição Federal, art. 5º — Garantias de igualdade, dignidade da pessoa humana e direito à indenização por dano moral ou patrimonial provocado pelo Estado.
  • Lei de Responsabilidade Civil do Estado (art. 37, § 6º, CF/88) — Responsabilidade objetiva da administração pública por danos causados a terceiros.

Impacto prático

O plano afeta diretamente:

  • Beneficiários administrativos: Os 12.908 requerimentos protocolados entre janeiro de 2025 e abril de 2026 serão processados com priorização, evitando o alongamento indefinido da análise burocrática. O benefício mensal vigente em 2026 é de R$ 2.190,53.

  • Litigantes em ação judicial: Aproximadamente 500 processos pendentes serão objeto de negociação direcionada, podendo resultar em acordos que accelerem a concessão do benefício sem necessidade de sentença definitiva.

  • Potenciais demandantes não organizados: O mecanismo de reclamação pré-processual funciona como ferramenta preventiva, permitindo que a administração proativamente ofereça acordos antes do ajuizamento, reduzindo custos processuais para ambas as partes.

  • Filhos de vítimas (novo público-alvo): A ampliação dos beneficiários para incluir filhos separados dos pais representa reparação geracional, reconhecendo danos não apenas aos afetados diretos mas também ao núcleo familiar desintegrado pela política estatal.

O que observar

1. Implementação e cronograma: O sucesso do PNN 33 dependerá da velocidade de processamento administrativo. Com 11.619 requerimentos pendentes de análise pela CIA Hanseníase em abril de 2026, existe risco de atraso significativo se a comissão não ampliar seus recursos.

2. Definição de critérios negociais: O plano não especificou quais serão os critérios de negociação (se haverá redução do valor do benefício em troca de resolução mais rápida, concessão de valores retroativos, etc.). Advogados que representam grupos de beneficiários devem acompanhar a publicação de normativas complementares.

3. Prazos de reclamação pré-processual: A reclamação pré-processual não é instituto processual tradicional do CPC (Lei 13.105/2015); seu funcionamento dependerá de regulamentação específica pela AGU. Profissionais devem monitorar publicações no Diário Oficial da União.

4. Efeito sobre litigâncias coletivas: Grupos organizados pelo Morhan ou outras entidades representativas podem demandar tratamento diferenciado (acordos coletivos) para seus membros, potencialmente acelerando soluções em massa.

5. Responsabilidade civil residual: O plano aborda pensão estatutária, não indenizações por danos morais complementares. Questões de responsabilidade extracontratual do Estado por período pré-2007 podem permanecer abertas a discussão judicial.

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