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AGU publica portaria para fortalecer concessões e PPPs do PPI

AGU cria equipes jurídicas estratégicas para acompanhar projetos de concessões e parcerias público-privadas do Programa de Parcerias de Investimentos federal.

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AGU publica portaria para fortalecer concessões e PPPs do PPI
Foto: Ramon Buçard / Unsplash

A Advocacia-Geral da União editou, em 1º de junho de 2026, a Portaria Normativa nº 224/2026, estabelecendo um modelo de governança jurídica para projetos de concessões e parcerias público-privadas inscritos no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) do governo federal. A iniciativa busca ampliar a segurança jurídica na implementação de empreendimentos de infraestrutura e serviços ao criar fluxos de articulação contínua entre órgãos jurídicos da União desde as fases preliminares até a assinatura dos contratos.

Contexto

As concessões e parcerias público-privadas constituem instrumentos centrais nas políticas de investimento em infraestrutura, reguladas primordialmente pela Lei das Concessões (Lei 8.987/1995) e pela Lei de Parcerias Público-Privadas (Lei 11.079/2004). Historicamente, a implementação desses projetos enfrentava fragmentação entre as áreas jurídicas do governo federal, com diferentes órgãos atuando em paralelo sem coordenação integrada.

O PPI, criado em 2016 como instrumento de priorização de projetos estratégicos, concentra-se em setores como transporte, energia, comunicação e saneamento. A segurança jurídica dos investimentos assume papel determinante na atração de capital privado, na medida em que reduz incertezas regulatórias e minimiza litígios futuros.

A nova portaria responde à necessidade de institucionalizar um acompanhamento jurídico coeso ao longo de toda a trajetória do projeto, evitando contradições entre pareceres e posicionamentos de diferentes órgãos da AGU.

O que foi decidido

A Portaria Normativa nº 224/2026 autoriza a constituição de equipes jurídicas estratégicas, formadas por representantes da Consultoria-Geral da União (CGU), Procuradoria-Geral Federal (PGF), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos (SAJ) da Casa Civil. Essas equipes serão acionadas mediante solicitação da Secretaria Especial do PPI.

As atribuições designadas às equipes incluem: (i) identificação prévia de riscos jurídicos; (ii) promoção de uniformidade de entendimentos entre órgãos jurídicos; (iii) estímulo à elaboração de manifestações conjuntas; (iv) fortalecimento da interlocução institucional entre a AGU, o PPI e os órgãos gestores dos projetos.

O modelo pressupõe atuação integrada desde os estudos preliminares, passando pela estruturação dos editais de concessão, análise de propostas privadas, até a finalização dos contratos. Busca-se, com isso, evitar impasses jurídicos nas fases finais de implementação.

Base normativa e precedentes

  • Lei 8.987/1995 (Lei de Concessões) — Disciplina as concessões de serviços públicos, exigindo segurança jurídica no processo de outorga.
  • Lei 11.079/2004 (Lei de PPP) — Estabelece o regime de parcerias público-privadas, aplicável a concessões patrocinadas e concessões administrativas.
  • Lei 13.334/2016 — Criou o Programa de Parcerias de Investimentos, reforçando a necessidade de coordenação entre órgãos governamentais.
  • Decreto 9.759/2019 e sucessivos — Regulamentam o funcionamento e atribuições da Secretaria Especial do PPI.
  • Jurisprudência consolidada do STJ — Reforça a necessidade de estabilidade regulatória e proteção contra alterações unilaterais de termos contratuais em concessões.

Impacto prático

Para advogados em concessões e PPPs: A estruturação de equipes jurídicas integradas reduz o risco de opinões divergentes entre órgãos federais durante o processo de negociação. Projetos em curso ou em fase preparatória poderão se beneficiar da articulação mais rápida entre CGU, PGF e PGFN, encurtando prazos de resposta a questões tributárias, trabalhistas ou de direito administrativo.

Para investidores privados: A portaria sinaliza institucionalização de processos jurídicos, tendendo a diminuir arbitrariedade ou inconsistências regulatórias percebidas no passado. Maior segurança jurídica facilita a avaliação de risco e o cálculo de viabilidade econômica dos investimentos.

Para órgãos gestores de projetos: A possibilidade de solicitar equipes multidisciplinares à AGU permite concentrar respostas a dúvidas jurídicas complexas (questões tributárias em conjunto com trabalhistas, por exemplo) em um único processo de análise.

Para o PPI: A medida busca acelerar a execução da carteira de investimentos, eliminando gargalos decorrentes de opiniões jurídicas conflitantes entre órgãos federais.

O que observar

A portaria não altera direitos ou obrigações previstos nas leis de concessões e PPP, funcionando como mecanismo administrativo interno de coordenação. Sua efetividade dependerá de aderência prática dos órgãos envolvidos e da disponibilidade de recursos humanos.

Não há indicação de prazo para revisão ou reavaliação da portaria. Advogados que atuam em projetos do PPI devem considerar prazos mais curtos para consultas jurídicas junto à AGU em projetos com equipes designadas, o que pode alterar cronogramas de negociação.

O modelo pressupõe que a articulação entre órgãos reduzirá mudanças interpretativas após assinatura de contratos, ainda que tal garantia não seja absoluta, particularmente em questões tributárias sujeitas a contencioso junto ao CARF ou à Justiça Federal.

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