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AGU publica agenda de diretor em férias conforme Lei de Acesso

A Advocacia-Geral da União divulga agenda do Diretor de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade durante período de férias, cumprindo obrigação de transparência.

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AGU publica agenda de diretor em férias conforme Lei de Acesso
Foto: Ramon Buçard / Unsplash

A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou a agenda do Diretor de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, Márcio Bastos Medeiros, para o período entre 8 e 12 de junho de 2026, indicando que o servidor encontra-se em período de férias no intervalo compreendido entre 8 e 12 de junho de 2026. O ato de publicação foi realizado em 9 de junho de 2026 e representa o cumprimento de obrigação legal de transparência administrativa.

Contexto

A publicação de agendas de autoridades públicas e agentes governamentais integra as obrigações de transparência ativa estabelecidas pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). A Lei de Acesso à Informação impõe ao poder público o dever de divulgar informações de interesse coletivo com o objetivo de fortalecer a democracia e o controle social. Agendas de servidores públicos em cargos de direção são consideradas informações públicas que devem ser acessíveis ao cidadão para fins de conhecimento e acompanhamento das atividades administrativas.

A AGU, como órgão central do sistema de advocacia pública federal, mantém rotina de publicação de agendas de seus principais dirigentes em portal de acesso a informações. Este procedimento permite que cidadãos, órgãos de controle e instituições de transparência verifiquem a disponibilidade e compromissos de agentes públicos, garantindo que o exercício de funções administrativas esteja consonante com princípios constitucionais de publicidade e moralidade administrativa.

O que foi divulgado

A agenda publicada refere-se especificamente ao período de 12 de junho de 2026 (sexta-feira) e períodos adjacentes. O registro indica que Márcio Bastos Medeiros, na qualidade de Diretor de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade da AGU, encontrava-se em período de férias entre os dias 8 e 12 de junho de 2026. A divulgação segue a formatação padrão de agendas de autoridades públicas federais, incluindo data, período (00h00), situação do servidor e opções de compartilhamento em redes sociais e ferramentas de calendário.

Base normativa e precedentes

  • Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) — Estabelece o direito de acesso a informações públicas, impõe transparência ativa e obriga órgãos públicos a divulgarem informações de interesse coletivo sem necessidade de solicitação.

  • Artigo 37, CF/88 — Estabelece os princípios constitucionais de publicidade, moralidade, eficiência e legalidade como fundamentos da administração pública.

  • Decreto 9.903/2019 — Regulamenta a Lei de Acesso à Informação e reforça obrigações de publicação em portais de transparência e em sítios institucionais.

  • Circular AGU sobre Transparência — A AGU mantém práticas consolidadas de divulgação de agendas de dirigentes como parte do programa de transparência ativa.

Impacto prático

A publicação da agenda tem impacto direto em três dimensões:

  • Para cidadãos e instituições de controle: Permite verificação da disponibilidade de servidores públicos em cargos estratégicos, facilitando o exercício de direitos de petição, representação e fiscalização.

  • Para a administração federal: Demonstra cumprimento de obrigações legais de transparência, reduzindo potenciais críticas de órgãos de controle como Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público Federal (MPF) e Ouvidoria-Geral da União (OGU).

  • Para stakeholders internos: Fornece aos servidores da AGU informação sobre a disponibilidade de sua diretoria em períodos específicos, permitindo planejamento de demandas administrativas.

O que observar

Alguns pontos merecem acompanhamento por profissionais que lidam com administração pública e transparência:

  • Consistência de divulgação: Verificar se a AGU mantém publicação regular e atualizada de agendas de todos os seus dirigentes, não apenas de forma episódica.

  • Completude das informações: Agendas públicas devem conter detalhes suficientes para atender ao princípio de publicidade sem comprometer segurança pessoal de servidores (equilíbrio entre transparência e proteção).

  • Acesso a dados históricos: Instituições que demandem análise de padrões de disponibilidade ou comprometimento de recursos públicos podem requerer compilação de agendas em série histórica.

  • Alinhamento com Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): A publicação de agendas deve estar em conformidade com a Lei 13.709/2018, particularmente quanto ao tratamento de dados pessoais de servidores públicos.

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