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AGU restringe detalhes de riscos fiscais no PLDO 2027 para evitar uso indevido

AGU justifica mudança no formato de divulgação de riscos fiscais judiciais no PLDO para proteger a paridade processual, mas especialistas alertam sobre falta de transparência.

JOTA4 min de leitura
AGU restringe detalhes de riscos fiscais no PLDO 2027 para evitar uso indevido
Foto: Markus Winkler / Unsplash

A Advocacia-Geral da União modificou o método de apresentação dos riscos fiscais decorrentes de processos judiciais no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027, eliminando o detalhamento por ação específica e mantendo apenas o montante consolidado de R$ 805,8 bilhões. A mudança gerou crítica de tributaristas quanto à adequação do sigilo em informações de interesse público e à manutenção da paridade processual em contendas fiscais.

Contexto

Historicamente, o PLDO apresentava um anexo específico dedicado aos riscos fiscais judiciais (Anexo de Riscos Fiscais), onde constavam tabelas discriminadas com estimativas de impacto financeiro associadas a processos tributários em trâmite no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça. Esse formato permitia que magistrados, pesquisadores, advogados e contribuintes acessassem informações sobre litígios de elevado valor que afetassem a capacidade fiscal federal.

A controvérsia envolve a tensão clássica entre transparência administrativa e proteção de interesse processual do Estado. Normas como a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) estabelecem presunção de publicidade às informações públicas, salvo exceções legais explícitas. No domínio orçamentário, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) exige divulgação de riscos e passivos contingentes. Contudo, a AGU alegou que a abertura anterior possibilitava má-interpretação e uso estratégico das estimativas judiciais.

O que foi decidido

A AGU optou por consolidar todos os riscos fiscais judiciais em uma cifra única (R$ 805,8 bilhões), sem identificação de processos, matérias ou valores esperados por caso. Assim, substitui a transparência desagregada por um agregado global. A justificativa oficial sustenta que o modelo anterior permitia que contribuintes e seus advogados utilizassem as estimativas federais como argumento em juízo, distorcendo a paridade de armas. A nota do órgão afirma que as informações eram interpretadas de forma equivocada como "confissão de dívida", influenciando decisões judiciais.

A AGU apontou ainda que o novo formato alinha-se ao praticado por outros países (nomeadamente Estados Unidos) e por entidades federais como o Banco Central do Brasil e empresas estatais dependentes.

Base normativa e precedentes

  • Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) — estabelece direito fundamental de acesso a informações públicas, com presunção de divulgação. Restrições exigem fundamento legal explícito e demonstração de real prejuízo.
  • Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000, arts. 1º e 4º) — impos transparência na gestão fiscal e divulgação de riscos e passivos contingentes.
  • Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, arts. 5º e 356) — garante paridade de armas e acesso às informações necessárias ao contraditório.
  • Jurisprudência consolidada do STF — reconhece que sigilo profissional pode proteger comunicações entre advogados públicos e administração, mas não informações meramente estatísticas de interesse fiscal.

Impacto prático

A decisão da AGU afeta diversos públicos:

  • Advogados em contencioso tributário: perdem acesso a informação que poderia contextualizar discussões sobre impacto econômico de teses; aumenta assimetria de informação, já que a AGU retém estimativas internas.
  • Magistrados: julgadores deixam de conhecer o volume global de litígios similares e o posicionamento fiscal federal sobre cada matéria, afetando precedência e coerência jurisprudencial.
  • Contribuintes e suas empresas: impossibilidade de acompanhar o volume e risco fiscal de processos que lhes afetam; dificulta planejamento e divulgação em demonstrações contábeis.
  • Pesquisadores e sociedade civil: redução de material empírico para estudos sobre contencioso tributário, despesas judiciais do Estado e qualidade da arrecadação.
  • Órgãos de controle (TCU, Câmara dos Deputados): dificuldade de fiscalizar se as estimativas de risco são realistas ou infladas para pressão interna.

O que observar

Vários pontos permanecem abertos:

  • Reposta a pedidos de LAI: a AGU foi acionada via Lei de Acesso à Informação em abril de 2025 e transferiu o pedido para o Ministério do Planejamento e Orçamento e Ministério da Fazenda, reiniciando prazos. A resposta vence em 29 de junho de 2025.
  • Possível judicialização: tributaristas já questionam se a supressão de dados viola a LAI ou o direito ao acesso à informação administrativa. Não é improvável que ONGs, sindicatos de contribuintes ou pesquisadores ajuízem mandados de segurança ou ações populares.
  • Precedente em negociação com credores: caso o modelo restritivo perdure, pode ser usado como justificativa para ocultar informações em outras áreas (ambiental, trabalhista, previdenciária), incentivando opacidade.
  • Credibilidade institucional: a alegação de que dados públicos eram "interpretados equivocadamente" enfraquece a confiança em estimativas estatais; implicitamente sugere que o próprio governo não confia na objetividade de seus números.

O debate reflete uma questão mais ampla sobre governança: se a melhor resposta à má-interpretação de dados é educar o público e a magistratura, ou simplesmente ocultar a informação. A doutrina moderna de direito administrativo inclina-se para a primeira solução, sob o rótulo de "governo aberto" e responsividade. A restrição unilateral sem contraditório tende a ampliar desconfiança, não resolvê-la.

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